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Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004 ANO VII – EDIÇÃO 2867 Notícia do Superior Tribunal de Justiça Mantida decisão que aceita comprovação de paternidade sem exame de DNA O ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribun al de Justiça (STJ), rejeitou recurso de F.F.L. contra decisão da Justiça de Goiás, segundo a qual a realização de exame de DNA não é imprescindível quando a confirmação da paternidade é obtida por outras provas. Para o tribunal estadual, quando há prova suficiente para confirmar a coincidência da concepção com o período de relacionamento íntimo, tem -se atendido a norma estabelecida no Código Civil de 1916, vigente na época da ação. A decisão do ministro-relator no STJ refere-se ao agravo de instrumento proposto pela defesa de F.F.L. contra acórdão que negou seguimento ao recurso especial. De acordo com o relator, entre os fundamentos adotados pelo presidente do tribunal estadual para não admitir o recurso especial está a incidência da Súmula 7, do STJ, que veda o reexame de provas. De acordo com o relator, "a solução do litígio decorreu da convicção formada pelo tribunal em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever a decisão recorrida importaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal". O ministro afirmou que a decisão anterior não foi especificamente combatida, como seria de rigor. Esta circunstância também impede o acolhimento do recurso. Por outro lado, alegações quanto a desrespeito à Constituição Federal não podem ser analisadas, porque estão fora das hipóteses de cabimento de recurso especial. O ministro concluiu que o recurso apresentado não observa o regramento legal pertinente. Primeiro, porque se deixou de comprovar a divergência jurisprudencial mediante certidão ou cópia autenticada ou pela citação do repositório oficial de jurisprudência. Segundo, "pela inexistência do confronto analítico do dissídio pretoriano, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos primeiro e segundo, do Regimento Interno do STJ". TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA Secretária da Câmara Única BEL.ª SUANAM NAKAI DE C. NUNES PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Recurso em Sentido Estrito N.º 001/2003 / 010.03.000409-6 – Boa Vista/RR Recorrente: Edmilson Monteiro Silva Advogado: Luiz Augusto Moreira Recorrido: Ministério Público Estadual Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso e, em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, dar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente em exercício –

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004 ANO VII – EDIÇÃO 2867

Notícia do Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que aceita comprovação de paternidade sem exame de DNA O ministro Barros Monteiro, da Quarta Turma do Superior Tribun al de Justiça (STJ), rejeitou recurso de F.F.L. contra decisão da Justiça de Goiás, segundo a qual a realização de exame de DNA não é imprescindível quando a confirmação da paternidade é obtida por outras provas. Para o tribunal estadual, quando há prova suficiente para confirmar a coincidência da concepção com o período de relacionamento íntimo, tem-se atendido a norma estabelecida no Código Civil de 1916, vigente na época da ação. A decisão do ministro-relator no STJ refere-se ao agravo de instrumento proposto pela defesa de F.F.L. contra acórdão que negou seguimento ao recurso especial. De acordo com o relator, entre os fundamentos adotados pelo presidente do tribunal estadual para não admitir o recurso especial está a incidência da Súmula 7, do STJ, que veda o reexame de provas. De acordo com o relator, "a solução do litígio decorreu da convicção formada pelo tribunal em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever a decisão recorrida importaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal". O ministro afirmou que a decisão anterior não foi especificamente combatida, como seria de rigor. Esta circunstância também impede o acolhimento do recurso. Por outro lado, alegações quanto a desrespeito à Constituição Federal não podem ser analisadas, porque estão fora das hipóteses de cabimento de recurso especial. O ministro concluiu que o recurso apresentado não observa o regramento legal pertinente. Primeiro, porque se deixou de comprovar a divergência jurisprudencial mediante certidão ou cópia autenticada ou pela citação do repositório oficial de jurisprudência. Segundo, "pela inexistência do confronto analítico do dissídio pretoriano, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos primeiro e segundo, do Regimento Interno do STJ".

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA

Secretária da Câmara Única BEL.ª SUANAM NAKAI DE C. NUNES

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Recurso em Sentido Estrito N.º 001/2003 / 010.03.000409-6 – Boa Vista/RR Recorrente: Edmilson Monteiro Silva Advogado: Luiz Augusto Moreira Recorrido: Ministério Público Estadual Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso e, em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, dar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA

Presidente em exercício –

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

ELAINE CRISTINA BIANCHI Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER

Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________ Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Recurso em Sentido Estrito N.º 0010.03.000717-2 – Boa Vista/RR Recorrente: Alexandre Magno Pinheiro de Moraes Advogado: Pedro Xavier Coelho Sobrinho Recorrido: Ministério Público Estadual Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – PRELIMINAR REJEITADA - NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIGURADA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso e, em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, negar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA

Presidente em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER

Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________ Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Apelação Crime N.º 0010.03.000720-6 – Boa Vista/RR Apelante: Ministério Público de Roraima Apelado: Marcelo Parada de Araújo Defensor Público: Wilson Roy Leite da Silva Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) Revisor: Exmo. Sr. Des. Cristóvão Suter (Juiz Convocado) EMENTA APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I). DESCLASSIFICAÇÃO OCORRIDA EM 1º GRAU. ENTENDIMENTO DE QUE COM O LAUDO INCONCLUSIVO A QUALIFICADORA ESTARIA AFASTADA. LAUDO INTELIGÍVEL. PRESENÇA DE QUALIFICADORA. PROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ACÓRDÃO Vistos e relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime nº 010.03.000720-6, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade em conhecer do recurso, e em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, dar provimento, alterando a pena fixada pela instância “a quo” , na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA

Preside nte em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI

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Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________

Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Recurso em Sentido Estrito N.º 0010.03.000774-3 – Caracaraí/RR Recorrente: Celio Bastos Pereira de Morais Advogada: Josefa de Lacerda Mangueira Recorrido: Ministério Público Estadual Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso e, em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, negar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA

Presidente em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER

Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________ Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Recurso em Sentido Estrito N.º 0010.03.000776-8 – Boa Vista/RR Recorrente: Etevaldo Alves Ribeiro Defensor Público: Elias Bezerra da Silva Recorrido: Ministério Público do Estado de Roraima Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA – MÉRITO: DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO CRIMINAL POR INTEMPESTIVIDADE – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº.010.03.000776-8, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade em conhecer do recurso, e em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, negar provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA

Presidente em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________ Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Apelação Cível N.º 269/2002 / 0010.03.000806-3 – Boa Vista/RR Apelante: Centrais Elétricas do Brasil Advogados: José Jerônimo F. da Silva e Outros Apelado: Estado de Roraima Procuradora Fiscal: Geralda Cardoso de Assunção Relator Originário: Exmo. Sr. Des. Ricardo Oliveira Relator Designado: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes Revisor: Exmo. Sr. Des. Carlos Henriques EMENTA: APELAÇÃO. COBRANÇA DE ICMS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O VALOR TOTAL DA CONTA PARA O CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. DEFERIMENTO. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Restando evidente que a definição do quantum debeatur objeto da Execução passa pela produção de prova pericial, esta há que ser deferida, a fim de esclarecer se existem parcelas não sujeitas à incidência do ICMS cuja cobrança é pretendida pelo Estado. Necessário, assim, volver à questão de fato, pelo que se impõe a anulação do processo, a partir da sentença. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da colenda Câmara Única, por sua Turma Cível, por maioria, vencido o Des. Ricardo Oliveira, em conhecer e dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator Designado, que integra este julgado. Boa Vista, 09 de 12 de 2003.

Des. CARLOS HENRIQUES – Presidente

Des. ROBÉRIO NUNES – Relator Designado

Des. RICARDO OLIVEIRA – Julgador

Esteve presente o Dr. , Procurador de Justiça. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Recurso em Sentido Estrito N.º 0010.03.1286-7 – Boa Vista/RR Recorrentes: Raimundo Gabriel de Souza e Manoel Gabriel de Souza Advogado: Wagner Nazareth – Procurador Federal da Funai Recorrido: Ministério Público Estadual Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA -PRIMEIRO RECORRENTE NÃO INTIMADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A TEOR DO ART. 413, CAPUT, DO CPP – SEGUNDO RECORRENTE: PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso relativamente ao réu Manoel Gabriel de Souza e, em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, negar provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA

Presidente em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________ Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Apelação Criminal N.º 0010.03.001290-9 – Boa Vista/RR Apelante: Ministério Público de Roraima Apelado: Jaime Caetano da Silva Advogado: Juciê Ferreira de Medeiros Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) Revisor: Exmo. Sr. Des. Cristóvão Suter (Juiz Convocado) EMENTA JÚRI – VIOLAÇÃO DO ART. 475, DO CPP – ARGUIÇÃO TEMPESTIVA – PREJUÍZO DEMONSTRADO – NULIDADE DO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Crime n.0010 03 001290-9, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer do recurso e, em consonância com a douta manifestação da Procuradoria de Justiça, dar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de Roraima, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e quat ro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI

Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER Juiz Convocado/Julgador –

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________

Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Habeas Corpus N.º 0010.04.002408-4 – Boa Vista/RR Impetrante: Walterlon Azevedo Tertulino Paciente: Wescley do Nascimento Marques Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito Plantonista (Dias 14 e 15/02/2004) Relatora: Exma. Sra. Desa. Elaine Bianchi (Juíza Convocada) EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO ART. 312. RÉU PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. RESIDENCIA E EMPREGO FIXOS. ORDEM CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 01004002408-4, acordam os Excelentíssimo Senhores Desembargadores integrantes da Turma Criminal da Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade e em consonância com a douta manifestação Ministerial, em conhecer do pedido de Habeas Corpus e conceder a ordem, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e quatro.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA Presidente em exercício –

ELAINE CRISTINA BIANCHI

Juíza Convocada/Relatora –

CRISTÓVÃO SUTER Juiz Convocado/Julgador –

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Esteve presente o(a) Dr.(a) ____________________________ Procurador(a) de Justiça

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Apelação Cível N.º 0010.04.002480-3 – Boa Vista/RR Apelante: Poliedro Engenharia Construções e Comércio Jurídica Ltda Advogados: Larissa de Melo Lima e Outro Apelado: Carlos Roberto Albuquerque Dias da Silva Advogados: Daniel José Santos dos Anjos Relator: Exmo. Sr. Des. Cristóvão Suter (Juiz Convocado) Revisor: Exmo. Sr. Des. Robério Nunes EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – QUESTÃO DE ORDEM – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – REGISTRO DOS DEPOIMENTOS EM MEIO MAGNÉTICO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – LANÇAMENTO NOS AUTOS DA VERSÃO DATILOGRÁFICA – NECESSIDADE – RETORNO DO FEITO AO JUÍZO MONOCRÁTICO. 1. Na forma do estabelecido no Código de Processo Civil, perfeitamente admissível o registro do depoimento das partes e testemunhas por taquigrafia, estenotipia ou outro meio idôneo de documentação. Todavia, também nos termos da legislação processual civil, os depoimentos serão passados para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença. 2. Inobservada tal regra, devem os autos ser remetidos ao juízo de origem, a fim de que, anexada ao caderno processual a versão datilográfica ou impressa da prova oral produzida, possa o julgamento prosseguir em seus ulteriores termos. 3. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros da Câmara Única-Turma Cível do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, à unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos ao juízo singular, nos termos da questão de ordem suscitada pelo relator, que integra este julgado. Sala das sessões do egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, aos trinta dias do mês de março de 2004.

