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AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone 517 700 Cables: OAU, ADDIS ABABA CONSELHO EXECUTIVO Sétima Sessão Ordinária 28 de Junho – 2 de Julho de 2005 Sirte, Líbia EX.CL./ DEC.192 – 235 (VII) DECISÕES ADOPTADAS PELA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO EXECUTIVO

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AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA

Addis Ababa, ETHIOPIA P. O. Box 3243 Telephone 517 700 Cables: OAU, ADDIS ABABA

CONSELHO EXECUTIVO Sétima Sessão Ordinária 28 de Junho – 2 de Julho de 2005 Sirte, Líbia

EX.CL./ DEC.192 – 235 (VII)

DECISÕES ADOPTADAS PELA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO EXECUTIVO

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Pág. i ÍNDICE DAS RESOLUÇÕES

Nº Referência Título Nº de

Páginas1. EX.CL/ Dec.192 (VII) Decisão sobre o Relatório do Presidente da Comissão

relativamente à Implementação da Declaração Solene sobre a Igualdade do Género em África - Doc. Ex.Cl/170 (Vii)

2

2.

EX.CL/Dec.193 (VII)

Decisão sobre o Relatório do Presidente relativo a situação dos Tratados da OUA/UA – Doc. EX.CL/172 (VII)

1

3.

EX.CL/Dec.194 (VII)

Decisão sobre o Relatório de Actividades sobre a Implementação da Declaração de Sirte sobre Agricultura e Água – Doc. EX.CL/183 (VII)

1

4.

EX.CL/Dec.195 (VII)

Decisão sobre o Relatório Provisório Relativo à Implementação do Projecto de Criação de um Espaço Unificado de Numeração das Telecomunicações em África (EUNTA)– Doc. EX.CL/174 (VII)

1

5.

EX.CL/Dec.196 (VII)

Decisão sobre o Projecto-Quadro de Política de Migração em África- Doc. EX.CL/176 (VII)

1

6.

EX.CL/Dec.197 (VII)

Decisão sobre a Situação dos Refugiados, Deslocados e Repatriados em África Doc. EX.CL/177 (VII)

2

7.

EX.CL/Dec.198 (VII)

Decisão sobre o Diálogo África-Europa - Doc. EX.CL/178 (VII)

1

8.

EX.CL/Dec.199 (VII)

Decisão sobre a Reunião dos Ministros Africanos responsáveis pelos Transportes e Infra-estruturas relativo aos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento(OMD) Doc. EX.CL/182 (VII)

1

9.

EX.CL/Dec.200 (VII)

Decisão sobre a Conferência Ministerial Africana relativa a Habitação e Desenvolvimento Urbano (AMCHUD) - Doc. EX.CL/185 (VII)

1

10.

EX.CL/Dec.201(VII)

Decisão sobre a Terceira Sessão Ordinária da Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 18-23 de Abril de 2005, Joanesburgo, África do Sul -Doc. EX.CL/186 (VII)

2

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Pág. ii

11.

EX.CL/Dec.202(VII)

Decisão sobre o Relatório da 5ª Assembleia Geral da Comissão Africana da População (CAP) Doc. EX.CL/187 (VII)

1

12.

EX.CL/ Dec.203(VII)

Decisão sobre a Terceira Sessão Ordinária da Conferência dos Ministros do Comércio da UA- Doc. EX.CL/188 (VII)

1

13.

EX.CL/Dec.204 (VII)

Decisão sobre a Facilitação do Comércio - Doc. EX.Cl/188(VII)

1

14.

EX.CL/Dec.205 (VII)

Decisão Sobre o Comércio e Investimento em África - Doc.EX.CL/188(VII)

1

15.

EX.CL/Dec.206 (VII)

Decisão Relativa a Lei dos Estados Unidos a Favor do Crescimento e Oportunidades de África (AGOA III) -Doc. EX.CL/188 (VII)

1

16.

EX.CL/Dec.207 (VII)

Decisão sSbre a Conferência África-Ásia de Acompanhamento da TICAD III, Novembro de 2004 – Doc.EX.CL/188(VII)

1

17.

EX.CL/Dec.208 (VII)

Decisão Relativa à Reunião dos Ministros Africanos Responsáveis pelos Transportes Aéreos Doc.EX.Cl/189 (VII)

1

18.

EX.CL/Dec.209 (VII)

Decisão Sobre o Relatório da Conferência dos Ministros da Educação da União Africana (COMEDAF II ) - Doc.EX.CL/190 (VII)

1

19.

EX.CL/Dec.210 (VII)

Decisão sobre a Situação no Médio Oriente e na Palestina - Doc.EX.CL/196(VII)

3

20.

EX.CL/Dec.211 (VII)

Decisão Relativa à Reunião Ministerial sobre à Livre Circulação em África (Tripoli, Líbia) - Doc. EX.CL/197 (VII)

2

21.

EX.CL/Dec.212 (VII)

Decisão Relativa ao Relatório sobre a Nova Parceria Estratégica África-Ásia - Doc. EX.CL/198 (VII)

1

22.

EX.CL/Dec.213 (VII)

Decisão sobre o Acolhimento pelo Egipto da Vigésima-quinta Cimeira África-França – Doc. EX.CL/205 (VII) Add.1 (Ponto proposto pela República Árabe do Egipto)

1

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Pág. iii

23. EX.CL/Dec.214 (VII)

Decisão sobre a Iniciativa da Repúblicado Egipto de Estabelecer um Centro Africano para o Tratamento de Doenças Infecciosas, Endémicas e o VIH/SIDA no Cairo - Doc. EX.CL/205 (VII) Add. 2

1

24.

EX.CL/ Dec.215 (VII)

Decisão sobre a Criação de um Canal de Televisão Pan-Africano - Doc. EX.CL/205 (VII) Add. 3

1

25.

EX.CL/Dec.216(VII)

Decisão sobre a Oferta da República Árabe do Egipto para Acolher a Sede do Conselho Africano de Investigação Científica e Tecnologia - Doc. EX.CL/205 (VII) Add. 4

1

26.

EX.CL/Dec.2217(VII)

Decisão sobre a Estrutura Ajustada da Comissão – Doc. EX.CL/175 (VII) c

1

27.

EX.CL/Dec.218(VII)

Decisão sobre o Sub-comité Consultivo para as Questões Administrativas, Orçamentais e Financeiras - Doc. EX.CL/175 (VII)-a

1

28.

EX.CL/Dec.219(VII)

Decisão sobre Contribuições - Doc. EX.Cl/175 (VIII)-b

1

29.

EX.CL/Draft/Dec.220(VII)

Projecto de Decisão sobre o 18º Relatório de Actividades da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos da Comissão para África (CADHP)

1

30.

EX.CL/Dec.221(VII)

Decisão sobre a Definição de Diáspora Africana

1

31.

EX.CL/Dec.222(VII)

Decisão sobre o Acolhimento da CNUCED XII

1

32.

EX.CL/Dec.223(VII)

Decisão sobre a Tabela de Contribuições

1

33.

EX.CL/Dec.224(VII)

Decisão sobre a Nomeação dos Membros do Conselho dos Auditores Externos

1

34.

EX.CL/Dec.225(VII)

Decisão sobre o Relatório do Presidente da Comissão relativa a Situação de Conflitos em África - Doc. EX.CL/191 (VII)

2

35.

EX.CL/Dec.226(VII)

Decisão sobre as Modalidades de Funcionamento do Centro de Investigação e Estudos do Terrorismo - Doc. EX.CL/195 (VII)

1

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Pág. iv

36.

EX.CL/Dec.227 (VII)

Decisão sobre a Fusão do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e o Tribunal de Justiça da União Africana (Assembly/AU/5 (V)

1

37.

EX.CL/Dec.228(VII)

Decisão sobre o Protocolo relativo às Relações entre a União Africana e as CERs - Doc. EX.CL/195 (VII)

1

38.

EX.CL/Dec.229(VII)

Decisão sobre as Emendas Propostas aos Regulamentos Internos do CRP, Conselho Executivo, Conferência e os Estatutos da Comissão – Doc. EX.CL/195 (VII)

1

39.

EX.CL/ Dec.230(VII)

Decisão sobre os Critérios de Concessão do Estatuto de Observador e de um Sistema de Acreditação junto da UA - Doc. EX.CL/195 (VII)

1

40.

EX.CL/Dec.231(VII)

Decisão sobre a Eleição dos Membros da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - Doc. EX.CL/201 (VII)

1

41.

EX.CL/Dec.232(VII)

Decisão sobre a Eleição dos Membros da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - Doc. EX.CL/201 (VII) d

1

42.

EX.CL/ Dec.233(VII)

Decisão sobre o Comité Africano de Peritos dos Direitos e Bem-Estar da Criança

1

43.

EX.CL/ Dec.234(VII)

Decisão sobre Candidaturas

1

44.

