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REFLEXÃO: “Hoje é sempre o dia certo, de fazer as coisas certas, da maneira certa. Depois será tarde.” Martin Luther King

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REFLEXÃO:

“Hoje é sempre o dia certo, de fazer as coisas

certas, da maneira certa. Depois será tarde.”

Martin Luther King

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Abertura - 9h30

PRESIDENTA: Profa. Claudete Alves

(análise de conjuntura)

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INFORMES: PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES

COMUNICADO (DOC DE 25/08/2016 PAG. 46)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME COMUNICA QUE O PREFEITO

FERNANDO HADDAD RETIROU, EM 24/08/2016, O PROJETO DE LEI Nº 558/15, QUE

TRAMITAVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (RETIRA O SAMPAPREV)

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP (DOC DE 26/08/2016 PAG. 33/42)

DESPACHO DA COORDENADORA

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE

APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

(LISTA DOS NOMES PARA ENQUADRAMENTO / AGENTE ESCOLAR E ATE)

COMUNICADO Nº 943, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 (DOC DE 27/08/2016 PAG. 39)

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA “SÃO PAULO

INTEGRAL”- 2017, INSTITUÍDO PELA PORTARIA SME Nº 7.464, DE 03/12/15 E

REORGANIZADO PELA PORTARIA SME Nº 5.956, DE 26/08/16.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 29/08/16 A 13/09/16

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COMUNICADO Nº 995, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. (DOC DE 13/09/2016 PAG. 34/35)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE

REPRESENTOU A COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS E DA EDUCAÇÃO INTEGRAL –

COCEU E CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DE AMPLIAR O ACESSO DE CRIANÇAS E JOVENS AOS BENS CULTURAIS

OFERECIDOS PELA CIDADE, COMUNICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE UNIDADES DA RME, E DEMAIS

INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS, EDIÇÃO DE JANEIRO DE

2017, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: (AS UNIDADES QUE PRETENDEM PARTICIPAR, DEVERÃO ENVIAR

MEMORANDO A DRE ATÉ O DIA 30/09/16)

COMUNICADO Nº 1.006, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. (DOC DE 16/09/2016 PAG. 33/64)

CONCURSOS DE REMOÇÃO/ 2016 – RELAÇÃO DE VAGAS INICIAIS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DIVULGA A RELAÇÃO

DAS VAGAS INICIAIS A SEREM OFERECIDAS AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARTICIPANTES

DOS CONCURSOS DE REMOÇÃO/2016

COMUNICADO Nº 1.007, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 (DOC DE 16/09/2016 PAG. 64/65)

CONCURSOS DE REMOÇÃO/ 2016 – EXCEDENTES – CONCURSOS 01 E 06 (PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

DOCENTES CONSIDERADOS EXCEDENTES E INSCRITOS DE OFÍCIO PARA REMOÇÃO)

COMUNICADO Nº 1.013, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. (DOC DE 17/09/2016 PAG. 42)

DIVULGA AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PERÍODO DE INSCRIÇÃO AOS INTERESSADOS NA

DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ACADÊMICO NA UNICEU A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DE NOVOS POLOS DE APOIO

PRESENCIAL, BEM COMO A NECESSIDADE DE PROVER AS DEMAIS UNIDADES COM

PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ACADÊMICO;

(INSCRIÇÕES – 21/09 A 30/09/16) PARA ATUAR NO UNICEU E UAB

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PORTARIA Nº 5.980, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. (DOC DE 26/08/2016 PAG. 10/11)

FIXA MODULO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO A

EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, DAS UNIDADES

CENTRAIS E REGIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (PARA ATUAR

NAS DREs – E UNIDADES CENTRAIS DA SME)

PORTARIA Nº 5.956, DE 26 DE AGOSTO DE 2016 (DOC DE 27/08/2016 PAG. 15/17)

REORGANIZA O PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS, NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE

PARA SURDOS – EMEBSS E NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS – CEUS

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 57.251, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 (DOC DE 26/08/2016 PAG. 01)

INCLUI A BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO NO CALENDÁRIO DE

EVENTOS DA CIDADE DE QUE TRATA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007.

REALIZAÇÃO – AGOSTO OU SETEMBRO / COM APOIO E COLABORAÇÃO DA

PREFEITURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

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FORMAÇÃO / SEDIN

CURSOS DE FORMAÇÃO 2016

CURSO 5: A importância de padrões básicos de qualidade na Educação Infantil (set. / out.)

CURSO 6: Reflexões sobre a história da Educação Infantil na cidade de São Paulo (nov. / dez.)

SEMINÁRIOS DE FORMAÇÃO

2º - 07/10/2016

CONGRESSO

DE 09 A 11/11/2016

CURSOS PARA EVOLUÇÃO FUNCIONAL – SEDIN / UNINOVE

Pós-graduação em: Psicopedagogia, Educação Infantil, Alfabetização e Letramento

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PROPOSTAS DE REFORMAS:

PEC 241/2016

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.

“Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite,

vedações:

I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de

servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de

sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda

Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

II - à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e

de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

V - à realização de concurso público.