Des. Lupercino Nogueira – Presidente (sem direito a voto)

Juiz Convocado Cristóvão Suter – Relator

Des. Robério Nunes – Julgador

Des. José Pedro – Julgador PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Habeas Corpus com Pedido de Liminar N.º 0010.03.002520-6 - Boa Vista/RR Impetrante: Mamede Abrão Netto Paciente: Edna Maria Fernandes Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR Relator: Exmo. Sr. Des. Leonardo Cupello (Juiz Convocado) DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar impetrado pelo advogado, Dr. Mamede Abrão Netto, inscrito na OAB/RR sob o nº 223-A, em favor da paciente Edna Maria Fernandes, presa em flagrante no dia 18.02.2004 pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 16, da Lei 6368/76, e 243, Código Penal. O presente Habeas Corpus tem como fundamentos a ausência do laudo preliminar de constatação da natureza ilícita da substância apreendida para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e o não oferecimento da denúncia no prazo legal. Alega o Impetrante, que o constrangimento que sofre o Paciente é ilegal, pelo que requer o relaxamento de sua prisão liminarmente e a confirmação da ordem na sede de mérito. Recebido o pedido de Habeas Corpus foram requisitadas as informações necessárias, na forma do artigo 662 do Código de Processo Penal à autoridade apontada coatora, que as prestou às fls. 330/350, consignando circunstanciadamente o trâmite do inquérito nesse Juízo e informando que referida peça continua pendente de diligência por solicitação do Ministério Público, o que se já prolonga por mais de um mês. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ingente o constrangimento infligido à ora paciente. A lavratura do auto de prisão em flagrante nos crimes de tóxicos não prescinde do laudo preliminar de constatação da natureza ilícita da substância tida como entorpecente, consoante prescreve o §1° do art. 28 da Lei 10.409/02 (art. 22, §1°, da Lei 6368/76). Trata-se de condição específica de procedibilidade, sem a qual o auto de prisão em flagrante não pode ser lavrado e, a fortiori, a denúncia não pode ser proposta.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

A lavratura de auto de prisão em flagrante sem referido laudo deve ser tida por infirmada, ensejando o desprovimento do caráter coercitivo do flagrante e, consequentemente, determinando a imediata restituição da liberdade ao indiciado/flagranteado. O caso concreto se subsume ao quanto exposto, haja vista que desde a malsinada lavratura do flagrante (em 18.02.04) até a data das informações (12.04.04) o laudo preliminar não foi acostado aos autos do inquérito. Advirta-se que, para a caracterização do constrangimento, irrelevantes os eventuais motivos determinantes dessa inobservância. Com a carência do aludido laudo, que, consoante já dito, consiste em uma condição de procedibilidade, o Ministério Público ainda não ofereceu a denúncia, o que reflexamente caracteriza mais uma causa de constrangimento, uma vez que extrapolado o prazo para aquele oferecimento. Com efeito, na espécie, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o indiciado preso é de dez dias. Todavia, conforme consta das informações da autoridade coatora, o Ministério Público solicitou, reiteradas vezes, diligências (juntada do laudo tratado), as quais, decorridos mais de trinta dias, ainda não restaram cumpridas. É assente que, na hipótese de requerimento de diligências com indiciado preso, estas dever ser cumpridas de modo a permitir que a denúncia seja ofertada no prazo legal, sob pena de constrangimento ilegal desafiador de habeas corpus. Nesse sentido, já escrevemos alhures (Comentários ao Código de Processo Penal, Juruá, 2001, v. I, p. 46) que, se ocorrer mesmo esse pedido de diligências pelo Ministério Público, surtirá desde então um efeito imediato, quando se tratar de indiciado preso: o relaxamento de sua prisão. Em remate, a iterativa jurisprudência dos pretórios, cujo aresto colacionado a seguir, mutatis mutandis , constitui-se em lapidar exemplo: Acórdão HC 29560 / DF ; HABEAS CORPUS 2003/0133805-4 Fonte DJ DATA:01/12/2003 PG:00384 Relator Min. FELIX FISCHER (1109) Data da Decisão 28/10/2003 Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Ementa PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Ultrapassado o lapso previsto no artigo 46 do CPP, é de se reconhecer o constrangimento ilegal advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ordem concedida. Nesse diapasão, o fumus boni juris, consubstanciado na fundamentação expendida, e o periculum in mora , pressuposto afeito ao estado de liberdade, encontram-se suficientemente delineados. Caracterizado, porquanto, o constrangimento ilegal, que deveria ter sido obviado de ofício, pela autoridade ora coatora, quando do crivo acerca da legalidade do flagrante, e presentes, nesta sede, os pressupostos autorizadores, de rigor a concessão da medida liminar requestada. Isto posto, defiro a ordem liminar requerida pelo Impetrante, a fim de que a Paciente seja posta em liberdade, se por outro motivo não estiver presa, relaxando dessa forma sua prisão, por falta de condição necessária à lavratura do flagrante e por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado. Dê-se ciência dessa decisão à autoridade apontada como coatora. Após dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça. PRI Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004.

Leonardo Cupello

Relator PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Recurso Especial no Reexame Necessário N.° 0010.03.001272-7 – Boa Vista/RR Recorrente: Município de Boa Vista. Procuradora Judicial: Lúcia Pinto Pereira. Recorridos: Maria Helena do Nascimento Silva e outro. Advogado: Carlos Cavalcante. DESPACHO Dê-se vista aos recorridos, para oferecimento de contra-razões. Após, conclusos. Publique-se. Boa Vista, 16 de abril de 2004.

Des. RICARDO OLIVEIRA

Presidente PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Apelação Cível N.º 0010.03.001513-4 – Boa Vista/RR Apelante: Torneadora Universal Ltda. Advogado: Pedro de Alcântara Duque Cavalcanti.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Apelado: João Alfredo de Azevedo Ferreira. Advogado: Samuel Moraes da Silva. Baixem os autos ao juízo de origem. BV, 15/04/04.

Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Presidente - TJRR

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Recurso em Sentido Estrito N.º 0010.04.002494-4 – Boa Vista/RR Recorrente: Manoel de Alencar Silva Defensor Público: Vanderlei Oliveira Recorrido: Ministério Público De Roraima Relator: Exmo. Sr. Des. Leonardo Cupello (Juiz Convocado) DESPACHO Considerando minha atuação no referido processo na instância precedente dou-me por impedido, com arrimo no art. 252, Inciso III do Código de Processo Penal. Neste sentido, solicito ao Exmo. Des. Vice-Presidente, para que proceda a redistribuição do presente feito, com oportuna compensação, nos termos regimentais, para os fins do disposto no art. 127 do RITJ/RR. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004.

LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO Juiz Convocado

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Agravo de Instrumento N.º 0010.04.002541-2 – Boa Vista/RR Agravante: Cristiano de Oliveira Nunes Advogado: Carlos Cavalcante Agravado: Transequador Equipamentos Peças e Serviços Ltda. Advogado: Alcir da Rocha Relator: Exmo. Sr. Des. Cristóvão Suter (Juiz Convocado) Autos n.º 2541-2 I – Encontro-me impedido de atuar no presente feito (CPC, art. 134, III – fls. 37); II – À Secretariada Câmara para redistribuição, sem prejuízo da oportuna compensação. Boa Vista, 13 de abril de 2004.

Juiz Convocado Cristóvão Suter Relator

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, BOA VISTA, 16 DE ABRIL DE 2004.

BEL.ª SUANAM NAKAI DE C. NUNES Secretária da Câmara Única

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

Secretário do Conselho da Magistratura BEL. GLAUBER BARBOSA LOPES

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010 04 002322-7 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA ADVOGADA: LÚCIA PINTO PEREIRA OAB/RR 052 (Procuradora Judicial) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE – CRIANÇAS - REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS FORA DO DOMICÍLIO PENDENTES – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

CABÍVEL - VIABILIZAÇÃO DO TRATAMENTO NA SEDE DA CAPITAL – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Exigir-se da municipalidade a criação de unidade de tratamento de saúde nesta Capital constitui-se numa interferência do Poder Judiciário na política administrativa do Município, o que é vedado constitucionalmente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Sala das Sessões do Conselho da Magistratura do E. TJRR, em Boa Vista – RR, 14 de abril de 2004.

Des. Ricardo Oliveira Presidente

Des. Lupercino Nogueira

Vice-Presidente, em exercício

Des. Almiro Padilha Relator

Esteve presente:

Dr. Edson Damas Procurador-Geral de Justiça

REEXAME NECESSÁRIO N.º 010 03 001719-7 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RÉU: MUNICÍPIO DE BOA VISTA ADVOGADO: MARYVALDO BASSAL (Procurador Geral do Município de Boa Vista) RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA EMENTA REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONDENAÇÃO EM QUANTIA INCERTA – CABIMENTO – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – CRIANÇA – FORNCECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E DEMAIS DESPESAS COM O TRATAMENTO MÉDICO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Sala das Sessões do Conselho da Magistratura do E. TJRR, em Boa Vista – RR, 14 de abril de 2004.

Des. Ricardo Oliveira Presidente

Des. Lupercino Nogueira

Vice-Presidente, em exercício

Des. Almiro Padilha Relator

Esteve presente:

Dr. Edson Damas Procurador-Geral de Justiça

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, BOA VISTA-RR, 16 DE ABRIL DE 2004.

BEL. GLAUBER BARBOSA LOPES Secretário do Conselho da Magistratura

PRESIDÊNCIA PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

RESOLVE: N.º 210 – Conceder ao Des. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES, licença para tratamento de saúde, no período de 14 a 28.04.2004. N.º 211 – Prorrogar, “ad referendum ” do Tribunal Pleno, a convocação do Juiz de Direito, Dr. CRISTÓVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA, para substituir o Des. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES, na Câmara Única e Tribunal Pleno, no período de 26 a 28.04.2004, em razão do afastamento do Titular. N.º 212 – Designar o Juiz de Direito, Dr. ROMMEL MOREIRA CONRADO, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela 4.ª Vara Cível, no período de 26 a 28.04.2004, em razão da convocação do Titular. N.º 213 – Designar o Juiz de Direito, Dr. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES , para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Diretoria do Fórum Advogado Sobral Pinto, no período de 26 a 28.04.2004, em razão da convocação do Titular. N.º 214 – Autorizar o afastamento, sem ônus, do Dr. ALCIR GURSEN DE MIRANDA, Juiz de Direito, Titular da 2.ª Vara Criminal, para participar do Programa de Televisão “Debate Brasil”, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no dia 16.04.2004. N.º 215 – Conceder à servidora CLARETE APARECIDA CASTRALLI, Chefe de Gabinete da Presidência, licença por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 19, 20, 22 e 23.04.2004. N.º 216 – Remover a servidora AMANDA FERNANDES DA CRUZ, Assistente Judiciária, da 3.ª Vara Criminal para a 8.ª Vara Cível, a contar de 19.04.2004. N.º 217 – Remover a servidora PATRÍCIA DE SOUZA WICKERT, Assistente Judiciária, da 8.ª Vara Cível para a Diretoria do Fórum Advogado Sobral Pinto, a contar de 19.04.2004. N.º 218 – Remover a servidora KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, Assistente Judiciária, da 8.ª Vara Cível para a 3.ª Vara Criminal, a contar de 19.04.2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.° 373/04. Origem: Seção de Almoxarifado. Assunto: Solicita aquisição de material de expediente. DECISÃO Homologo o certame. Adjudico o objeto às empresas vencedoras. Publique-se. Boa Vista, 15 de abril de 2004.

Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente

PRECATÓRIO N.° 003/96. Requerente: Ivalcir Centenaro. Advogados: Vinícius Luiz Albrecht e outros. Requerido: Município de Boa Vista. Procurador-Geral: Maryvaldo Bassal de Freire. Requisitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista. DESPACHO Declaro-me impedido, por haver atuado, nos presentes autos, como Procurador-Geral de Justiça, em exercício (CPC, art. 134, II) – fls. 129/130. Ao meu substituto legal. Publique-se. Boa Vista, 16 de abril de 2004.

Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente

GABINETE DAPRESIDÊNCIA, BOA VISTA-RR, 16 DE ABRIL DE 2004.

Lucilene Coutinho de Queiroz Secretária de Gabinete da Presidência

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procedimento Administrativo nº 648/04 Origem: 3ª Vara Cível DECISÃO Acolho a manifestação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar por todos os seus fundamentos. Elaborem-se os meios necessários à instauração do Processo Administrativo Disciplinar. Publique-se. Boa Vista, 16 de abril de 2004.

Des. ALMIRO PADILHA Corregedor-Geral de Justiça

ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/04 O Desembargador ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que, durante a correição feita no Cartório de Registro e Notas — Ofício Único da Comarca de Caracaraí/RR —, foram encontradas algumas omissões em relação aos registros; RESOLVE: 1) Determinar que a tabeliã do referido Cartório tome as seguintes providências, no prazo de 30 (trinta) dias: a) assinar e carimbar as seguintes folhas do Livro A-24: 269v, 271, 271v, 272, 272v e 273; b) juntar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as fls. 79 a 84 do Livro de Casamentos da Justiça Móvel. 2) Os prazos referidos nesta ordem terão início a partir de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Caracaraí - RR, 18 de março de 2004.

Des. ALMIRO PADILHA Corregedor-Geral de Justiça

ORDEM DE SERVIÇO N.º 002/04 O Des. ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o saneamento das irregularidades constatadas em Correição e o prazo para o seu cumprimento devem constar de ordem de serviço emitida pelo Corregedor Geral de Justiça; CONSIDERANDO que, durante a correição instaurada pela Portaria n.º 002/04, autuada no Procedimento Administrativo nº 558/04 e realizada no Cartório de Registro e Notas da Comarca de Mucajaí - RR, algumas falhas foram encontrados; RESOLVE: Art. 1.º - Determinar que o Tabelião do referido Cartório tome as seguintes providências, no prazo de 30 (trinta) dias: a) cancele as folhas 07 e 42 do Livro de Registro de Pessoas Jurídicas A, que estão em branco; b) evite rasuras e o uso de corretivo nos livros; c) cancele as linhas 756/759 (fl. 28v) e 1342/1346 do Livro de Protocolo 1-A; d) ponha termo de encerramento no Livro de Registro Geral 2-B; e) ponha termo de encerramento no Livro de Registro Geral 2-D e assine as fls. 299 e 300 do mesmo livro; f) ponha termo de encerramento no Livro de Registro Geral 2-C e cancele as fls. 118, 145 e 195 do mesmo livro; g) cancele a folha 155 do Livro de Registro de Imóveis 2-E e assine os registros sem assinatura no mesmo livro; h) corrija a fl. 16 do Livro de Procuração n.º 14 (pasta) cujo número foi digitado equivocadamente.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Art. 2.º - Recomendar ao Tabelião que os registros feitos obedeçam a ordem cronológica, devendo o Registrador, quando não for possível obedecê-la, mencionar o motivo; Art. 3.º - Os prazos referidos nesta ordem terão início a partir de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 15 de abril de 2004.

Des. ALMIRO PADILHA Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 052/04 O Desembargador ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 234 do COJERR que atribui ao Corregedor-Geral de Justiça o dever de proceder à apuração de possíveis faltas disciplinares cometidas por servidores deste Poder, RESOLVE: Art. 1.º - Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Complementar n.º 053/01, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta irregular imputada ao servidor (...), Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados do Fórum Advogado Sobral Pinto, posto que, nos termos do Relatório de Sindicância (procedimento administrativo n.º 648/04), às fls.12 e 13, (o mesmo cumpriu mandado de intimação expedido em 07 de outubro de 2003, certificando em 04 de novembro de 2003 haver encontrado o endereço e localizado a irmã do intimando, que informou que ele se encontrava em Mucajaí, sem previsão de retorno. Ocorre que em 1º de dezembro de 2003 foi expedido novo mandado, sendo que certifica o mesmo Oficial de Justiça não ter encontrado o endereço indicado tendo “diligenciado na rua sugerida”. Segundo o apurado no procedimento, o referido Oficial de Justiça certificou que outro Oficial de Justiça cumpriu efetivamente o primeiro mandado e lhe passou a informação, muito embora tenha ele próprio certificado a diligência, transgredindo, em tese, o disposto no art. 109, III e 110, XVIII, ambos da Lei Complementar Estadual nº 053/01, bem como teria cometido o crime de falsidade ideológica, art. 299, caput parágrafo único, do CP). Art. 2.º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Clóvis Alves Ponte (Presidente), Luiz Saraiva Botelho e Isaías de Andrade Costa, conforme a Resolução n.º 028/02 do Tribunal Pleno e Portarias n.º 100/03, 805/03 e 806/03 todas da Presidência deste Egrégio Tribunal, para a realização dos trabalhos, no prazo de lei. Art. 3.º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 4.º - Determinar que a referida Comissão, em observância ao art. 147 da LC n.º 053/01, notifique o acusado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, dando prosseguimento ao pleito. Art. 5.º - Autue-se como Processo Administrativo Disciplinar. Publique-se, registre-se, autue-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2004.

Des. ALMIRO PADILHA Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 053/04 O Desembargador ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 234 do COJERR que atribui ao Corregedor-Geral de Justiça o dever de proceder à apuração de possíveis faltas disciplinares cometidas por servidores deste Poder, RESOLVE: Art. 1.º - Determinar, com fulcro no art. 137 da Lei Complementar n.º 053/01, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta irregular imputada aos servidores (...) e (...), Oficiais de Justiça, lotados na Central de Mandados do Fórum Advogado Sobral Pinto, posto que, nos termos do Relatório de Sindicância (procedimento administrativo n.º 1821/03), às fls. 13 e 14, a eles são atribuídas infrações administrativas referentes ao cumprimento do mandado de intimação, expedido no processo n.º 0010 02 038833-5, posto que o servidor designado para o cumprimento do referido mandado foi o Oficial de Justiça (...), mas o Oficial de Justiça (...) foi quem se apresentou para cumprimento do mesmo, constando no verso de tal mandado certidão da lavra deste servidor, dando conta de que “em diligência à Procuradoria Geral do Estado” não localizou o Procurador Geral, e “devido à urgência deste, deixou a contra fé com a sua secretária, que se comprometeu a entregar para aquele”. O Oficial de Justiça (...), em tese, não cumpriu a obrigação

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função, conforme art. 109, III da Lei Complementar Estadual nº 053/01 e não cumpriu a atribuição prevista no art. 242, I, do COJERR. Já o Oficial de Justiça (...), em tese, não cumpriu a obrigação de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função, conforme art. 109, III da Lei Complementar Estadual nº 053/01 e, em tese, descumpriu o dispost o no art. 109, II e VII, da LCE n.º 053/01 c/c o art. 227, VI, “f”, do COJERR. Art. 2.º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Clóvis Alves Ponte (Presidente), Luiz Saraiva Botelho e Isaías de Andrade Costa, conforme a Resolução n.º 028/02 do Tribunal Pleno e Portarias n.º 100/03, 805/03 e 806/03 todas da Presidência deste Egrégio Tribunal, para a realização dos trabalhos, no prazo de lei. Art. 3.º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 4.º - Determinar que a referida Comissão, em observância ao art. 147 da LC n.º 053/01, notifique os acusados da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, dando prosseguimento ao pleito. Art. 5.º - Autue-se como Processo Administrativo Disciplinar. Publique-se, registre-se, autue-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 16 de abril de 2004.

Des. ALMIRO PADILHA Corregedor-Geral de Justiça

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Procedimento Administrativo n.º 746/04 Origem: Cristina Maria Sousa dos Santos Assunto: Solicita horário especial por incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição DECISÃO Acolho a manifestação da Divisão de Desenvolvimento e Controle de Pessoal (fls. 07). Via de conseqüência, defiro o pleito. Publique-se. Boa Vista (RR), 15 de abril de 2004.

Bel.ª LÍGIA SIMONE ARAÚJO DE FARIAS Diretora

Procedimento Administ rativo n.º 728/04 Origem: Departamento de Administração Assunto: Solicita contratação da estudante Marlene Araújo da Silva como estagiária DECISÃO: Defiro o pleito, a contar de 12.04.04. Publique-se. Boa Vista (RR), 16 de abril de 2004.