EX.CL/ Dec.235(VII)

Decisão sobre a Melhoria do Funcionamento do Parlamento Pan-Africano

1

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EX.CL/ Dec. 192 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO RELATIVAMENTE À IMPLEMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO SOLENE

SOBRE A IGUALDADE DO GÉNERO EM ÁFRICA (Doc. EX.CL/170 (VII)

O Conselho Executivo: 1. TOMA NOTA do Relatório; 2. Felicita o Presidente da Comissão pela iniciativa de elaborar um

projecto de Quadro de Implementação e de Directrizes para Acompanhamento e Apresentação de Relatórios, e por encorajado os Estados Membros a honrarem os seus compromissos nos termos do parágrafo 12 da Declaração Solene sobre a Igualdade do Género em África;

3. Felicita igualmente os países que submeteram os seus relatórios sobre

os progressos alcançados na promoção do género e defesa a favor das questões abordadas na Declaração, nomeadamente a África do Sul, o Mali, o Egipto, a Nigéria e o Sudão;

4. Lança um apelo aos Estados Membros no sentido de reforçarem os

mecanismos de promoção do género ao nível nacional mediante o seguinte:

• assegurar que a responsabilidade pela promoção do género seja

colocada ao mais alto nível do governo, com um mandato e autoridade bem definidos;

• aumentar progressivamente o orçamento anual afectado aos

mecanismos nacionais de promoção do, género por forma a poderem desempenhar as várias tarefas ligadas a integração do género, tais como a análise do género, reforço de capacidades, implementação e acompanhamento dos respectivos instrumentos;

• avaliar as competências nos mecanismos nacionais do género,

com vista a reforça-los para permitir a integração do género nas políticas económicas e estratégias de redução da pobreza;

• reforçar as capacidades dos Ministérios das Finanças e do Plano,

bem como todos os outros Ministérios competentes por forma a assegurar que as suas políticas e estratégias tenham em conta a igualdade entre os homens e mulheres;

• garantir a eficácia de mecanismos de coordenação com meios de

comunicação e responsabilidades bem definidas peara os mecanismos do género;

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EX.CL/ Dec. 192 (VII)Pág. 2

• encorajar os mecanismos do género a colaborar com organizações

de mulheres para ter em conta as preocupações de todas as mulheres e, por conseguinte, reforçar a legitimidade e a credibilidade desses mecanismos.

5. Exorta todos os Estados Membros a submeterem os seus relatórios

anuais sobre os progressos alcançados na integração do género e na implementação da Declaração Solene sobre a Igualdade do Género em África, à Cimeira de Julho de 2006;

6. Reconhece o papel histórico desempenhado pela Organização Pan-

Africana das Mulheres (PAWO) na luta pela descolonização de África; 7. Reitera o seu pedido ao Presidente da Comissão no sentido de iniciar

consultas com vista a redinamizar a PAWO e submeter um relatório à Sessão de Julho de 2006.

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EX.CL/ Dec. 193 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO PRESIDENTE RELATIVO A SITUAÇÃO DOS

TRATADOS DA OUA/UA – Doc. EX.CL/172 (VII) O Conselho Executivo: 1. TOMA NOTA do Relatório; 2. Felicita o Presidente da Comissão pelas iniciativas e os esforços visando

encorajar os Estados Membros a tornarem-se Partes nos Tratados da OUA/UA; e

3. Exorta os Estados Membros a darem prioridade e a acelerarem a

assinatura e ratificação/adesão aos Tratados da OUA/UA; 4. Solicita a Comissão que garanta a harmonização dos textos dos Tratados

em todas as línguas de trabalho e acelere o processo de Revisão dos Tratados da OUA/UA para permitir que os Estados Membros agilizem o processo de ratificação/adesão aos Tratados da OUA/UA.

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EX.CL/ Dec. 194 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DE ACTIVIDADES SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SIRTE SOBRE AGRICULTURA

E ÁGUA – Doc. EX.CL/183 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Comissão sobre o relatório de actividades da

implementação da Declaração de Sirte relativa aos Desafios de Implementação do Desenvolvimento Sustentável Integrado da Agricultura e Água em África;

2. Louva a Comissão pelos progressos alcançados até à data na

implementação da Declaração; 3. Solicita à Comissão que integre a implementação da Declaração de Sirte

sobre a Agricultura e Água no Programa Africano Global de Desenvolvimento Agrícola;

4. Solicita à Comissão que um Plano Integrado de Implementação aos

Ministros Sectoriais para análise e subsequente apresentação, à Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2006.

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EX.CL/Dec.195 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO PROVISÓRIO RELATIVO À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DE CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO

UNIFICADO DE NUMERAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES EM ÁFRICA (EUNTA)– Doc. EX.CL/174 (VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Aprova o projecto de criação de um Espaço Unificado de Numeração das

Telecomunicações em África; 3. Lança um apelo aos Estados Membros, aos operadores e fornecedores

de serviços africanos para que adiram ao projecto e participem activamente no estudo de viabilidade;

4. Lança igualmente um apelo aos operadores das telecomunicações das

outras regiões do mundo para que apoiem o projecto EUNTA e África; 5. Solicita à Cimeira e ao Comité de Coordenação Inter-Instituições (CCII)

que tomem as medidas necessárias, para realizar o estudo de viabilidade; 6. Solicita igualmente à Comissão que organize uma Conferência de

Ministros africanos responsáveis pelas Telecomunicações e TIC, para analisar as conclusões do estudo de viabilidade;

7. Finalmente, solicita que a Comissão faça o relatório sobre a questão

durante a sua próxima Sessão Ordinária em Janeiro de 2006.

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EX.CL/ Dec. 196 (VII)

DECISÃO SOBRE O PROJECTO-QUADRO DE POLÍTICA DE POLÍTICA DE MIGRAÇÃO EM ÁFRICA – Doc. EX.CL/176 (VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma Nota do Quadro Estratégico para uma Política de MIgração em

África, conforme aprovado pela Terceira Sessão da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais da UA;

2. Reconhece a necessidade e consultas exaustivas envolvendo os vários

ministérios que lidam com as questões de migração, 3. Solicita aos Estados Membros para submeterem

comentários/contribuições à Comissão da União Africana até 31 de Outubro de 2005;

4. Solicita finalmente à Comissão da União Africana para integrar essas

contribuições no Projecto-Quadro para finalização e apresentação à próxima Sessão do Conselho Executivo em Janeiro de 2006.

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EX.CL/Dec.197 (VII)

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO DOS REFUGIADOS, DESLOCADOS E REPATRIADOS EM ÁFRICA

Doc. EX.CL/177 (VII) O Conselho Executivo 1. Toma Nota do Relatório; 2. Toma nota do trabalho realizado pelo Sub-Comité do CRP sobre os

Refugiados e solicita-o a continuar a implementação do seu Plano de Acção;

3. Nota com apreço os esforços empreendidos pela comunidade

internacional para ajudar os Estados Membros afectados a cumprir as suas obrigações para com as vítimas de deslocação forçada com vista a satisfazer as suas necessidades básicas e facilitar o repatriamento voluntário, a reabilitação, inserção e reconstrução nas comunidades dos seus países de origem;

4. Nota que as graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e do

direito humanitário constituem os principais factores que estão na origem dos fluxos de refugiados em África;

5. Reconhece, entretanto, que apesar das generosas contribuições da

Comunidade Internacional, esta assistência não é suficiente para fazer face às necessidades das vitimas de deslocação forçada;

6. Exprime a sua séria preocupação perante a persistência do problema dos

refugiados e deslocados em África e a alarmante deterioração da sua situação em termos de protecção e assistência, nomeadamente os grupos mais vulneráveis como as mulheres, as crianças e os portadores de deficiência;

7. Exprime gratidão aos países de asilo por terem cumprido com diligência

as suas obrigações no quadro da Convenção da OUA de 1969 que rege os aspectos específicos dos problemas dos refugiados em África e a Convenção das NU de 1951 e o seu Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados, através de, entre outros, concessão de asilo aos refugiados e, se necessário, oportunidades sócio-económicas para recuperarem a sua dignidade;

8. Felicita os Estados Membros que continuam a assegurar o respeito pelos

direitos sócio-económicos, através de novas iniciativas locais de integração, como a Iniciativa da Zâmbia e Exorta outros Estados Membros a considerarem a possibilidade de implementar programas semelhantes para promover a auto-suficiência entre os refugiados;

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EX.CL/ Dec. 197 (VII)Pág. 2

9. Lança um Apelo aos parceiros e doadores a redobrarem esforços para

apoiar essa população de África e honrarem os seus compromissos que assumiram nas várias Conferências de Doadores Internacionais;

10. Exorta os Estados Membros e os Membros do revitalizado Comité de

Coordenação da UA para Apoio e Protecção dos Refugiados e Deslocados, bem como outras organizações relevantes a contribuírem para o Fundo Especial de Assistência de Urgência aos Refugiados para permitir que a UA implemente os seus programas humanitários;

11. Felicita a Comissão da União Africana e o ACNUR por terem redinamizado

o Comité de Coordenação de Apoio e Protecção dos Refugiados e Deslocados em conformidade com as pertinentes decisões do Conselho;

12. Solicita à Comissão da União Africana a continuar a implementar o seu

programa de trabalho em conformidade com as várias Decisões, Recomendações e Resoluções e o Plano de Implementação Global (CIP) em colaboração com o ACNUR e outros parceiros interessados da UA e organizações relevantes;

13. Convida os Estados Membros a participar na Conferência Ministerial sobre

os Refugiados agendada para Ouagadougou, Burkina Faso em meados de Junho de 2006.