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SITUAÇÃO ATUAL:

Autor

Poder Executivo

Apresentação

15/06/2016

Ementa

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo

Regime Fiscal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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Regime de Tramitação - Especial

Despacho atual:

Data / Despacho - 16/06/2016

À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de

Tramitação: Especial

Última Ação Legislativa

Data / Ação - 16/06/2016

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de

Tramitação: Especial

Data / Ação - 09/08/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Chico Alencar, Ivan Valente, Rubens

Pereira Júnior, Daniel Almeida, Maria do Rosário, Luiz Couto e Patrus Ananias.

de São Paulo - UNIFESP; e com um representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de

Assistência Social.

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Data / Ação - 31/08/2016

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A, de

2016, do Poder Executivo, que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para

instituir o Novo Regime Fiscal" ( PEC24116 )

Aprovado requerimento da Sra. Erika Kokay que requer a realização de Audiência Pública para discutir a

repercussão negativa que a aprovação da PEC 241 terá na execução das políticas sociais com os seguintes

convidados: Evilásio Salvador - Economista e Professor do Departamento de Pós-Graduação em Políticas

Sociais da Universidade de Brasília; Vagner Freitas - Presidente da CUT - Central Única dos Trabalhadores;

Adilson Araújo - Presidente da CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Vicente Faleiros -

Professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Católica de Brasília; José Antonio Moroni -

Membro do Colegiado de Gestão do INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos; Marcelo Neri - Chefe do

Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas; Daniel Arias Vazquez - Professor da Universidade

Federal

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PLC 257 APROVADO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao

reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-

70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.

Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar,

cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção,

durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título,

ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X

do art. 37 da Constituição Federal;

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Art. 4º

IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime

próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento)

respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o

montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos

recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com

recursos do Tesouro;

Art. 5º Os Estados e o Distrito Federal terão o prazo máximo de 180 dias, contados da data de

assinatura do termo aditivo, para sancionar e publicar as leis de que tratam os arts. 3º e 4º.

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SITUAÇÃO ATUAL:

Projeto de Lei Complementar

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Identificação da Proposição

Autor

Poder Executivo

Apresentação

22/03/2016

Ementa

Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao

reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-

70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.

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Nova Ementa da Redação

NOVA EMENTA: Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de

estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a

Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de

2001.

Explicação da Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 4.595, de 1964.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação

Urgência art. 155 RICD

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Despacho atual:

Data / Despacho - 25/05/2016

Em razão da apresentação da MSC nº 284/2016, que solicitou a cancelamento do pedido de

urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2016, a matéria passa a

tramitar em regime de Prioridade, na forma do art. 151, II, ‘a’, do RICD.Às Comissões de Trabalho,

de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e

Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

Regime de Tramitação: Prioridade

Última Ação Legislativa

Data / Ação - 12/07/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

Encaminhado à CFT.

Data / Ação - 31/08/2016

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.367/16/SGM-P.

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Prevê a elevação do tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria, e em defesa dos direitos dos

docentes, gestores e dos profissionais do Quadro do Apoio à Educação.

POSSÍVEIS MEDIDAS:

Idade mínima: principal mudança – 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres com regime de

transição;

Aumento do tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição poderá aumentar para 40 anos;

Unificação de regras dos regimes de previdência: O quadro de trabalhadores da União, Estados,

Municípios e Distrito Federal poderão aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que

ocasionará o fim das diferenças de regras entre alguns servidores públicos e trabalhadores da iniciativa

privada;

Revisão das regras para pensões: diminuição do valor das pensões por morte;

Acúmulo de benefícios: regras mais rígidas para que pessoas possam receber mais de um benefício da

Previdência;

Uniformidade das regras para homens e mulheres: tanto para idade, quanto para o tempo de contribuição;

Convergência de regras: fim dos regimes especiais para servidores públicos, professores, entre outras

categorias.

Fonte: http://www.politize.com.br/reforma-da-previdencia-entenda-os-principais-pontos/

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REFORMA TRABALHISTA

Meta da proposta: O governo quer a flexibilização da CLT, permitindo que os acordos coletivos

possam prevalecer sobre o legislado. A ideia é fazer uma lista com todos os direitos que poderão ser

negociados.

Direitos que poderão ser negociados: Jornada de trabalho; salário mínimo para meio expediente;

banco de horas; alíquotas de adicional noturno e insalubridade; redução de salário; participação de

lucros e resultados; auxílio-creche; 13º (parcelamento); férias (divisão); licença-paternidade; tempo

de almoço; remuneração quando trabalhador fica à disposição e em deslocamento; FGTS.

Direitos que não poderão ser negociados: Seguro-desemprego e salário-família (benefícios

previdenciários); remuneração da hora de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120

dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas

à segurança e saúde do trabalhador.

Quando as mudanças entram em vigor: Vai depender da aprovação da reforma pelo Congresso

Nacional. O governo pretende enviar a proposta até o fim do ano.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-saiba-que-pode-ou-nao-ser-mudado-

19753053

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ELEIÇÕES MUNICIPAIS

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PRÓXIMA REUNIÃO DE

REPRESENTANTES

05/12/2016