Bel.ª LÍGIA SIMONE ARAÚJO DE FARIAS Diretora

COMARCA DE BOA VISTA

COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA COMUM

ÍNDICE POR ADVOGADOS 000336AM-A =>00363 000358AM =>00077 001312AM =>00372, 00390 001602AM =>00372 002273AM =>00372

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

002722AM =>00376 000349ES-B =>00332 014910GO =>00353 002680MT =>00308 006056PE =>00372 030002PR =>00406 079226RJ =>00128 002377RN =>00396 000910RO =>00321 000003RR =>00352, 00353 000008RR =>00313, 00315, 00316 000010RR-A =>00377, 00385 000010RR =>00125, 00257, 00385 000021RR =>00309, 00310, 00369, 00425 000025RR-A =>00307, 00360, 00397 000037RR =>00381, 00383 000041RR-E =>00356, 00402, 00418 000042RR-B =>00040, 00115, 00313, 00315, 00316, 00355, 00387 000042RR =>00233, 00346, 00350 000047RR-B =>00284, 00391 000048RR-B =>00222, 00345 000051RR-B =>00170, 00271 000052RR =>00296 000065RR-A =>00329, 00331, 00335, 00339 000066RR-A =>00242, 00296, 00343 000070RR-B =>00162, 00239 000072RR-B =>00203, 00305, 00334 000073RR-B =>00036 000074RR-A =>00187 000074RR-B =>00054, 00216, 00302 000077RR-A =>00270 000078RR-A =>00326, 00373, 00387, 00401 000078RR =>00157, 00337, 00392, 00431 000079RR-A =>00321 000084RR-A =>00051, 00052, 00053, 00056, 00057, 00170 000091RR-A =>00264 000091RR-B =>00299, 00320 000094RR-B =>00170, 00336, 00391 000098RR-A =>00188 000099RR =>00431 000100RR-B =>00300, 00304 000100RR =>00413, 00415 000101RR-B =>00341, 00362, 00364, 00365, 00395, 00398 000103RR-B =>00252 000105RR-B =>00357 000107RR-A =>00225 000110RR-B =>00348 000111RR =>00124 000114RR-A =>00034, 00048, 00317, 00410 000118RR-A =>00094, 00126, 00233, 00321, 00350 000119RR-A =>00228, 00309, 00310, 00407, 00408 000120RR-B =>00133, 00175, 00195, 00411 000122RR-B =>00258 000123RR-B =>00333, 00340 000124RR-B =>00310, 00368 000125RR =>00216, 00219, 00236, 00393 000126RR-B =>00135, 00158 000128RR =>00180 000130RR =>00380 000135RR-B =>00394 000136RR =>00109, 00187, 00235, 00275, 00286, 00330, 00331, 00334 000138RR-A =>00372 000138RR =>00399, 00407, 00434 000139RR-B =>00164, 00166, 00205, 00214 000139RR =>00179 000140RR =>00321, 00428 000141RR-B =>00155, 00217 000142RR-B =>00310, 00407, 00408 000144RR-A =>00069, 00293, 00310, 00325, 00368 000145RR =>00186, 00215 000146RR-A =>00343

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

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000282RR =>00342, 00414 000284RR =>00164, 00240 000285RR =>00213, 00409 000299RR =>00209, 00358 000305RR =>00093, 00111, 00114, 00298 000309RR =>00415 000311RR =>00088, 00097, 00153, 00269 000315RR =>00350 000320RR =>00001, 00002, 00003, 00009, 00010, 00011, 00021, 00023 000323RR =>00414 000331RR =>00315, 00316, 00355 000335RR =>00229 000339RR =>00140 000344RR =>00347 074316SP -A =>00349 122070SP =>00285 000220TO =>00113, 00130, 00176, 00190, 00191, 00240, 00261

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 1A VARA CÍVEL Juiz(íza): Délcio Dias Feu CURATELA/INTERDIÇÃO 00088 - 001004081718-0 Requerente: M.T.G.M.; Interditado: M.A.G.M. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Emira Latife Lago Salomão. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00089 - 001004081773-5 Requerido: E.O.F. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior EXECUÇÃO 00090 - 001004081710-7 Exeqüente: R.K.T.P.; Executado: E.T.B. => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 720,00. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet ALVARÁ JUDICIAL 00091 - 001004081706-5 Requerente: Maria da Conceição do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00092 - 001004081701-6 Requerente: J.G.S.; Requerido: L.O.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 378,00. Adv - Neusa Silva Oliveira. EXECUÇÃO 00093 - 001004081715-6 Exeqüente: G.M.C.; Executado: F.S.A. => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Natanael de Lima Ferreira. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00094 - 001004081682-8 Autor: E.E.A.; Réu: M.L.R.A. => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.000,00. Adv - Geraldo João da Silva. 2A VARA CÍVEL

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Juiz(íza): Rommel Moreira Conrado EMBARGOS DEVEDOR 00050 - 001004081720-6 Embargante: O Estado de Roraima; Embargado: Ap Engenharia e Comércio Ltda => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 508.203,64. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO FISCAL 00051 - 001004081686-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Metalúrgica São Jorge Ltda => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 5.890,60. Adv - Severino do Ramo Benício. 00052 - 001004081689-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Ademar Hentges => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.353,78. Adv - Severino do Ramo Benício. 00053 - 001004081694-3 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: A C de Lima - Me => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.425,60. Adv - Severino do Ramo Benício. 3A VARA CÍVEL Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva PRECATÓRIA CÍVEL 00042 - 001004081730-5 Requerido: Francelandia Messa dos Santos => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.107,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00043 - 001004081731-3 Requerente: Ildo Trevisan; Requerido: Inacio Leal => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00044 - 001004081733-9 Requerente: Antonio Ilson Bezerra de Sousa; Requerido: Paulo César Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.077,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00045 - 001004081734-7 Requerente: Joao Milton Souza Luz; Requerido: W W R Construçoes e Comercio Ltda => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00046 - 001004081735-4 Requerido: Roberto Rivelino Paiva da Silva => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 246,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00047 - 001004081763-6 Requerente: Raquel Santana do Nascimento; Requerido: Valtemir da Silva do Nascimento => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 2.880,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00048 - 001004081746-1 Autor: João Campos da Luz; Réu: Luiz de Pinho Timbó => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Francisco das Chagas Batista. RETIFICAÇÃO REG. CIVIL 00049 - 001004081744-6 Requerente: Glauci Mickaella Raposo Leite => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. 4A VARA CÍVEL Juiz(íza): Cristovão José Suter Correia da Silva AÇÃO DE COBRANÇA 00030 - 001004079401-7

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Autor: Núbia Conceição da Silva Camurça; Réu: Rafael de Castro Filho => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 24.306,00. Adv - Cícero Pereira de Oliveira. EXECUÇÃO 00031 - 001004081676-0 Exeqüente: Ocrim S/A Produtos Alimenticios; Executado: Jo Filho => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 99.889,62. Adv - Rárison Tataira da Silva, Alexander Ladislau Menezes . USUCAPIÃO 00032 - 001004081704-0 Autor: Marilene Yara da Silva; Réu: Luiz Estevam Ferreira Guimaraes Junior => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 10.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CÍVEL Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti DECLARATÓRIA 00033 - 001004081712-3 Autor: Maria das Graças Sancho Torres; Réu: Edna Rodrigues Moura => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 22.500,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00034 - 001004081739-6 Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro e outros; Executado: Boa Vista Energia S/A => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 39.037,64. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes. INDENIZAÇÃO 00035 - 001004081725-5 Autor: Lenilson Gomes da Silva Bar; Réu: Boa Vista Energia S.A. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 6A VARA CÍVEL Juiz(íza): Angelo Augusto Graça Mendes AÇÃO DE COBRANÇA 00036 - 001004081647-1 Autor: Edir Ribeiro da Costa; Réu: Ordival Germano => Distribuição por Sorteio em 14/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.050,00. Adv - Edir Ribeiro da Costa. ALVARÁ JUDICIAL 00037 - 001004078734-2 Requerente: Augusto Dantas Leitão => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00038 - 001004081775-0 Requerente: Anaspef Associação Nacional de Auxilio Aos Servidores Públic; Requerido: Casas Lira Ltda => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 65.649,27. Adv - Maria Luiza da Silva Coelho. DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA 00039 - 001004081640-6 Requerente: Kurt Rolf Franke; Requerido: Luiz Phelipe de Figueiredo Gomes => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.600,00. Adv - Evamar Mesquita de Figueiredo. EXECUÇÃO 00040 - 001004081729-7 Exeqüente: Boa Vista Energia S/A; Executado: Companhia de Desenvolvimento de Roraima - Codesaima => Distribuição por Sorteio em 14/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.873.981,34. Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva.

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INDENIZAÇÃO 00041 - 001004081030-0 Autor: Othon Matos Luz; Réu: Fininvest S/A - Administradora de Cartões de Crédito => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 9.600,00. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 7A VARA CÍVEL Juiz(íza): Arnon José Coelho Junior ALIMENTOS - PEDIDO 00095 - 001003070806-8 Requerente: H.O.; Requerido: S.P.M. => Transferência Realizada em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 4.800,00. Adv - Mário Junior Tavares da Silva. 00096 - 001004081700-8 Requerente: K.M.R.P.; Requerido: M.S.L.P. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 4.320,00. Adv - Neusa Silva Oliveira. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00097 - 001004081716-4 Inventariante: Thiago de Araújo Nunes; Inventariado: Espólio de Lúcia de Fátima Carvalho de Araújo => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 18.043,09. Adv - Emira Latife Lago Salomão. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00098 - 001004081726-3 Requerente: N.O.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DIVÓRCIO LITIGIOSO 00099 - 001004081774-3 Requerente: J.M.J.S.; Requerido: J.Q.S.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00100 - 001004081705-7 Exeqüente: R.L.C.A.; Executado: S.B.A. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2 004. Valor da Causa: R$ 360,00. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00101 - 001004081717-2 Exeqüente: R.V.S.F.; Executado: J.G.P.F. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 502,62. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes CURATELA/INTERDIÇÃO 00102 - 001004081681-0 Requerente: M.H.V.R.; Interditado: S.V.B. => Distribuição por Sorteio em 13/04/2004. Valor da Causa: R$ 240,00. Adv - Dimas de Almeida Soares . DIVÓRCIO LITIGIOSO 00103 - 001004081708-1 Requerente: A.P.F.C.; Requerido: R.S.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 378,00. Adv - Neusa Silva Oliveira. EXECUÇÃO 00104 - 001004081709-9 Exeqüente: N.L.S.; Executado: N.P.S. => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.013,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00105 - 001004081719-8

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Requerente: R.B.S. e outros => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.782,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00106 - 001004081663-8 Requerente: A.N.A.S.; Requerido: F.S.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 2.116,00. Adv - Christianne Conzales Leite. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00107 - 001004081711-5 Requerente: T.R.O.P.; Requerido: M.T.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 2.016,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 8A VARA CÍVEL Juiz(íza): Cesar Henrique Alves AGRAVO 00054 - 001004081785-9 Agravante: O Minist erio Publico do Estado de Roraima; Agravado: Viviane Souza Ribeiro => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. EMBARGOS DE TERCEIROS 00055 - 001004081612-5 Embargante: Amazônia Celular S/A; Embargado: Municipio de Boa Vista => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 59.556,26. Adv - Alexander Ladislau Menezes . EXECUÇÃO FISCAL 00056 - 001004081691-9 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Roselito Soares da Silva => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.736,73. Adv - Severino do Ramo Benício. 00057 - 001004081696-8 Exeqüente: Municipio de Boa Vista; Executado: Afonso Celso Mesquita da Silva => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.219,16. Adv - Severino do Ramo Benício. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00058 - 001004081724-8 Impugnante: O Estado de Roraima; Impugnado: Francisco Fernandes de Sousa Filho e outros => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 156.899,86. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 1A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00082 - 001002041239-0 Réu: Raimunda de Lima Cabral => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00083 - 001004081667-9 Indiciado: B.C.S.P. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00084 - 001004081754-5 Indiciado: J.A.S.V. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00085 - 001004081769-3 Indiciado: G.N.G. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE 00086 - 001004081632-3 Autuado: Josemar Matheus da Silva => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL