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EX.CL/ Dec. 198 (VII)

DECISÃO SOBRE O DIÁLOGO ÁFRICA-EUROPA Doc. EX.CL/178 (VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma Nota do Relatório; 2. Exprime a sua preocupação pela implementação lenta do Plano de Acção

e Declaração do Cairo; 3. Solicita à Troika da UA que tome todas as medidas necessárias

juntamente com a Troika europeia, com vista a convocar, o mais rapidamente possível, uma Cimenra África-Europa, em conformidade com o espírito e letra do Plano de Acção do Cairo.

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EX.CL/ Dec. 199 (VII)

DECISÃO SOBRE A REUNIÃO DOS MINISTROS AFRICANOS RESPONSÁVEIS PELOS TRANSPORTES E INFRAESTRUTURAS RELATIVO AOS OBJECTIVOS DO MILÉNIO PARA O DESENVOLVIMENTO(OMD) Doc.

EX.CL/182 (VII)

O Conselho Executivo 1. Toma nota do Relatório 2. Felicita os Ministros Africanos responsáveis pelos Transportes e

Infraestruturas pela sua iniciativa de reforçar a estratégia de realização dos OMD em África, dando prioridade às infra-estruturas e serviços de transportes;

3. Adopta a Declaração dos Ministros Africanos responsáveis pelos

Transportes e Infraestruturas sobre os Transportes e os OMD; 4. Adopta Igualmente o documento sobre os Objectivos e Indicadores em

matéria de Transportes no quadro da realização dos OMD; 5. Solicita ao Presidente da Comissão a submeter a Declaração dos Ministros

responsáveis pelos Transportes e infraestruturas bem como o documento sobre os Objectivos e Indicadores, no quadro da Posição Comum Africana relativa à implementação dos OMD à Conferência das NU sobre a Revisão dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento, prevista para Setembro de 2005;

6. Solicita ainda à Comissão que coordene a elaboração do Plano de Acção

para a realização dos objectivos em matéria de transportes; 7. Solicita também ao Presidente da Comissão que submeta um relatório de

actividades sobre a implementação dessa decisão à próxima sessão do Conselho Executivo.

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EX.CL/ Dec. 200 (VII)

DECISÃO SOBRE A CONFERÊNCIA MINISTERIAL AFRICANA RELATIVA A HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO (AMCHUD) - Doc.

EX.CL/185 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma Nota do Relatório e da Declaração e enaltece a implementação do

Quadro, no apoio para os seus esforços de promoção do Desenvolvimento de Cidades e Vilas Sustentáveis em África;

2. Aprova o relatório da Conferência e Felicita a Comissão da União

Africana, a UN-HABITAT e o Governo da República da África do Sul pelos esforços envidados na organização da Conferência e na facilitação, visando a criação da AMCHUD;

3. Reconhece o papel da AMCHUD na promoção do desenvolvimento

urbano sustentável em África, no melhoramento das cidades, na reabilitação dos bairros de lata, na erradicação da pobreza e na promoção do papel das cidades como motor do desenvolvimento sócio-económico;

4. Insta a todos os parceiros de desenvolvimento, incluindo a UN-HABITAT,

PNUA a darem o apoio necessário e a cooperarem com a AMCHUD nos seus esforços visando enfrentar os desafios relativos à rápida urbanização, especialmente o crescimento dos bairros de lata em África;

5. Lança um Apelo aos Estados Membros a darem apoio adequado e

sustentado à Conferência Ministerial Africana sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano e a implementarem as conclusões da AMCHUD;

6. Solicita à Comissão da UA para providenciar liderança e orientação à

AMCHUD, com vista a facilitar os seus esforços na promoção de condições de vida melhoradas, nas cidades e vilas africanas;

7. Solicita ainda a Comissão a monitorar a implementação da decisão da

Primeira Sessão do ANCHUD e fazer um relatório à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Janeiro de 2006.

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EX.CL/ Dec. 201 (VII)

DECISÃO SOBRE A TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS, 18-23 DE ABRIL DE 2005,

JOANESBURGO, ÁFRICA DO SUL Doc. EX.CL/186 (VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório: 2. Aprova as recomendações nele contidos; 3. Felicita a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais (CTAS) e a

Organização Árabe do Trabalho (OAT) pela sua iniciativa de organização do Congresso Afro-Árabe do Trabalho que tornará possível o reforço da Cooperação Afro-Árabe;

4. Solicita aos Estados Membros para incorporarem o trabalho decente bem

como o emprego da juventude e da mulher na elaboração de uma posição comum africana sobre a revisão a médio-prazo dos OMD;

5. Solicita ainda à Comissão da União Africana para organizar consultas

com as CERs com vista a acelerar a implementação dos resultados emanados da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego e a Luta Contra a Pobreza em África, em colaboração com os parceiros de desenvolvimento;

6. Felicita igualmente à Comissão por ter dado continuidade à elaboração

do Protocolo de Políticas Sociais, convida os Estados Membros a organizarem consultas nacionais com os diferentes actores sociais, com vista a obter os comentários de todos os parceiros e solicita à Comissão para organizar uma reunião de peritos com o objectivo de concluir o documento antes da sessão ordinária do Conselho Executivo em Julho de 2006;

7. Congratula-se com a criação do Conselho Executivo sobre o

Envelhecimento e Dá Mandato à Comissão da UA, em colaboração com a HelpAge International Região de África, para conceberem a estrutura do Conselho, as modalidades de funcionamento e as implicações financeiras da sua criação;

8. Convida os membros africanos do Conselho de Administração da OIT

para manterem consultas sobre a necessidade de África ter um ou mais assentos no grupo de membros não-eleitos do Conselho de Administração baseando a escolha dos seus membros em critérios de rotatividade, disponibilidade e participação activa e efectiva nas reuniões e nos trabalhos;

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EX.CL/ Dec. 201 (VII)Pág. 2

9. Convida igualmente os Estados Membros a adoptarem padrões

internacionais sobre actividades no sector das pescas;

10. Insta os Estados Membros a adoptarem e estabelecerem uma infra-estrutura sustentável para a segurança e saúde no local de trabalho com vista a dar prioridade máxima a esta questões no programa nacional;

11. Convida ainda aos Estados Membros a cooperarem com a OIT no seu

programa "Melhore a Sua Empresa", no âmbito da promoção do desenvolvimento empresarial para a juventude;

12. Apoia as recomendações dos Estados Membros do Comité Consultivo

sobre Educação Física e Desportos em África criado através da Decisão EX.CL/Dec. 62 (III) de Maputo, para a criação de um Fórum Ministerial sobre Desportos e Juventude;

13. Solicita igualmente aos Estados Membros para apoiarem a

reestruturação e revitalização do Conselho Superior para os Desportos em África (CSDA) e a pagarem as suas contribuições, com vista à implementação dos seus programas no sector dos desportos;

14. Exorta à Comissão da UA a revisitar o mandato do Instituto Africano de

Reabilitação (IAR) e os Estados Membros a juntarem-se ao IAR e a pagarem as suas contribuições;

15. Solicita a todas as agências especializadas a familiarizarem-se com o

exercício financeiro dos Estados Membros, para que os países possam incluir as contribuições que devem a estas agências nos seus orçamentos;

16. Insta à Comissão da UA a reforçar a sua cooperação com a ACARTSOD

e a conceder-lhe o estatuto de Escritório Especializado;

17. Solicita igualmente ao Presidente da Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, em colaboração com o Bureau e a Comissão da UA, a reverem o mandato e os métodos de trabalho da CTAS, com vista a dar tratamento igual às questões relativas ao trabalho, emprego e assuntos sociais.

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EX.CL/ Dec. 202 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA 5ª ASSEMBLEIA GERAL DA COMISSÃO AFRICANA DA POPULAÇÃO (CAP) DOCUMENTO EX.CL/187

(VII)

O Conselho Executivo: 1. Tomta Nota do relatório; 2. Endossa o Relatório e o Regulamento Interno Revisto da CAP e

Felicita a CAP pela re-estruturação do seu Secretariado; 3. Congratula-se com a eleição da nova Mesa da CAP e compromete-

se a apoiar os seus esforços com vista a promoção da população, saúde reprodutiva e assuntos relacionados com o desenvolvimento no continente;

4. Reafirma o papel da CAP como órgão técnico especializado da UA,

com o mandato de coordenar, harmonizar e advocar a favor da população e de políticas, estratégias e programas da população e desenvolvimento;

5. Reafirma ainda a nenecessidade de reforçar o Secretariado da CAP e

Apela aos parceiros, nomeadamente o PNUD, CEA, BAD, FNUAP, IPPFA, a continuarem a prestar assistência no sector da população e do desenvolvimento;

6. Solicita à Comissão da União Africana que coordene e acompanhe o

trabalho da CAP e que acompanhe regularmente e as suas actividades.

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EX.CL/ Dec. 203 (VII)

DECISÃO SOBRE A TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCA DOS MINISTROS DO COMÉRCIO DA UA

DOCUMENTO EX.CL/188 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do relatóro; 2. Felicita o Egipto e todos os Estados Membros pelos resultados

positivos da Terceira Sessão da Conferênca dos Ministros do Comércio, realizada em Cairo, República Árabe do Egipto, de 5 a 9 de junho de 2005;

3. Aprova as recomendações contidas no relatório; 4. Aprova a Declaração de Cairo e o Roteiro do Programa de Trabalho

de Doha, bem como a Declaração Ministerial da UA sobre as Negociações dos APE (Acordos de Parcera Económica);

5. Recomenda aos Chefes de Estado e de Governo, para prestarem o

seu apoio; 6. Solicita à Comissão que tome as medidas necessárias, em

colaboração com os Estados Membros, as CERs e as Instituições Relevantes, com vista a implementação das decisões contidas no documento EX.CL/188 (Vii) ; e que prestem relatório periodicamente ao Conselho Executivo.

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EX.CL/ Dec.204 (VII)

DECISÃO SOBRE A FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO DOC. EX.CL/188(VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do relatório; 2. Reconhence a importância da facilitação no incremento da

competitividade, bem como o aumento da competitividade, bem como no nível do comércio intra-Africano, bem como a participação da África no mercado global;

3. Apela aos Estados Membros que criem mecanismos consultivos entre os

operadores, administrações aduaneiras e as negociações comerciais nacionais, com vista a alcançar consensos sobre as prioridades nacionais e as oportunidades relacionadas a facilitação do comércio;

4. Recomenda que os Estados Membros façam estudos sobre o nível de

facilitação do comércio e o levantamento de necessidades no que concerne as capacidades institucional e materiais, bem como no domínio da assistência técnica;

5. Solicita às Comunidades Económicas Regionais (CERs) que criem

grupos regionais de peritos que façam estudos exaustivos sobre a facilitação do comércio com vista a participação efectiva dos Estados Membros nas negociações da OMC e para a valorização da sua competitividade comercial;

6. Recomenda ainda que as CERs melhorem o seu envolvimento na

facilitação através do levantamento das iniciativas regionais e do desenvolvimento de linhas de orientação, e de melhores práticas para o benefício de todas as CERs.

7. Exorta aos Estados membros que desenvolvam posições negociais

adequadas no que respeita aos obstáculos que impedem a entrada dos produtos exportados de África nos mercados dos países desenvolvidos;

8. Exorta ainda aos Estados Membros e as CERs, sob coordenação do

Presidente da Comissão que adoptem uma posição comum sobre uma facilitação que respeite os compromissos contidos no pacote de Julho de 2004, com destaque para a Assistência Técnica e Capacitação.

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EX.CL/ Dec.205 (VII)

DECISÃO SOBRE O COMÉRCIO E INVESTIMENTO EM ÁFRICA

DOC.EX.CL/188(VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Expressa a sua preocupação quanto aos resultados insuficientes da África

na atracção de Investimento Directo Estrangeiro (IDE); 3. Saúda a terceira ronda das negociações dos Sistemas Globais de

Preferências Comerciais (SGPC) actualmente em curso e Encoraja os países africanos a engajarem-se activamente nessas negociações;

4. Solicita aos Estados Membros e à Comissão a rever as estratégias de

promoção de investimento almejadas pelos países africanos de forma a eliminar os constrangimentos existentes para o fluxo de Investimento Estrangeiro Directo (IDE);

5. Exorta às organizações internacionais como a CNUCED para que apoiem os

países africanos na revisão das suas políticas de investimento e na identificação de estratégias de promoção mais precisas e orientadas neste domínio;

6. Solicita aos países desenvolvidos a apresentar medidas que encorajem as

Empresas Multinacionais a aumentar os seus investimentos em África, para assegurar que as oportunidades de acesso ao mercado disponibilizadas ao continente permitam atrair um fluxo regular de ideias Investimento Estrangeiro Directo (IDE);

7. Solicita aos Estados Membros que ainda não aderiram aos Acordos do

SGPC, a fazê-lo, a fim de beneficiarem das vantagens do comércio Sul-Sul; 8. Aprova a iniciativa da NEPAD sobre Ambiente Vantajoso de Investimento.

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EX.CL/ Dec. 206 (VII)

DECISÃO RELATIVA A LEI DOS ESTADOS UNIDOS A FAVOR DO

CRESCIMENTO E OPORTUNIDADES DE ÁFRICA (AGOA III) Doc. EX.CL/188 (VII)

O Conselho Executivo 1. Toma nota do Relatório; 2. Saúda a realização do 4o Fórum da AGOA de 18 à 20 de Julho de 2005 em

Dakar, Senegal; 3. Lança um Apelo aos Estados Membros elegíveis para que participem

activamente neste Fórum; 4. Exorta os Estados Unidos da América a fortalecer o seu apoio aos Estados

Membros beneficiários a desenvolver as suas infra-estruturas básicas e criar capacidades produtivas de forma a aumentar a competitividade das sua economias e satisfazer as exigências da AGOA;

5. Solicita à Comissão e aos Estados Membros da UA, a elaborarem

estratégias a fim de obter uma revogação da OMC a favor da AGOA; 6. Solicita ainda à Comissão da UA a trabalhar estreitamente com os pontos

focais da AGOA designados e colaborar com as CER’s, a União das Câmaras de Comércio, Indústria, Agricultura e Profissões e os Representantes Comerciais dos Estados Unidos (USTR) de forma a desenvolver um programa de trabalho regional abrangente para os países beneficiários;

7. Recomenda a elaboração, inspirando-se do 4º Fórum da AGOA, de um

programa de reforço de capacidades para apoiar os Estados em questão, a desenvolver e diversificar as suas exportações.

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EX.CL/ Dec. 207 (VII)

DECISÃO SOBRE A CONFERÊNCIA ÁFRICA-ÁSIA DE ACOMPANHAMENTO DA TICAD III, NOVEMBRO DE 2004 –

DOC.EX.CL/188(VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Exprime apreço pela função do Japão no aumento da Cooperação através

do processo da “Conferência Internacional de Tóquio relativa ao desenvolvimento de África”;

3. Congratula-se com a Declaração do Sr. Junichiro Koizumi, Primeiro Ministro

Japonês, relativa ao lançamento do Site “TICAD-EXCHANGE” com 8 países africanos como primeira fase deste processo, e Exorta o Japão a incluir os restantes países africanos no programa até ao final do ano 2006;

4. Aceita o convite do Governo japonês de acolher a quarta Conferência do

TICAD em 2008; 5. Solicita a implementação efectiva do documento intitulado “Quadro de

Política Comum para o Reforço do Comércio e do Investimentos entre África e a Ásia” assinado entre a NEPAD e o TICAD em Tóquio em 2004;

6. Exorta os Estados Membros, à Comissão da UA e ao TICAD a estabelecer

mecanismos apropriados para a promoção da cooperação triangular sul-sul, particularmente, na transferência de tecnologia;

7. Solicita a Comissão da UA a implementar, em cooperação com os

importantes parceiros, a iniciativa do Primeiro Ministro do Japão sobre o fortalecimento da cooperação Afro-Asiática conforme anunciado durante a Conferência Afro-Asiática de Comércio e Investimento (AATIC) em Tóquio em 2004;

8. Mandata a Comissão da UA a coordenar e harmonizar as diferentes

iniciativas sob o processo TICAD, e identificar as fontes de financiamento e as instituições africanas locais e regionais para as implementar.

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EX.CL/ Dec. 208(VII)

DECISÃO RELATIVA À REUNIÃO DOS MINISTROS AFRICANOS RESPONSÁVEIS PELOS TRANSPORTES AÉREOS

DOC.EX.CL/189 (VII) O Conselho Executivo 1. Toma nota do Relatório; 2. Felicita os Ministros responsáveis pelos transportes aéreos pela sua

avaliação objectiva do referido sector em África e pela adopção de um Plano de Acção Abrangente para alcançar mudanças radicais no sector, com vista a reforçar a sua contribuição para o desenvolvimento sócio-económico de África;

3. Aprova a Resolução dos Ministros responsáveis pelos transportes aéreos

para acompanhamento da implementação da Decisão de Yamoussoukro; 4. Insta os Estados Membros a atingir as suas obrigações financeiras pagando

urgentemente todas as suas contribuições para 2005, bem como as contribuições atrasadas de forma a manter a Comissão Africana da Aviação Civil (CAFAC) e reforçar a sua autonomia;

5. Solicita à Comissão, que em colaboração com a UNECA, a Comissão

Africana de Aviação Civil (CAFAC), a Associação das Companhias Aéreas Africanas (AFRAA) e as CER’s, elabore uma Política Externa Africana Comum de Transporte Aéreo;

6. Solicita ainda ao Presidente da Comissão a submeter um relatório de

actividades sobre a implementação desta decisão à próxima Sessão do Conselho Executivo.