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Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda CORREIÇÃO PARCIAL 00078 - 001004081722-2 Autor: Mário Roberto Mady e outros => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Euflávio Dionísio Lima. CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00079 - 001003075796-6 Indiciado: M.F.B. e outros => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00080 - 001002038950-7 Indiciado: R.N.C.R. => Transferência Realizada em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PEDIDO / PROVIDÊNCIA 00081 - 001004081741-2 Requerente: Edna Maria Fernandes => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Mamede Abrão Netto. 3A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Euclydes Calil Filho PRECATÓRIA CRIME 00087 - 001004081736-2 Autor: Kátira Rosilvania Silva Sandri; Réu: Carlos Eurico Fiss => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 4A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento ABUSO DE AUTORIDADE 00059 - 001004081759-4 Indiciado: P.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00060 - 001004081764-4 Indiciado: P.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00061 - 001004081766-9 Indiciado: A.C.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00062 - 001004081652-1 Indiciado: R.V.N. e outros => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00063 - 001004081721-4 Indiciado: F.N.S.N. => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00064 - 001004081756-0 Indiciado: M.F.M.B. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00065 - 001003058293-5 Indiciado: M.F.F. => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TORTURA 00066 - 001004081751-1 Indiciado: P.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00067 - 001004081672-9 Indiciado: G.C.B. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Transferência Realizada em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto BUSCA E APREENSÃO-CRIME 00068 - 001004079191-4 Requerente: Delegado de Polícia do 2º Distrito Policial => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00069 - 001004081771-9 Indiciado: O.J. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Antônio Agamenon de Almeida. CRIME C/ COSTUMES 00070 - 001004077393-8 Indiciado: J.P.A.P. => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00071 - 001004081699-2 Indiciado: J.R.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00072 - 001004081671-1 Indiciado: J.S.P. e outros => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00073 - 001004081753-7 Indiciado: A. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00074 - 001004081761-0 Indiciado: F.L.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00075 - 001003059169-6 Indiciado: J.R.C.P. => Nova Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00076 - 001004081749-5 Indiciado: J.J.V.O. => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SOLICITAÇÃO - CRIMINAL 00077 - 001004081723-0 Autor: Eduardo Viana Pinto Junior => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Marcus Di Fabianni Ferreira Lopes. INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro EXECUÇÃO DE MEDIDA 00001 - 001004080373-5 S.educando: S.S.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Francisco Francelino de Souza. 00002 - 001004080376-8 S.educando: V.R.M. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Aud. Fixação Critério/termo: Dia 28/04/2004,às 09:20 Horas. Adv - Francisco Francelino de Souza. 00003 - 001004080377-6 S.educando: F.M.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Francisco Francelino de Souza.

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RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00004 - 001004080357-8 Educando: J.L.B.N. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001004080361-0 Educando: L.Q.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001004080362-8 Educando: L.V.C.A. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00007 - 001004080364-4 Educando: J.B.C. e outros => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001004080379-2 Educando: J.M.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Parima Dias Veras EXECUÇÃO DE MEDIDA 00009 - 001004080374-3 S.educando: P.E.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Aud. Fixação Critério/termo: Dia 28/04/2004,às 09:30 Horas. Adv - Francisco Francelino de Souza. 00010 - 001004080375-0 S.educando: R.A.C. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Francisco Francelino de Souza. 00011 - 001004080378-4 S.educando: M.J.B.G. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Aud. Fixação Critério/termo: Dia 28/04/2004,às 09:35 Horas. Adv - Francisco Francelino de Souza. RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00012 - 001004080359-4 Educando: R.P.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 001004080360-2 Educando: T.A.S.R. e outros => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00014 - 001004080363-6 Educando: M.B. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00015 - 001004080366-9 Educando: D.L.L. e outros => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 001004080380-0 Educando: R.S.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

1A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR: Luiz Fernando Castanheira Mallet JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Délcio Dias Feu PROMOTOR(A) :

Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) :

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

ALIMENTOS - PEDIDO 00108 - 001001002849-5 Requerente: A.P.S.M. e outros => Aguarde -se realização da audiência prevista para 20/05/2004. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: De ordem do MM. Juiz, a audiência designada para o dia 14/04/04, será redesignada para o dia 20/05/04 às 10:50 horas. Boa Vista/RR, 14/04/03. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso.

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00109 - 001001002989-9 Requerente: J.L.S.; Requerido: A.A.S.S.B. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - José João Pereira dos Santos. 00110 - 001002033626-8 Requerente: L.F.O.; Requerido: L.E.O.J. e outros => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor. DESPACHO: Diga o autor sobre a certidão de f. 62v°. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Rita de Cássia Macedo Coelho Queiroz. 00111 - 001003060263-4 Requerente: J.K.S.D.; Requerido: A.S.D. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: 1 - Ao Cartório para cumprir o despacho supra. 2 - Cumpra a parte final do despacho de f. 37. 3 - Diante das fls. 38 e 39, ao Cartório distribuidor para as retificações e anotações cabíveis, Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Natanael de Lima Ferreira. 00112 - 001003064607-8 Requerente: Y.L.S.M.; Requerido: R.S.S. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 24/05/2004. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: De ordem do MM. Juiz, a audiência designada para o dia 14/04/04, será redesignada para o dia 24/05/04 às 10:40 horas. Boa Vista/RR, 14/04/03. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00113 - 001003065571-5 Requerente: M.M.S. e outros; Requerido: M.F.S. => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo indicado. Após, diga a DPE. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00114 - 001003066971-6 Requerente: I.G.C.; Requerido: E.H.C. => Intimação ordenado(a). DESPACHO: 1 - Intime-se a Dra. Gemaire Fernandes, pessoalmente, para trazer aos autos cópia (ou original) da procuração noticiada à f. 25,, considerando a certidão de f. 26. Prazo: 05 dias. 2 - Atendido o item 1, certifique o trânsito em julgado da sentença de f. 25 e arquive-se. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Natanael de Lima Ferreira. 00115 - 001003068087-9 Requerente: I.S.O.; Requerido: J.H.L.C. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 01/06/2004. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: De ordem do MM. Juiz, a audiência designada para o dia 14/04/04, será redesignada para o dia 01/06/04 às 11:00 horas. Boa Vista/RR, 14/04/03. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva. 00116 - 001003069853-3 Requerente: M.M.A.; Requerido: A.M.A.S. => Vista ao(s) dpe prazo de dia(s). DESPACHO: Diga a DPE (fls. 23). Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00117 - 001004078240-0 Requerente: E.M.L.; Requerido: J.B.L. => Autos remetidos ao Distribuidor de Feitos para retificar. DESPACHO: Ao distribuidor para as retificações necessárias. Após, ao arquivo. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00118 - 001004081155-5 Requerente: A.C.A.S.; Requerido: A.J.S. => DECISÃO: 1) Segredo de Justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente da representante do/a(s) menor(es), indicada à fl. 05 “d“, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos mensais do réu, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, para que sejam descontados em sua folha de pagamento. 4) Oficie-se o órgão Empregador do requerido para proceder os descontos e depósitos 5) Designe-se audiência de conciliação e julgamento. 6) Cite-se o réu, cientificando -o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 7) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 8) Intimações necessárias. 9) Ciência ao MP. Boa Vista, 06/04/04. Délcio Dias Feu. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00119 - 001004081158-9 Requerente: D.Y.A.S.; Requerido: J.A.M.S. => DECISÃO: 1) Segredo de justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente da representante do/a(s) menor(es), indicada à fl. 04 “d“, no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo, até o dia 30 (trinta) de cada mês. 4) Designe-se audiência de conciliação e julgamento. 5) Cite-se o réu, cientificando -o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 6) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 7) Intimações necessárias. 8) Ciência ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00120 - 001004081238-9 Requerente: C.O.S.; Requerido: C.P.S. => DECISÃO: 1) Segredo de Justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente da representante do/a(s) menor(es), indicada à fl. 05 “d“, no valor equivalente a 15% (quinze por

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cento) dos rendimentos brutos mensais do réu, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, para que sejam descontados em sua folha de pagamento. 4) Oficie-se o órgão Empregador do requerido para proceder os descontos e depósitos 5) Designe-se audiência de conciliação e julgamento. 6) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 7) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 8) Intimações necessárias. 9) Ciência ao MP. Boa Vista, 06/04/04. Délcio Dias Feu. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00121 - 001004081333-8 Requerente: D.M.S.; Requerido: M.G.S. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. DESPACHO: A parte autora comprove sua hipossuficiência ou o pagamento das custas iniciais. Outrossim, o douto causídico assine a inicial em 10 (dez) dias. Boa Vista/RR, 08/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Samuel Weber Braz. 00122 - 001004081446-8 Requerente: L.M.C.B.; Requerido: E.P.B. => DECISÃO: 1) Segredo de justiça. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio necessidade/possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente a ser aberta em nome da representante do/a(s) menor(es), no valor equivalente a 75% do salário mínimo, até o dia 10 (dez) de cada mês. 4) Oficie-se à Caixa Econômica Federal local, para proceder à abertura de conta corrente requerida. 5) Designe-se audiência de conciliação e julgamento. 6) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 7) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 8) Intimações necessárias. 9) Ciência ao MP. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00123 - 001004081448-4 Requerente: L.A.S.O.; Requerido: M.H.O.N. => Emendar petição inicial no prazo de dias. DESPACHO: À autora para emendar a inicial em 10 dias, com base no art. 282, II do CPC, esclarecendo a divergência entre o nome do requerido (fls. 02 e 07), sob pena de indeferimento. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ALVARÁ JUDICIAL 00124 - 001001019826-4 Requerente: Francisca Correia da Silva => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Maria Francelina de S Alves. ARROLAMENTO DE BENS 00125 - 001001005719-7 Requerente: R.R.S.; Requerido: A.S.R. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: I - Cumpra o Cartório o despacho do Sr. Des. Corregedor. II - Após, ao MP. Boa Vist a/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Vilmar Francisco Maciel. 00126 - 001004078476-0 Requerente: J.F.B. => Autos remetidos ao Distribuidor de Feitos para ret. nome requerente. DESPACHO: 1 - Ao distribuido r para retificação do nome do requerente. 2 - Após, cumpra-se na íntegra o despacho de f. 15, no prazo de 10 dias. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Geraldo João da Silva. ARROLAMENTO/INVENTÁRIO 00127 - 001002055372-2 Inventariante: Raimundo Santos de Jesus; Inventariado: Manoel Pereira de Jesus => Inventariante destituído(a). DECISÃO: Instado a dar andamento ao processo sob pena de remoção, o(a) inventariante quedou-se inerte. Desta forma, removo-o(a) da função de inventariante do espólio deixado pelo falecimento de M.P.J. e, em conseqüência, nomeio a herdeira I.S.J., para exercer o “munus“. Intime-se a prestar compromisso e cumprir o despacho de fls. 29, item 05. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Neusa Silva Oliveira. 00128 - 001004078365-5 Inventariante: Míria Carvalho Garcia => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessados. DESPACHO: Aguarde-se em Cartório a manifestação dos interessados. Após um ano, venham conclusos para extinção. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Wilton Gomes de Lima. 00129 - 001004081370-0 Inventariante: Sonia Maria Santana de Magalhães => Inventariante nomeado(a). DESPACHO: I - Nomeio inventariante o requerente. II - Revogo item I supra. III - Providencie a requerente a emenda da inicial esclarecendo a divergência entre o nome da falecida a fls. 07 com a de fls. 07. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso, Miriam Di Manso. CURATELA/INTERDIÇÃO 00130 - 001003064954-4