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EX.CL/ Dec. 209 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO DA UNIÃO AFRICANA (COMEDAF II)

DOC.EX.CL/190 (VII) O Conselho executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Aprova as recomendações contidas no referido relatório; 3. Destaca a importância da Educação e desenvolvimento dos recursos

humanos para engendrar uma África integrada, pacífica e próspera; 4. Saúda os Estados Membros e as CER’s pelas iniciativas por elas tomadas

tendentes a melhoria da qualidade, relevância e acesso à educação durante a primeira Década da Educação para África (1997-2006);

5. Reconhece a necessidade de esforços conjugados aos níveis nacional e

regional de forma a alcançar uma educação de qualidade para todos até 2015;

6. Apela aos Estados Membros e as CER’s a colaborar com a Comissão na

avaliação dos impactos da primeira Década da Educação para África; 7. Solicita à Comissão a realizar uma Conferência Extraordinária de Ministros

da Educação em Novembro de 2005, para análise das propostas sobre a Segunda Década da Educação para África, incluíndo o Plano de Acção para a nova Década e informar ao Conselho e à Assembleia sobre os resultados da Sessão Extraordinária para decisão final.

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EX.CL/ Dec.210 (VII)

DECISÃO SOBRE A SITUAÇÃO NO MÉDIO ORIENTE E NA PALESTINA - DOC.EX.CL/196(VII)

O Conselho Executivo 1. Lembra todas as importantes resoluções e decisões adoptadas pela

OUA/UA relativas à situação no Médio Oriente e Palestina; 2. Reitera o seu contínuo e total apoio e solidariedade ao povo palestiniano na

sua luta justa e legítima, sob a liderança da OLP, a sua única e legítima representante no exercício dos seus direitos nacionais inalienáveis, incluíndo os seu direito à auto-determinação, de regresso e a criação de um estado independente no seu solo nacional, com Jerusalem Oriental como capital, de acordo com os princípios do Direito Internacional e outras pertinentes resoluções da OUA/UA e NU;

3. Reafirma o seu apoio para uma solução promovida internacionalmente para

o conflito Israelo-Palestiniano, baseada nas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a iniciativa de Paz Árabe e do Roteiro de Paz que continua a ser o único plano viável para uma paz duradoura, justa e abrangente na região para o fim da ocupação iniciada em 1967 com o alcance de uma visão de dois estados, Israel e uma Palestina independente, soberana e territorialmente contígua, vivendo lado à lado, em paz e segurança;

4. Saúda os entendimentos entre os lados palestiniano e israelita em Sharm al-

Sheik (Egípto), tendentes à cessação da violência entre ambos os lados como o primeiro passo importante tendente à implementação do Roteiro de Paz e EXORTA as partes envolvidas a implementar os seus compromissos de forma a criar as condições necessárias para o reinício das negociações, incluíndo a retirada das forças israelitas para posições ocupadas a Setembro de 2000 e libertação de prisioneiros;

5. Saúda ainda os passos práticos e seguros que foram feitos pela liderança

palestiniana, especialmente a realização de eleições municipais democráticas, a reforma e integração das forças de segurança palestinianas e a condução de um diálogo nacional com as facções palestinianas;

6. Exorta ambas as partes a pôr termo ao ciclo vicioso de violência contra civís

palestinianos e israelitas, de acordo com os compromissos e iniciativas de paz, especialmente o Roteiro de Paz para a Independência e Soberania da Palestina e os recentes entendimentos de Sharm Al Sheik ;

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EX.CL/ Dec. 210 (VII)Pág. 2

7. Condena energicamente as medidas repressivas israelitas perpetradas

contra civís palestinianos indefesos, incluíndo prisões e detenções, a destruição massiva das propriedades, infraestruturas e de instituições oficiais e públicas, bem como as restrições severas na circulação e bens, que têm um impacto devastador na sociedade e economia palestinianas, e EXORTA o governo do Israel a pôr termo às acções excessivas e de retaliação indiscriminada;

8. Exorta ao Governo de Israel a finalizar com a construção do Muro nos

Territórios Palestinianos Ocupados incluíndo Jerusalem Oriental, que constitui uma violação por parte do Israel das obrigações jurídicas com base no direito internacional, incluíndo o Direito Humanitário Internacional, e INSTA ao cumprimento da Opinião do Conselho do Tribunal Internacional de Justiça e da Resolução da Assembleia Geral ES-10/15 de 20 de Julho de 2004;

9. Insta Israel a colocar de parte as suas políticas de imposição e criação de

factos no terreno colocando fim imediatamente à criação e expansão de assentamentos nos territórios palestinianos ocupados, incluíndo Jerusalem Oriental;

10. Condena energicamente todas as modificações israelitas e medidas ilegais

tendentes à alterar o estatuto de Jerusalém Oriental Ocupado, incluíndo a destruição israelita das casas em jerusalém, as ameaças dos extremistas israelitas em fazer explodir a Mesquita de Al-Aqsa e a contínua construção do Muro e a expansão dos assentamentos em e em torno de Jerusalem Oriental, incluíndo o assentamento ilegal da Margem Ocidental de “Ma’ale Adumim” que irá deteriorar severamente os esforços para o estabelecimento do futuro Estado Palestiniano, com Jerusalém Oriental como sua capital;

11. Apela à Comunidade Internacional e o Quarteto a providenciar os apoios

políticos e financeiros necessásios e para trabalhar com a liderança palestiniana para a implementação urgente e acelerada do Roteiro da Paz e para levar a cabo as medidas necessárias para revigorar o diálogo e as negociações, de formas a salvaguardar o processo de paz;

12. Exorta o Governo do Israel a colocar fim à ocupação dos Montes Golan da

Síria e dos Terrenos Agrícolas Libaneses de Shabaa, ocupados em 1967, de acordo com as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das NU incluíndo a Resolução 242 e 338, a Declaração de Madrid, o princípio de terras para paz, a Iniciativa Árabe de Paz e o Roteiro da Paz de forma a alcançar uma solução justa, abrangente e pacífica do conflito israelo-árabe;

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EX.CL/ Dec. 210 (VII)Pág. 3

13. Toma nota dos esforços iniciais empreendidos pelo Comité dos 10 Estados

Membros sobre a Palestina criada pela Decisão HG/Dec.182 (XXXVIII), em Julho de 2002, e INSTA a continuar os esforços na busca de uma solução pacífica e acaitável para o conflito no Médio Oriente e Palestina.

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EX.CL/Dec.211 (VII)

DECISÃO RELATIVA À REUNIÃO MINISTERIAL SOBRE À LIVRE CIRCULAÇÃO EM ÁFRICA

TRIPOLI, LÍBIA) - Doc. EX.CL/197 (VII) O Conselho Executivo,

1. Toma nota do Relatório; 2. Toma igualmente Nota das Recomendações nele contidas;

3. Exorta os Estados Membros no sentido de facilitarem e adoptarem

gradualmente o processo de livre circulação em África, em conformidade com o Artigo 43 do Tratado de Abuja, tendo em conta a interdependência das dimensões social, económica, de segurança e de direitos humanos nele contidos;

4. Exorta os Estados Membros no sentido de assegurarem que o

processo de facilitação da livre circulação seja implementado aos níveis bilateral, sub-regional e regional, a partir do qual será desenvolvido um amplo quadro em África;

5. Aceita o princípio e a concepção de um Passaporte Africano Único

e, Recomenda à realização de mais consultas aos níveis nacional, sub-regional, regional e continental visando fazer-se face a todas as questões pertinentes, incluindo aspectos constitucionais, jurídicas (legais), sociais, económicos, de segurança e direitos humanos;

6. Aceita Igualmente, o princípio da proposta para a emissão de um

Passaporte Diplomático Africano, e Recomenda a realização de consultas, à priori;

7. SOLICITA à Comissão da União Africana (CUA), em consulta com

os Estados Membros, para :

(a) Considerar a oportunidade de criar um Comité de Peritos Governamentais, responsabilidade de proporcionar um guia à CUA sobre questões relacionadas com a livre circulação de pessoas, visando levar o processo avante;

(b) Considerar a oportunidade de criação de um Escritório

Especializado encarregue de fazer o acompanhamento de actividades relacionadas com a livre circulação em África;

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EX.CL/Dec.211 (VII)Pág. 2

(c) Convocar um fórum para Oficiais Africanos aos níveis sub-regional, regional e continental com o intuito de efectuar consultas e fazer recomendações sobre questões de interesse comum, tais como a harmonização de legislações, políticas e regulamentos pertinentes, bem como avaliar as estruturas favoráveis à livre circulação em África;

(d) Tomar as medidas de acompanhamento necessáriaspara

garantir a implementação desta decisão sobre a facilitação da livre circulação em África.

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EX.CL/ Dec. 212 (VII)

DECISÃO RELATIVA AO RELATÓRIO SOBRE A

NOVA PARCERIA ESTRATÉGICA ÁFRICA-ÁSIA - Doc. EX.CL/198 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Congratula-se pelas iniciativas tomadas pela Comissão, em

conformidade com o mandato que lhe foi conferido pela Quarta Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo para a preparação e a organização, em colaboração com a co-Presidência da sessão ministerial e da Cimeira África-Ásia que decorreram em Jakarta a 20 e de 22 a 23 de Abril de 2005, respectivamente;

3. Congratula-se igualmente pelo bom andamento da sessão ministerial e

Cimeira, assim como das conclusões a que chegaram; 4. reitera o seu compromisso para uma parceria renovada e mutuamente

vantajosa com os países asiáticos; 5. Congratula-se também pelo êxito das celebrações das Bodas de Ouro

da Conferência de Bandung de 1955; 6. Renova, a sua adesão ao espírito e princípios de Bandung, que são o

berço da parceria estratégica afro-árabe; 7. Reconhece e congratula-se com o papel importante desempenhado pela

África do Sul no lançamento do diálogo entre a África e a Ásia, e disso se felicita;

8. Reitera igualmente o papel de liderança da União Africana, através dos

seus órgãos competentes, na condução e coordenação, do lado africano, da nova parceria estratégica África-Ásia;

9. Destaca a necessidade de coordenar e fortalecer os mecanismos já

existentes para continuar engajado no diálogo efectivo que irá consolidar e fortalecer a parceria entre a África e a Ásia;

10. Solicita, a este respeito, o prosseguimento, com a participação do Comité

dos Representantes Permanentes, através do seu Sub-Comité da Cooperação Multilateral, das consultas iniciadas entre a co-presidência sul-africana e a Comissão, com vista a promover a direcção da União Africana no processo e definir as modalidades práticas da implementação efectiva da nova parceria estratégica África-Ásia.

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EX.CL/Dec. 213(VII)

DECISÃO SOBRE O ACOLHIMENTO PELO EGIPTO DA DA VIGÉSIMA-QUINTA CIMEIRA FRANÇA-ÁFRICA – Doc. EX.CL/205 (VII) Add.1

O Conselho Executivo:

1. Toma Nota da oferta feita pela República Árabe do Egipto para acolher a Vigésima-quinta Cimeira África-França, em 2009;

2. Cientes da importância da cooperação entre o continente africano e a

França, especialmente numa altura em que a África iniciou uma nova era de integração e, por isso, acolhe com agrado negociações intensivas sobre várias questões que se prendem com o desenvolvimento com os seus principais parceiros, como a Franca;

3. Exprime sua profunda satisfação pelo actual nível de cooperação entre as

duas partes, desde que ela foi forjada em 1973;

4. Solicita o Presidente da Comissão que acompanhe de perto a questão com as partes interessadas, e que submeta um relatório à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo em Janeiro de 2006.

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EX.CL/Draft/Dec. 214 (VII)

DECISÃO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM CENTRO AFRICANO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECCIOSAS, ENDÉMICAS

E O VIH/SIDA - Doc. EX.CL/205 (VII) Add. 2 O Conselho Executivo: 1. Toma Nota da oferta de S. Excª o Presidente Hosni Mubarak do Egipto

para estabelecer um Centro Africano para Doenças Infecciosas, Endémicas e VIH/SIDA no Cairo, como um Centro de Excelência que estabelece ligação com os Ministérios da Saúde dos países africanos, de maneira a prestar apoio aos serviços preventivos e terapêuticos, a reforçar as competências dos agentes do sector da saúde e a ajudar a controlar a propagação das doenças contagiosas e endémicas em África;

2. Reconhece os grandes problemas da saúde causados pela incidência

das doenças infecciosas, endémicas e o VIH/SIDA nos países africanos, que afectam os planos de desenvolvimento do continente africano;

3. Reconhece a necessidade de se melhorarem os programs de formação,

que reforcem as capacidades dos agentes da saúde e explore as potencialidades existentes para combater estas doenças;

4. Solicita que a Quinta Conferência Ordinária dos Chefes de Estado e de

Governo de mandato à Conferência dos Ministros Africanos da Saúde para estudar o quadro de implementação e o plano estratégico do Centro, durante a segunda reunião ordinária do Conselho, a ter lugar no Botswana, de 10 a 14 de Outubro de 2005 e apresentar recomendações à Sexta Conferência Ordinária em relação à matéria;

5. Solicita ao Presidente da Comissão que analise a questão e apresente

um relatório à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Janeiro de 2006.

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EX.CL/Draft/Dec. 215 (VII)

DECISÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CANAL DE TELEVISÃO PAN-AFRICANO - Doc. EX.CL/205 (VII) Add. 3

O Conselho Executivo: 1. Toma Nota da proposta do Egipto de acolher o Centro de Transmissão

Terrestre e a sua disponibilidade em fornecer as infra-estruturas técnicas necessárias, ao funcionamento do Centro e utilizar as suas capacidades na área de satélites;

2. Reconhece a importância da assimilação sócio-económica em África

como um elemento de estabilidade; 3. Admite o papel significativo que a imprensa desempenha no aumento da

sensiblização do público, particularmente na área de cuidados de saúde e protecção contra doenças transmissíveis;

4. Reconhece ainda o apelo feito por Sua Excelência Abdulaye Wade,

Presidente da República do Senegal e Presidente da Comissão responsável pela criação de um Canal de Televisão Pan-Africano que expressa as aspirações comuns dos povos africanos;

5. Exorta os Estados Membros a criarem um painel de peritos para estudar

as questões técnicas inerentes à implementação deste projecto e a mostrarem a mesma prontidão em contribuir, com as suas diferentes capacidades técnicas para o seu sucesso;

6. Recomenda que a Quinta Conferência dos Chefes de Estado e de

Governo mandate aos Ministros Africanos da Informação para discutirem questões de substância, técnicas e financeiras relevantes e a apresentarem as suas recomendações à Sexta Sessão da Conferência Ordinária;

7. Toma Nota da oferta do Egipto para acolher a reunião de Ministros

Africanos da Informação; 8. Solicita ao Presidente da Comissão que acompanhe este assunto e faça

um relatório à Sessão do Conselho Executivo, em Janeiro de 2006.

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EX.CL/ Dec. 216 (VII)

DECISÃO SOBRE A OFERTA DA REPÚBLICA ÁRABE DO EGIPTO PARA ACOLHER A SEDE DO CONSELHO AFRICANO DE INVESTIGAÇÃO

CIENTÍFICA E TECNOLOGIA - Doc. EX.CL/205 (VII) Add. 4 O Conselho Executivo: 1. Toma Nota da oferta da República Árabe do Egipto para acolher a Sede

do Conselho Africano de Investigação Científica e Tecnológica; 2. Realça a necessidade da promoção da investigação científica e

tecnológica como um pré-requisito para a materialização dos planos, objectivos e aspirações de desenvolvimento do continente;

3. Toma nota da recomendação do Primeiro Congresso Africano para a

Investigação Científica, Tecnologia e Indústria Farmacêutica, que teve lugar no Cairo, de 13 a 15 de Dezembro de 2004, sobre o estabelecimento do Conselho Científico Africano de Investigação Científica e Tecnológica;

4. Evoca os principais objectivos do Conselho, que são a promoção da

investigação científica relacionada com as necessidades do continente africano e o estabelecimento de uma base de dados para os centros de investigação e instituições científicas, espalhados pela África;

5. Solicita ao Presidente da Comissão que realize um estudo esta questão,

tendo em conta as estruturas existentes e apresente um relatório à Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Julho de 2006.

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EX.CL/ Dec.217 (VII)

DECISÃO SOBRE A ESTRUTURA

AJUSTADA DA COMISSÃO – Doc. EX.CL/175 (VII) c O Conselho Executivo

1. Toma Nota do Relatório: 2. Aprova a PARTE A do Relatório relativa ao ajustamento estrutural

sem implicações financeiras adicionais e no âmbito do orçamento aprovado de 63 milhões de dólares para 2005;

3. Decide Que:

(a) a estrutura ajustada sem implicações financeiras adicionais

e no âmbito do Orçamento aprovado de 63 milhões de dólares para 2005, tenha efeitos imediatos;

(b) a Parte B do relatório, que requer recursos financeiros

adicionais seja analisada durante a proposta Sessão Extraordinária do Conselho a ter lugar em Novembro de 2005.

4. Solicita ao Presidente da Comissão a acelerar os processos de

recrutamento e de avaliação, com vista ao reforço das capacidades humanas da Comissão na implementação de programas;

5. Solicita Ainda a Comissão a apresentar um relatório sobre a

implementação da Estrutura Ajustada de Maputo na próxima Sessão Extraordinária do Conselho Executivo, a ser realizada em Novembro de 2005.

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EX.CL/ Dec. 218(VII)

DECISÃO SOBRE AS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS, ORÇAMENTAIS E FINANCEIRAS - Doc. EX.CL/175 (VII)-a

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Solicita ao Presidente da Comissão a garantir a estreita observância e o

cumprimento das Normas Financeiras e apresentação atempada dos relatórios financeiros auditados ao Sub-Comité sobre as Questões Administrativas, Orçamentais e Financeiras, para consideração;

3. Solicita ainda ao Presidente da Comissão para conceber e implementar

um sistema eficiente que permita a cobrança das dívidas dos funcionários e outros devedores, e no futuro, se possível, a Comissão deve pedir garantias dos fornecedores de bens e serviços;

4. Exorta ao Presidente da Comissão a:

• implementar, sem atrasos, as recomendações da Ernst & Young; • fornecer aos Estados Membros informações sobre as implicações

financeiras destas recomendações; e

• instituir um mecanismo de acompanhamento e apresentar regularmente o relatório dos progressos registados na implementação da recomendação da Ernst & Young, ao Sub-comité Consultivo para as Questões Administrativas e Financeiras;

5. Exorta ainda ao Presidente da Comissão que conceba e implemente um

sistema de gestão financeira que evite despesas supérfluas; 6. Solicita Ainda ao Presidente da Comissão a reforçar a capacidade da

Direcção de Planificação, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para garantir e melhorar a sua apresentação de acordo com os padrões internacionais geralmente reconhecidos;

7. Apela ao Bureau do Sub-Comité sobre as Questões Administrativas,

Orçamentais e Financeiras, para estabelecer uma ligação regular com a Comissão sobre os desafios que a Comissão enfrenta na implementação destas recomendações.