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Requerente: R.M.S.N.; Interditado: S.S.N. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: Cumpra o Cartório o despacho de f. 25, com urgência. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. DECLARATÓRIA 00131 - 001003061306-0 Autor: M.C.L.S.; Réu: P.S.S.V. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 20/05/2004. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: De ordem do MM. Juiz, a audiência designada para o dia 14/04/04, será redesignada para o dia 20/05/04 às 10:40 horas. Boa Vista/RR, 14/04/03. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, José Milton Freitas. 00132 - 001004081387-4 Autor: Marilene Cardoso Oliveira; Réu: Paula Raysa Cardoso Bezerra e outros => Curador especial nomeado(a). DESPACHO: 01 - Segredo de justiça. 02 - Defiro o pedido de justiça gratuita. 03 - Com base no art. 9º, I do CPC, nomeio Curadora Especial aos menores a Dra. Terezinha Muniz (DPE). 04 - Citem-se os menores, através da Curadora. 05 - Intimem-se. Vista ao MP. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00133 - 001003061679-0 Autor: A.M.A.; Réu: S.U.A. => Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora. DESPACHO: Diga a autora sobre a certidão de f. 45v°. Aguarde-se audiência aprazada. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Orlando Guedes Rodrigues. 00134 - 001003064608-6 Autor: E.B.B.; Réu: J.G.N. => Aguarde -se realização da audiência prevista para 22/04/2004. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: De ordem do MM. Juiz, a audiência designada para o dia 14/04/04, será redesignada para o dia 22/04/04 às 11:20 horas. Boa Vista/RR, 14/04/03. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00135 - 001004081037-5 Autor: J.R.F.S. e outros => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Denise Silva Gomes. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00136 - 001002028348-6 Requerente: L.A.C.; Requerido: F.E.S.C. => Vista ao(s) a dpe/rr prazo de dia(s). DESPACHO: Diga a DPE. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00137 - 001003059577-0 Requerente: A.S.N.; Requerido: R.F.N. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Helaine Maise de Moraes. 00138 - 001003063406-6 Requerente: R.A.S.; Requerido: O.C.S. => DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00139 - 001003065703-4 Requerente: V.F.F.; Requerido: H.P.F. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: Cumpra-se o despaho supra, com urgência. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00140 - 001003072220-0 Requerente: M.A.M.O.; Requerido: F.A.O. => DESPACHO: 1 - Ante a revelia do réu, decretada à f. 16v°, desnecessária se faz audiência de conciliação.; 2 - Fixo como ponto controvertido o lapso temporal argüido na inicial, que deverá ser apreciado em audiência. Partes bem representadas, sem questões processuais pendentes. 3 - Defiro a produção de prova testemunhal (fls. 05 e 06). Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando -se a autora a comparecer acompanhada de advogado e suas testemunhas. 4 - Ciência ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Wallace Rodrigues da Silva, Juliane de Menezes Onety Pinheiro. 00141 - 001003075337-9 Requerente: J.V.M.; Requerido: M.F.S.M. => Curador especial nomeado(a). DESPACHO: 1 - Decreto a revelia da ré M.F. sem os efeitos da confissão ficta, ante a certidão de f. 15v°. 2 - Nomeio-lhe Curadora Especial a Dra. Christianne Gonzalez (DPE). Encaminhe-se os autos para apresentar defesa. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00142 - 001004081127-4 Requerente: D.T.S.; Requerido: M.F.V.L. => Emendar petição inicial no prazo de dias. DESPACHO: 1 - Esclareça a divergência do nome da requerida na inicial, face aos documentos de fls. 07 e 08, emendando -a em 10 dias, sob pena de indeferimento. 2 - Após, conclusos. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.

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00143 - 001004081310-6 Requerente: M.D.J.S.; Requerido: P.S. => Citação ordenado(a). DESPACHO: 01 - Segredo de justiça. 02 - Defiro o pedido de justiça gratuita. 03 - Cite-se por edital. 04 - Intimem-se. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direit o Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. EXECUÇÃO 00144 - 001003071489-2 Exeqüente: S.P.G.; Executado: A.P.G. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00145 - 001003072301-8 Exeqüente: A.S.N. e outros; Executado: A.F.N.F. => Aguarda Preparo do Cartório: aguardar prazo. DESPACHO: Retifico a parte dispositiva para dela constar o prazo de prisão de 90 (noventa) dias. P.R.I. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00146 - 001003073377-7 Exeqüente: G.A.M.; Executado: F.D.M. => Aguarda Preparo do Cartório: cumprir despacho. DESPACHO: I - Trata-se de erro material podendo ser retificado mesmo após a publicação da sentença. II - Em sendo assim, em atendimento à certidão retro, retifico a parte dispositiva da decisão de fls. 20/22, para dela constar o prazo de prisão de 90 (noventa) dias. P.R.I. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00147 - 001003075623-2 Exeqüente: H.C.M. e outros; Executado: H.M. => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro fls. 20v°. Cite-se, com base no art. 172, § 2º CPC. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00148 - 001004076943-1 Exeqüente: P.S.S.J. => Citação ordenado(a). DESPACHO: Cite-se o executado para fins do art. 732 do CPC, considerando os valores de f. 30. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00149 - 001004081293-4 Exeqüente: M.H.G.S.; Executado: A.S.F. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao 002820-6. DESPACHO: Apense aos autos nº 01 002820-6. Após, conclusos com urgência. Boa Vista/RR, 08/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00150 - 001004081295-9 Exeqüente: H.H.F.C.; Executado: O.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao 032610-3. DESPACHO: 1 - Apense-se aos autos n° 02 032610-3 f. 04, item “03“. 2 - Após, conclusos com urgência. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. 00151 - 001004081408-8 Exeqüente: P.J.S.P.; Executado: C.O.R. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao 065324-9. DESPACHO: Apense aos autos nº 03 065324-9. Após, conclusos com urgência. Boa Vista/RR, 08/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00152 - 001004081441-9 Exeqüente: H.A.B.E.C.; Executado: K.E.F.C. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao 062706-0. DESPACHO: Apense -se aos autos nº 03 062706-0; após conlusos com urgência. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00153 - 001003064616-9 Autor: M.F.R.; Réu: M.C.L.R. => Aguarda Preparo do Cartório: designar audiência. DESPACHO: 1 - Renove-se o mandado de citação, observando o endereço de f. 26. 2 - Designe-se audiência de conciliação. 3 - Intimações necessárias (endereço do autor f. 26). Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00154 - 001004078538-7 Autor: S.R.; Réu: S.L.R. e outros => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP sobre a tutela pretendida. Após, conclusos. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Angela Di Manso. GUARDA DE MENOR 00155 - 001003061637-8 Requerente: F.S.G.; Requerido: L.E.O. => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro fls. 40v°. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, Júlio Cezar Pereira Brondani.

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00156 - 001003070869-6 Requerente: E.D.L.; Requerido: A.D.L.R. => Vista ao(s) à dpe prazo de dia(s). DESPACHO: 1 - Vista a DPE (autor) para cumprir o despacho de f. 27v°, item I, observando que o novo endereço foi fornecido à f. 24. Após, a DPE (réu). 2 - Atendido o item 1, ao Cartório para cumprir a parte final do despacho de f. 27v°. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. 00157 - 001004076176-8 Requerente: W.F.M.; Requerido: G.A.C. => Vista ao(s) causídico prazo de dia(s). ATO ORDINATÓRIO: O(a) causídico(a), manifestar quanto a certidão de fls. 19v°. Boa Vista/RR, 15/04/04. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Jorge da Silva Fraxe. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00158 - 001004081329-6 Requerente: J.S.P. e outros => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Anair Paes Paulino, Denise Silva Gomes. INVENTÁRIO NEGATIVO 00159 - 001002026676-2 Inventariante: Itamar Dionízio Cardoso => Arquivamento ordenado(a). DESPACHO: Arquive-se. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Francisco de Assis G. Almeida, Francisco de Assis Guimarães Almeida. INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00160 - 001003070836-5 Requerente: S.J.S.A.; Requerido: O.S.M. e outros => Aguarda Preparo do Cartório: designar audiência. DESPACHO: Defiro a cota ministerial de fls. 24v°. Cumpra-se. Intime(m)-se. Boa Vista/RR, 07/07/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00161 - 001001002430-4 Requerente: E.F.S.; Requerido: R.A.O. => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro fls. 89. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Anair Paes Paulino. 00162 - 001002055216-1 Requerente: Y.I.S.C.; Requerido: C.H.N.M.F. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Neusa Silva Oliveira, Augusto Dantas Leitão. 00163 - 001002055548-7 Requerente: T.S.M.; Requerido: V.C.S. => Aguarda Preparo do Cartório: designar audiência. DESPACHO: Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00164 - 001003066750-4 Requerente: L.S.S.; Requerido: N.S.R. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Ao MP. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Liliana Regina Alves, Alessandra Andréia Miglioranza. 00165 - 001003071888-5 Requerente: E.B.N.; Requerido: E.P.G. => Vista ao(s) à dpe prazo de dia(s). DESPACHO: I - O réu embora tenha oferecido defesa, o mesmo não possui capacidade postulatória, em regra, atribuída aos advogados inscritos ou que desempenham atividade de assistência aos necessitados. II - Em razão da declaração de fls. 24, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para a representação processual e se o caso completar e/ou retificar os termos da contestação. Após, ao MP. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00166 - 001004081377-5 Requerente: A.C.M.R.; Requerido: C.S.S. => Citação ordenado(a). DESPACHO: 01 - Segredo de justiça. 02 - Defiro o pedido de justiça gratuita. 03 - Cite-se com as advertências legais. 04 - Designe-se audiência de conciliação. 05 - Intimem-se. Vista ao MP. 06 - Indefiro alimentos provisórios ante a falta de prova pré-constituída de filiação. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE 00167 - 001003068250-3 Autor: D.O.; Réu: M.C.O. => Vista ao(s) ao mp prazo de dia(s). DESPACHO: Dê-se vista ao MP acerca do pedido de fls. 36. Boa Vista/RR, 06/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00168 - 001003071456-1