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EX.CL/Draft/Dec. 219 (VII)

DECISÃO SOBRE CONTRIBUIÇÕES Doc. EX.CL/175 (VII)-b

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório; 2. Felicita os seguintes Estados Membros que estão actualizados em

relação ao pagamento das suas contribuições: Argélia, Angola, Botswana, Comores, Etiópia, Líbia, Namíbia, Ruanda, RASD, Swazilândia, Senegal e África do Sul e encoraja os outros Estados Membros a pagarem as suas contribuições na totalidade e em devido tempo;

3. Louva a República Democrática Federal da Etiópia pela sua contribuição

voluntária para o Orçamento de Solidariedade e Insta os outros Estados Membros a seguirem o exemplo;

4. Exorta o Presidente da Comissão a garantir transparência e utilização

sensata dos fundos disponíveis para a Comissão; 5. Solicita ao Presidente da Comissão a finalizar os estudos sobre as

fontes alternativas para financiar os programas da Comissão; 6. Convida os membros do Parlamento Pan-Africano a sensibilizar os

parlamentos nacionais no concernente à necessidade de os Estados Membros apoiarem o trabalho da Comissão;

7. Mantém as sanções contra os seguintes Estados Membros: República

Centro-Africana, República Democrática do Congo, Guiné Bissau, Libéria, São Tomé e Príncipe, Seychelles e Somália;

8. Decide aplicar sanções contra os seguintes Estados Membros, de acordo

com a Resolução CM/Res. 1279 (LII) de Julho de 1990: Eritréia e Níger, com efeitos a partir de Julho de 2005;

9. Decide igualmente manter a isenção temporária concedida à Sierra

Leone ;

10. Toma Nota das declarações da Eritréia e do Níger comprometendo-se a pagar as suas contribuições em atraso e que o respectivo pagamento está a ser processado;

11. Toma Nota ainda das declarações do Egipto e da Zâmbia de que foi

efectuado o pagamento das suas contribuições, mas que ainda vai ser creditado na conta da UA;

12. Aconselha a Somália a submeter à Comissão um pedido de não

aplicação de sanções devido às circunstâncias especiais, a ser analisado pelos órgãos competentes da UA.

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EX.CL/ Dec. 220 (VII)

DECISÃO SOBRE O 18º RELATÓRIO

DE ACTIVIDADES DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS DA COMISSÃO PARA ÁFRICA (CADHP)

O Conselho Executivo recomenda à Conferência para : 1. Adoptar o 18º Relatório Anual de Actividades da Comissão Africana dos

Direitos do Homem e dos Povos; 2. Louvar a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos pelo

trabalho realizado e Exortá-la a continuá-lo; 3. Autorizar a publicação deste Relatório, bem como os seus anexos, de

acordo com as disposições do Artigo 59 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos;

4. Solicitar à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos para

acompanhar e concluir o mais rápido possível a reflexão sobre as relações com os vários órgãos e instituições da União Africana, de acordo com a Decisão Assembly/AU/Dec. 7 (II);

5. Solicitar à Comissão que conceda à Comissão Africana dos Direitos do

Homem e dos Povos recursos necessários para cumprir o seu mandato; 6. Exortar a todos os Estados Membros que ainda o não fizeram, a

apresentarem os seus relatórios periódicos, em conformidade com o Artigo 62 da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

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EX.CL/Dec. 221 (VII)

DECISÃO SOBRE A DEFINIÇÃO DE DIÁSPORA AFRICANA

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Reunião de Peritos e do Comité dos

Representantes Permanentes sobre a Definição da Diáspora Africana; 2. Adopta a seguinte Definição da Diáspora Africana: “Por Diáspora

Africana, entende-se, os povos de descendência e de origem africanos que vivem fora do Continente, seja qual for a sua cidadania, e que estão empenhados a contribuir para o desenvolvimento do continente e reforçar a União Africana”;

3. Solicita à Comissão a tomar as medidas necessárias para facilitar a

participação da Diáspora na construção da União Africana, em geral e no Conselho Económico, Social e Cultural, em particular.

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EX.CL/ Dec. 222 (VII)

DECISÃO SOBRE O ACOLHIMENTO DA CNUCED XII O Conselho Executivo: 1. Saúda a decisão tomada em acolher a 12ª Sessão da Conferência da

CNUCED XII prevista para 2008 em África, reconhecendo, deste modo, a atenção especial que tem que ser dada ao Comércio e Desenvolvimento de África;

2. Louva o espírito de fraternidade, solidariedade e distribuição justa

demonstrado pelos países concorrentes, em particular a Tunísia, por ter assegurado o acolhimento da CNUCED XII em África,

3. Felicita a República do Gana pela proposta que fez com êxito para

acolher a Conferência; 4. Dá mandato à Comissão para trabalhar estreitamente com a República

do Gana com vista a garantir o sucesso da Conferência; 5. Apela a todos os Estados Membros para participarem activamente e

contribuírem efectivamente para o sucesso da CNUCED XII.

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EX.CL/ Dec. 223 (VII)

DECISÃO SOBRE A TABELA DE CONTRIBUIÇÕES O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório do Comité Ministerial Ad Hoc sobre a Tabela de

Contribuições; 2. Aprova a nova Tabela de Contribuições de acordo com a proposta

baseada no princípio da capacidade de pagamento dos Estados Membros com um tecto de 15% e sem uma taxa mínima, tal como figura no Relatório em anexo EX.CL/192 (VII);

3. Decide que a Tabela de Contribuições adoptada entre em vigor a partir de

1 de Janeiro de 2006; 4. Exorta a Comissão a aplicar o regime estrito de sanções para garantir o

pagamento atempado das contribuições; 5. Exorta ainda a Comissão que estabeleça um sistema racional de gestão

e controlo do seu Orçamento e dos seus recursos financeiros; 6. Decide que a Tabela de Contribuições seja revista de 3 em 3 anos; 7. Recomenda a Tabela de Contribuições à adopção da 5ª Sessão

Ordinária da Conferência .

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EX.CL/ Dec. 224 (VII)

DECISÃO SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE AUDITORES EXTERNOS

O Conselho Executivo: 1. Toma nota das nomeações apresentadas pelos Decanos Regionais, na

sequência das consultas feitas dentro das suas respectivas regiões; 2. Decide nomear os Estados Membros abaixo designados para fazerem

parte do Conselho dos Auditores Externos para o Exercício Financeiro 2005; Região Central

1. Burundi; e 2. Guiné Equatorial

Região Oriental

1. Etiópia 2. Madagáscar; e 3. Ruanda (suplente)

Região Austral

1. Malawi 2. Zâmbia

Região Ocidental

1. Benin 2. Burkina Faso 3. Côte d'Ivoire 4. Gâmbia (suplente).

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EX.CL/ Dec. 225 (VII)

DECISÃO SOBRE O RELATÓRIO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO RELATIVA A SITUAÇÃO DE CONFLITOS EM ÁFRICA

Doc. EX.CL/191 (VII) O Conselho Executivo: 1. Saúda os grandes avanços alcançados na resolução de situações de

crise e conflito no continente, em especial no Burundi, República Centro-Africana (RCA), Comores, República Democrática do Congo (RDC), Côte d'Ivoire, Guiné Bissau, Libéria, Somália e ao Sudão;

2. Sublinha a necessidade de prosseguir esforços a todos os níveis com

vista a consolidar estas conquistas, garantir a sua continuidade e ultrapassar dificuldades que ainda existem em algumas áreas de conflito;

3. Relembra a todas as partes em conflito no continente que as soluções

eficazes e duradoiras só podem ser alcançadas através de negociações, com base no espírito de justiça, compromisso e tolerância mútua, e Lança um apelo solene às partes envolvidas a demonstrarem um espírito de compromisso e cometimento genuíno à paz, para pôr termo aos conflitos em que estão envolvidos, através da implementação efectiva dos acordos de paz, uma vez concluídos;

4. Rende Homenagem a todos os que contribuíram para a busca de

soluções duradoiras às crises e aos conflitos que devastam o continente, incluindo o Presidente da UA, o Presidente da Comissão, líderes individuais, Comunidades Económicas Regionais (CERs) e organizações da sociedade civil, e Encoraja-os a redobrarem esforços com vista a promover paz e a estabilidade duradoiras em África;

5. Rende Homenagem ao Conselho de Paz e Segurança (CPS) pelo papel

que desempenha e Exorta-o a continuar a exercer o seu mandato, em particular envolvendo-se activa e atempadamente na prevenção de crises e de conflitos no continente. O Conselho sublinha a necessidade de operacionalização efectiva da estrutura de paz e segurança, incluindo o Sistema Continental de Alerta Prévio, o Grupo dos sábios, a Força Africana em Estado de Alerta (ASF) e o Memorando de Entendimento (MdE) entre a UA e as CERs, que irá melhorar a troca de informações e a coordenação de actividades entre a UA e as CERs;

6. Realça a necessidade de os acordos de paz serem complementados por

firmes esforços em prol da reconstrução pós-conflito e de pacificação, com vista a resolver as causas fundamentais da errupção dos mesmos. Neste contexto, o Conselho exorta a Comissão a desenvolver uma Política da UA sobre Reconstrução Pós-Conflito, com base nas disposições relevantes do Protocolo sobre o CPS e na experiência até agora ganha no continente;

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7. Manifesta o seu apreço aos parceiros bilaterais e multilaterais da África

pelo apoio prestado e exorta-os a continuarem a prestar o apoio necessário aos esforços que estão sendo desenvolvidos em prol da promoção da paz e segurança no continente.