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Autor: A.R.S.V.; Réu: N.V.S. => Curador especial nomeado(a). DESPACHO: I - Nos termos do despacho de f. 19, item II, nomeio Curadora Especial a Dra. Aldeíde Lima (DPE). 2 - Ao Cartório para cumprir os demais itens f. 19. Boa Vista/RR, 07/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00169 - 001003071498-3 Autor: S.C.M.; Réu: A.S.M. => Aguarde-se realização da audiência prevista para 06/05/2004. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: De ordem do MM. Juiz, a audiência designada para o dia 14/04/04, será redesignada para o dia 06/05/04 às 11:00 horas. Boa Vista/RR, 14/04/03. Cartório da 1A Vara Cível. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz. PARTILHA 00170 - 001002032102-1 Autor: M.L.M.P. e outros => Pedido deferido(a). DESPACHO: Defiro (fls. 250). Intime-se o inventariante e demais herdeiros ou seus representantes. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - Severino do Ramo Benício, José Pedro de Araújo, Luiz Fernando Menegais. REVISIONAL DE ALIMENTOS 00171 - 001004081216-5 Requerente: G.V.M.; Requerido: L.A.M. => Aguarda Preparo do Cartório: apensar ao 024331-6. DESPACHO: 1 - Apense-se aos autos nº 02 024331-6. 2 - Cumprido o item 1, o autor deverá emendar a inicial segundo dispõe o art. 282, V, do CPC, em 10 dias, sob pena de indeferimento. corrigindo ainda a procuração apresentada. Boa Vista/RR, 05/04/04. Dr. Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto da 1A Vara Cível. Adv - José Milton Freitas. SEPARAÇÃO LITIGIOSA 00172 - 001004081368-4 Requerente: D.M.S.; Requerido: M.G.S. => Emendar petição inicial no prazo de dias. DESPACHO: 01 - A parte autora retifique a inicial quanto ao seu nome para efeito de averbação, quanto ao valor da causa, bem como comprove sua hipossuficiência ou o pagamento das custas iniciais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 02 - Apense aos autos nº 04 081333-8. Boa Vista/RR, 08/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Samuel Weber Braz. 00173 - 001004081451-8 Requerente: J.A.O.; Requerido: C.A.O. => Aguarda Preparo do Cartório: designar audiência. DESPACHO: Segredo de justiça; Defiro a gratuidade de justiça; Cite-se; Designe-se audiência de conciliação; Intimem-se. Boa Vista/RR, 12/04/04. Dr. Luiz Fernando Castanheira Mallet, Juiz de Direito Titular da 1A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos.

2A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Rommel Moreira Conrado PROMOTOR(A) :

Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã) :

Hudson Luis Viana Bezerra

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 00296 - 001003066532-6 Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Requerido: Municipio de Boa Vista => DESPACHO: Ao Eg. TJRR. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito Adv - Maryvaldo Bassal de Freire, Lúcia Pinto Pereira. CAUTELAR INOMINADA 00297 - 001004081369-2 Requerente: Haydee Nazaré de Magalhães; Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: Ciente do recurso apresentado, não havendo pedido de retratação. Aguarde -se o prazo de contestação. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. 00298 - 001004081644-8 Requerente: Otaviano Aparecido Ferreira Caldas; Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: A petição inicial deve vir acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da Ação (art. 283 CPC). IN CASU, o requerente informe sua aprovação nas fases iniciais do concurso e sua posterior reprovação sem que tenha apresentado qualquer documento neste sentido, o que deverá ser providenciado. Defiro a justiça gratuita. Int. pessoalmente o Defensor Público para providenciar a emenda. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. JUiz de Direito. Adv - Natanael de Lima Ferreira. EXECUÇÃO 00299 - 001001006062-1

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Exeqüente: Adriano de Almeida Corinthi; Executado: Fundo de Aposentadoria e Pensão => DESPACHO: Arquivem-se. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - João Felix de Santana Neto. EXECUÇÃO FISCAL 00300 - 001001019115-2 Exeqüente: O Estado de Roraima; Executado: Itautinga Agro Industrial S/A => DESPACHO: Manifestem-se as partes acerca da suspensão do processo. Int. pessoalmente o exequente. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Paulo Marcelo A. Albuquerque. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00301 - 001004081421-1 Impugnante: O Estado de Roraima; Impugnado: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A => DESPACHO: Manifeste-se o Impugnado/Embargante acerca da impugnação ao valor da causa, em 05 dias. BV, 05.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - José Ferreira dos Santos. MANDADO DE SEGURANÇA 00302 - 001004081677-8 Impetrante: Lb Construções Ltda; Autor. Coatora: Josiana Silva de Souza - Chefe da Div. de Fiscaliz. Sefaz Rr => DESPACHO: Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a Impetrada para, em 10 dias, prestar as informações que entender necessárias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se Boa Vista, 15 de abril de 2004. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00303 - 001004081740-4 Impetrante: Antonio dos Santos Filho; Autor. Coatora: Camara Municipal de Boa Vista => DESPACHO: O impetrante junte aos autos cópia atualizada e integral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Vista. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Maria Luiza da Silva Coelho. ORDINÁRIA 00304 - 001004079282-1 Requerente: Hildo Lopes de Lima; Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: Em razão do aparente interesse público, vista ao M.P. para eventual manifestação. BV, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. JUiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz, Paulo Marcelo A. Albuquerque. 00305 - 001004081660-4 Requerente: Marcelle Valeska Paracat Lucena; Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: Cite-se o Réu para apresentar contestação, intimando-o, outrossim, para em 72h, manifestar-se acerca do requerimento de, antecipação de tutela. Decorrido este último prazo, com ou sem manifestaçã, cls. Bv, 15.04.04. Rommel Moreira Conrado. Juiz de Direito. Adv - Josimar Santos Batista.

4A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Cristovão José Suter Correia da Silva PROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) :

Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz

BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00307 - 001002024245-8 Autor: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A; Réu: Lissandro Góes de Souza => DESPACHO: Expeça-se a deprecata. BV-12.04.04 - Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira. 00308 - 001003071905-7 Autor: Hsbc Bank Brasil S/A; Réu: Sebastião Tomaz V Santos e outros => DESPACHO: Observe o autor o despacho de fls. 34, sob pena de indeferimento. BV-12.04.04 - Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito Adv - Joaquim Fábio Mielli Camargo. EMBARGOS DE TERCEIROS 00309 - 001003065355-3 Embargante: Issac Oliveira Vieira; Embargado: Brasil Turismo Ltda => DESPACHO: I-A questão posta em Juízo diz respeitoà transmissão (data) do veículo; II-Em sendo assim, converto em diligência o julgamento, a fim de que o Detran-RR, em 05 dias, informe a cadeia sucessória do bem; III-Após, conclusos. BV-14.04.04 - Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito Adv - Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Natanael Gonçalves Vieira.

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EXECUÇÃO 00310 - 001003059036-7 Exeqüente: Brasil Turismo Ltda; Executado: Maximo Aurélio de Oliveira Azevedo Cruz => DESPACHO: Diga o autor (fls. 77). BV-14.04.04 - Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio de Almeida. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00311 - 001003069768-3 Exequente: Jaeder Natal Ribeiro; Executado: Boa Vista Energia S/A => DESPACHO: Diga o autor. Intime-se. B.V., 14/04/04, Cristóvão Suter - Juiz de Direito. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00312 - 001001005597-7 Exeqüente: Carlos José Pereira de Sousa; Executado: Amazônia Celular S/A => DESPACHO: I-Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos; II-Diga o autor. BV-12.04.04 - Dr. Cristóvão Suter - Juiz de Direito Adv - Elceni Diogo da Silva, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Rosinha Cardoso Peixoto, Denise Abreu Cavalcanti. INDENIZAÇÃO 00313 - 001002036982-2 Autor: Drogaria Popular Ltda; Réu: Boa Vista Energia S/A => FINAL DE SENTENÇA: 3.Ex positis, com espeque nos argumentos supra e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na ação intentada por DROGARIA POPULAR LTDA. Em conseqüência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, mais honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), segundo interpretação do art. 20 § 3º e 4º CPC. Transitada em julgado, arquive-se dado-se as baixas devidas. P.R.I. BV-14.04.04 - Délcio Dias Feu - Juiz Substituto Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Maria Dizanete de S Matias. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00314 - 001004081492-2 Autor: Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda; Réu: Jamil Jose de Sales => DESPACHO: Designar audiência de justificação Prévia, eis que não há, até o presente momento, prova suficiente do alegado. Cite-se o réu p/ comparecer em audiência. Int. o Autor que deverá trazer suas testemunhas. BV-07.04.04 - Rommel Moreira Conrado - Juiz de Direito Adv - Francisco Alves Noronha.

5A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A) :

Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) : Clarismar de Araújo Costa de Sousa Maria das Graças Barroso de Souza

AÇÃO DE COBRANÇA 00315 - 001002044955-8 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Frangonorte Indústria e Comércio Ltda => Intimação da parte autora para receber em cartório EDITAL para publicação, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) **AVERBADO** Adv - Maria Dizanete de S Matias, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Charles Sganzerla Grazziotin. 00316 - 001002048545-3 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Maria Verônica de Almeida => Intimação da parte autora para receber em cartório EDITAL para publicação, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) **AVERBADO** Adv - Maria Dizanete de S Matias, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Charles Sganzerla Grazziotin. BUSCA E APREENSÃO 00317 - 001001006352-6 Requerente: Banco Itaú S/A; Requerido: Antonio Gonçalves Lima => Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 58/76. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes. BUSCA/APREENSÃO DEC.911