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EX.CL/ Dec. 226 (VII)

DECISÃO SOBRE AS MODALIDADES DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO SOBRE O TERRORISMO -

Doc. EX.CL/195 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório e das recomendações da reunião do CRP e dos

Peritos em Assuntos Jurídicos; 2. Decide adoptar as Modalidades de Funcionamento do Centro de Estudos

e Investigação sobre o Terrorismo, conforme o Documento EX.CL/195 (VII) Anexo VI.

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EX.CL/ Dec. 227 (VII)

DECISÃO SOBRE O PROTOCOLO RELATIVO ÀS RELAÇÕES ENTRE A UNIÃO AFRICANA E AS CERs - Doc. EX.CL/195 (VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Reunião do CRP e dos Peritos em Assuntos

Jurídicos, bem como das recomendações nele contidas, incluindo as três opções propostas;

2. Solicita à Comissão para concluir o estudo sobre a racionalização das

CERs o mais cedo possível de forma a acelerar a conclusão do Protocolo sobre as Relações entre a UA e as CERs;

3. Solicita ainda à Comissão para informar à Oitava Sessão Ordinária do

Conselho Executivo em Janeiro de 2006, sobre os Avanços registados nesta matéria.

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EX.CL/ Dec. 228 (VII)

DECISÃO SOBRE AS EMENDAS PROPOSTAS AOS REGULAMENTOS INTERNOS DO CRP, CONSELHO EXECUTIVO, CONFERÊNCIA E OS

ESTATUTOS DA COMISSÃO – Doc. EX.CL/195 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Reunião do CRP e dos Peritos em Assuntos

Jurídicos, bem como das recomendações nele contidas, incluindo as três opções propostras;

2. Solicita o CRP a rever os Regulamentos Internos da Conferência, do

Conselho Executivo e do CRP, bem como os Estatutos da Comissão a fim de garantir que não haja contradições nas suas cláusulas ou com outros instrumentos jurídicos;

3. Solicita ainda ao CRP a apresentar as suas propostas à Oitava Sessão

Ordinária do Conselho Executivo programado para Janeiro de 2006, para consideração.

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EX.CL/ Dec. 229 (VII)

DECISÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO DOS ÓRGÃOS DA UA - Doc. EX.CL/195 (VII)

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Reunião do CRP e dos Peritos em Assuntos

Jurídicos, bem como das recomendações nele contidas, incluindo as três opções propostras;

2. Decide adoptar os Critérios de Acolhimento dos Órgãos da UA de acordo

com o documento EX.C/195 (VII) Anexo IV; 3. Insta as Regiões a realizarem o mais depressa possível as consultas

necessárias para apresentar os nomes dos Estados Membros que acolherão a Sede dos Órgãos afectados às respectivas Regiões.

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EX.CL/Dec. 230 (VII)

DECISÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO ESTATUTO DE OBSERVADOR E DE UM

SISTEMA DE ACREDITAÇÃO JUNTO DA UA - Doc. EX.CL/195 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Reunião do CRP e dos Peritos em Assuntos

Jurídicos, bem como das recomendações nele contidas, incluindo as três opções propostas;

2. Saúda a acreditação de alguns Estados não-africanos junto da União; 3. Decide adoptar os Critérios de Concessão do Estatuto de Observador e

de um Sistema de Acreditação junto da UA, conforme contidos no Documento EX.CL/195 (VII) Anexo V; e

4. Autoriza o Presidente da Comissão da UA a implementar os referidos

Critérios.

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EX.CL/ Dec. 231 (VII)

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS

Doc. EX.CL/201 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Comissão da UA sobre a eleição para os

postos vagos da Comissão Africana sobre dos Direitos do Homem e dos Povos;

2. Elege os seguintes membros da Comissão Africana dos Direitos do

Homem e dos Povos:

a)

Sra. Reine ALAPINI-GANSOU

Benin

b)

Sr.Musa Ngary BITAYE

Gâmbia

c)

Sr. Mumba MALILA

Zâmbia

d)

Av. Faith Pansy TLAKULA (Sra)

África do Sul

3. Recomenda os membros eleitos da Comissão Africana dos Direitos do

Homem e dos Povos à Conferência para a nomeação.

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EX.CL/ Dec. 232 (VII)

DECISÃO SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÉ AFRICANO DOS PERITOS SOBRE OS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA - Doc.

EX.CL/202 (VII) O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório da Comissão da UA sobre a eleição para os

postos vagos do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança;

2. Elege os seguintes membros do Comité Africano de Peritos sobre os

Direitos e Bem-estar da Criança:

a)

Sra. Seynabou Ndiaye DIAKHATE

Senegal

b)

Sra. KOFFI Appoh Marie Chantal

C'ôte D'ivoire

)c

Juge Justice Martha KOOME (Sra)

Quénia

d)

Sra. Mamosebi T. PHO

Lesotho

e)

Sra. Boipelo Lucia SELTLHAMO

Botswana

f)

Sr. Moussa SISSOKO

Mali

3. Recomenda os membros eleitos do Comité Africano de Peritos sobre os

Direitos e Bem-estar da Criança à Conferência para a sua nomeação.

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EX.CL/ Dec. 233 (VII)

DECISÃO SOBRE O COMITÉ AFRICANO DE PERITOS DOS DIREITOS E BEM-ESTAR DA CRIANÇA

O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e

Bem-estar da Criança; 2. Saúda o Comité pelo papel de advocacia que até aqui desempenhou na

popularização da Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança;

3. Manifesta preocupação pela causa das crianças especialmente nas

áreas em situação de conflito em África; 4. Apela a todos os Estados Membros, que não o tenham feito, a ratificarem

a Carta Africana sobre os Direitos e Bem-estar da Criança como agenda prioritária;

5. Exorta os Estados Membros a investirem nas crianças, incluí-las nas

suas políticas e programas nacionais, bem como dar protecção social às crianças mais vulneráveis e excluídas;

6. Agradece o Presidente do Comité bem como aqueles membros cujos

mandatos terminam em Julho de 2005 por terem servido o Comité com dedicação e lealidade;

7. Apela aos Estados Membros a continuarem o apoio ao Comité no

desempenho eficiente do seu mandato; 8. Exorta à Comissão da União Africana a reforçar o Comité e garantir

urgentemente o funcionamento pleno e efectivo do seu Secretariado.

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EX.CL/ Dec. 234(VII)

DECISÃO SOBRE CANDIDATURAS O Conselho Executivo: 1. Toma nota do Relatório do Comité Ministerial de Candidaturas; 2. Aprova as recomendações contidas no referido relatório; 3. Decide apoiar as seguintes candidaturas:

- República Democrática e Popular da Argélia para re-eleição ao Conselho da Organização Marítima Internacional (OMI), Categoria "C";

- Professor Addelfattah Amor da Tunísia como candidato da União

Africana para o posto de Juiz do Tribunal Internacional de Justiça; - Líbia e Egipto para o posto de membro do Conselho de Administração

da Agência Internacional de Energia Atómica; - Juiz Akua Kuenyehia do Gana para re-eleição como Juiz do Tribunal

Internacional de Justiça (TIJ), - Mali para membro do Conselho de Administração da Conferência

Ministerial do Ambiente. 4. Recomenda que a Comissão da UA, em colaboração com o CRP, faça

uma revisão do Regulamento Interno e reforce-o em conformidade com os outros estatutos, e no espírito de boa governação;

5. Solicita ao CRP para apresentar o Regulamento revisto à próxima

Sessão Ordinária do Conselho Executivo, de Janeiro de 2006.

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EX.CL/ Dec.235 (VII)

DECISÃO SOBRE A MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO PAN-AFRICANO

O Conselho Executivo:

1. Toma Nota do Relatório da Comissão para o período de Janeiro a Junho de 2005,

2. Toma Nota Ainda de que o Parlamento Pan-Africano tem vindo a

funcionar dentro do quadro da União Africana há mais de um ano;

3. Decide que seja efectuada uma auditoria do seu funcionamento pelos Auditores Externos e submetido um Relatório sobre a questão à próxima Sessão Ordinária do Conselho Executivo, em Janeiro de 2006;

4. Solicita à Comissão no sentido de preparar os Termos de

Referência para os Auditores Externos e tomar as medidas necessárias para a materialização da tarefa acima mencionada.