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00318 - 001003075594-5 Autor: Banco General Motors S/A; Réu: Paulo Bernardo dos Santos => Despacho: Tendo em vista a existência de conexão entre as ações, determino que os presentes autos sejam suspensos para que as ações sejam julgadas simultaneamente. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. CANCELAMENTO DE PROTESTO 00319 - 001003074101-0 Autor: Cimex Comércio Importação e Exportação Ltda; Réu: Phoenix Ind e Com e Exp => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo o pedido procedente para, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinar o cancelamento definitivo do protesto dos títulos descritos na petição inicial e na certidão de fl. 19. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício comunicando ao Sr. Oficial do Cartório de Protesto de Títulos do 1º Ofício o teor desta sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa. P.R.I. Boa Vista, 26/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha. CAUTELAR INOMINADA 00320 - 001003068095-2 Requerente: J.W.S.F. e outros; Requerido: L.A.S.F. => Sentença: (...) Por esta razão, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas finais pelo autor. Sem honorários. P.R.I. Boa Vista, 22/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - João Felix de Santana Neto. DECLARATÓRIA 00321 - 001001006262-7 Autor: Arnulf Bantel; Réu: Cosmerinda Alves Pereira e outros => Despacho: Efetue a parte exeqüente o pagamento das custas iniciais nos termos do art. 257 do CPC. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Ronnie Gabriel Garcia, Geraldo João da Silva, Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Messias Gonçalves Garcia. 00322 - 001003068673-6 Autor: Amadeu Ferreira; Réu: Maria Lucimar de Oliveira e outros => Intimação da parte ré para pagamento das custas processuais no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), no prazo de 05(cinco) dias, (Port. Nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Dimas de Almeida Soares . DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA 00323 - 001003073802-4 Requerente: Raimundo Castelo Branco; Requerido: Ana Carla Barros Herculano => decretar o despejo da parte ré e para a condená-la ao pagamento R$ 1.91,47 (mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), valor ao qual devem ser acrescidos juros de mora e correção monetária a partir da citação, bem como ao pagamento das prestações vencidas e não pagas entre propositura da ação e à desocupação do imóvel ( Código de Processo Civil, arts. 290 e 293). Condeno ainda a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios estabelecidos em 15% do valor da causa. Tratando-se de despejo decretado com fundamento no art. 9º - III da Lei 8.245/91, fixo o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, conforme estabelece o art. 63,§1º, “a“, do mesmo diploma legal. Para o caso de execução provisória, fixo caução em valor correspondente a do ze meses de aluguel, podendo a mesma ser real ou fidejussória. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré do prazo assinado para a desocupação, advertindo-o que, findo tal prazo será efetu. findo tal prazo será efetuado o despejo. Ocorrendo tal hipótese, expeça-se o respectivo mandado. P.R.I. Boa Vista, 26/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Gerógida Fabiana Moreira de Alencar. EMBARGOS DE TERCEIROS 00324 - 001001006409-4 Embargante: Retífica Exata Imp Exp Ind e Com Ltda; Embargado: Banco Itaú S/A => Intimação da parte embargada para pagamento das custas processuais no valor de R$ 17,30 (dezsesete reais e trinta centavos), no prazo de 05(cinco) dias, (Port. Nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, Rodolpho César Maia de Moraes. 00325 - 001003069204-9 Embargante: Tarcisio Vaz da Silva e outros; Embargado: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A => Intimação da parte embargande para pagamento das custas finais no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais), no prazo de 05(cinco) dias. (Port. Nº005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Antônio Agamenon de Almeida. EXECUÇÃO 00326 - 001001006038-1 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Aurea Matias de Oliveira e outros => Despacho: 1. Designe-se data para realização da hasta pública. 2. Expeça-se o edital. 3. Intime-se a parte executada. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Helder Figueiredo Pereira, Rodolpho César Maia de Moraes. 00327 - 001001006137-1 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Executiva Construtora Indústria Comércio Ltda e outros => Despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 71. 2. Suspendo o processo e determino o seu arquivamento provisório, de acordo com a Portaria de nº 002/2003, publicada no DPJ nº

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

2587, de 19/02/03. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Samuel Weber Braz. 00328 - 001001006140-5 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Salin Dib e outros => Despacho: A medida requerida pela parte exeqüente é possível, porém a mesma deve demonstrar que não logrou êxito na busca de bens passíveis de penhora. Assim, por ser medida de caráter excepcional, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 46. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz. 00329 - 001001006141-3 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Oazis Construções Ltda e outros => Despacho: A medida requerida pela parte exeqüente é possível, porém a mesma deve demonstrar que não logrou êxit o na busca de bens passíveis de penhora. Assim, por ser medida de caráter excepcional, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 44. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Nelson Mendes Barbosa. 00330 - 001001006155-3 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Alternativa Construcoes e Comercio Ltda e outros => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José João Pereira dos Santos, Samuel Weber Braz. 00331 - 001001006161-1 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Construtora Horizonte e outros => Despacho: A medida requerida pela parte exeqüente é possível, porém a mesma deve demonstrar que não logrou êxito na busca de bens passíveis de penhora. Assim, por ser medida de caráter excepcional, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 32. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José João Pereira dos Santos, Nelson Mendes Barbosa. 00332 - 001001006179-3 Exeqüente: Aki-tem Atacado Ltda; Executado: João Evangelista Figueiredo => Despacho: Ao arquivo provisório. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Samuel Weber Braz, Marco Antônio Salviato Fernandes. 00333 - 001001006428-4 Exeqüente: Waldemir Vieira Silva; Executado: Valcir Antonio Valente da Silva => Despacho: 1. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Cite-se por edital com prazo de 20 dias. Boa Vista, 12/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. 00334 - 001001006491-2 Exeqüente: Lc Agrobras Comércio de Produtos Agropecuários Ltda; Executado: Manoel Levi Pinho => Despacho: 1. Desentranhe-se os documentos de fls. 07/11. 2. Indefiro o pedido de desentranhamento das peças processuais, uma vez que as mesmas fazem parte dos autos. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - Clodocí Ferreira do Amaral, José João Pereira dos Santos, Josimar Santos Batista. 00335 - 001001006567-9 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Maria Edite Araujo Teles de Almeida e outros => Despacho: A medida requerida pela parte exeqüente é possível, porém a mesma deve demonstrar que não logrou êxito na busca de bens passíveis de penhora. Assim, por ser medida de caráter excepcional, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 32. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Nelson Mendes Barbosa. 00336 - 001001006609-9 Exeqüente: Expansão Serviços e Comércio Ltda; Executado: Avcil São Paulo Transportes e Fretamentos Ltda => Decisão: Este processo encontra-se paralisado em razão da dificuldade de localizar bens penhoráveis da devedora. Por esta razão, defiro o pedido de fl. 107, suspendo o processo e determino o seu arquivamento provisório, de acordo com a Portaria de nº 002/2003, publicada no DPJ nº 2587, de 19/02/03. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Luiz Fernando Menegais. 00337 - 001001006974-7 Exeqüente: Salomão Veículos Ltda; Executado: Mackenze Serviços Gerais de Obras Ltda => Despacho: Suspendo o processo como requerido na petição de fl. 41. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Jorge da Silva Fraxe. 00338 - 001001006979-6 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Messias Gonçalves Garcia e outros => Despacho: A medida requerida pela parte exeqüente é possível, porém a mesma deve demonstrar que não logrou êxito na busca de bens passíveis de penhora. Assim, por ser medida de caráter excepcional, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 41. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes. 00339 - 001001006988-7 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Belsasar Roberto Lopes => Despacho: A medida requerida pela parte exeqüente é possível, porém a mesma deve demonstrar que não logrou êxito na busca de bens passíveis de penhora. Assim, por ser medida de caráter excepcional, por enquanto, indefiro o pedido de fl. 58. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Nelson Mendes Barbosa, Rodolpho César Maia de Moraes. 00340 - 001003070740-9

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Exeqüente: Antonio Carlos da Conceição Silva; Executado: Rspp Rural Seguradora Previdencia Privada => Intimação da parte exequente para pagamento das custas finais no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), no prazo de 05(cinco) dias. (Port. Nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos. INDENIZAÇÃO 00341 - 001001006396-3 Autor: Jane Josefa Garcia Benedetti; Réu: Banco Real S/A Sistema de Cartão de Crédito Real Visa => Despacho: 1. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Dê-se vista à parte apelada para responder em 15 (quinze) dias. 3. Findo o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, ressalvada a hipótese do art. 518, § único do Código de Processo Civil. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Ellen Euridice C. de Araújo, Sivirino Pauli. 00342 - 001001006476-3 Autor: Filomeno Alderi de Araújo e outros; Réu: Fábrica Virrosas Ltda => Despacho: 1. Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos. 2. Caso não haja manifestação, certifique-se quanto às custas, extraindo certidão da dívida ativa, se for o caso, e em seguida arquive-se. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Valter Mariano de Moura, Nilter da Silva Pinho. 00343 - 001001006529-9 Autor: Romero Jucá Filho; Réu: Neudo Ribeiro Campos => Intimação da parte autora para pagamento das custas finais no valor de R$ 243,60(duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), no prazo de 05(cinco) dias. (Port. Nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Maryvaldo Bassal de Freire, Elenauro Batista dos Santos, Geralda Cardoso de Assunção , Maria Eliane Marques de Oliveira. 00344 - 001003070925-6 Autor: Clemilda Magalhães Pinheiro; Réu: Norte Brasil Telecom => Sentença: (...) Por esta razão, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem honorários. P.R.I. Boa Vista, 17/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva. 00345 - 001003073663-0 Autor: Antonio Gonçalves Guerra; Réu: Tim Celular => Despacho: 1. Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando se pretendem participar da tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - §3º). 2. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 3. Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda -se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, Jaildo Peixoto da Silva. INTERDITO PROIBITÓRIO 00346 - 001004076409-3 Autor: Francisco Pereira Rego; Réu: Joao Xavier Rego e outros => Despacho: 1. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Defiro o pedido de fl. 16. 3. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 18. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Suely Almeida. JUSTIFICAÇÃO 00347 - 001004081062-3 Requerente: Maria Mirtes de Souza Silva => Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 12/05/2004 às 10:00 horas. Adv - Milson Douglas Araújo Alves. MONITÓRIA 00348 - 001003071982-6 Autor: Carneiro e Moura Ltda; Réu: Jose Aparecido Vieira de Carvalho => Despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 37. 2. Expeça-se novo mandado de citação constar a prerrogativa do art. 172, §2º do CPC. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Milton César Pereira Batista, Mamede Abrão Netto. 00349 - 001004078544-5 Autor: Becton Dickinson Industrias Cirurgicas Ltda; Réu: Cbv Cirurgia Boa Vista Ltda => Intimação da autora exequente para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 25v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Nilson da Silva Santos. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00350 - 001001006784-0 Autor: Arthur Gomes Barradas e outros; Réu: Pedro José de Lima Reis e outros => Intimação da parte autora para receber em cartório Guia de Deposito Judicial, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Francisco Alves Noronha, José Duarte Simões Moura, Jean Pierre Michetti, Suely Almeida, Geraldo João da Silva. REVISIONAL DE CONTRATO

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00351 - 001003069175-1 Requerente: Paulo Bernardo dos Santos; Requerido: Banco General Motors S/A => Despacho: 1. A impugnação do valor da causa deve ser processadas em autos apertados. Assim, desentranhem-se a petição de fls. 75/98, devendo a mesma ser autuada e apensada aos autos principais. 2. Após, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando se pretendem participar da tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, art. 331 - §3º). 3. Em caso positivo, designe-se audiência preliminar. 4. Caso as partes não se manifestem quanto à possibilidade de conciliação, proceda -se à conclusão dos autos para os fins do disposto no art. 331 - §2º do Código de Processo Civil. Boa Vista, 11/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Rodolpho César Maia de Moraes. 00352 - 001003072314-1 Requerente: Jonhara Rodrigues da Silva; Requerido: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A => Despacho: Dê-se vista como requerido. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Illo Augusto dos Santos. 00353 - 001003072316-6 Requerente: Jonhara Rodrigues da Silva; Requerido: Banco Ford S/A => Despacho: Dê-se vista como requerido. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, André Henrique Oliveira Leite, Illo Augusto dos Santos. 00354 - 001003072412-3 Requerente: Olímpia Guilherme dos Santos; Requerido: Raimundo Falcão e outros => Despacho: 1. Suspendo o processo pelo prazo requerido. 2. A contagem do prazo deve ser feita a partir do pedido de suspensão. 3. Findo o prazo, int. a parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias. Boa Vista, 18/03/2004. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

6A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR: Angelo Augusto Graça Mendes

PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior

AÇÃO DE COBRANÇA 00355 - 001003069142-1 Autor: Boa Vista Energia S/A; Réu: Pigalle Lancheteria Ltda => EM AUDIÊNCIA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: Tendo em vista que autocomposição é a melhor forma para solução dos conflitos de interesse não há como deixar de homologar o presente acordo, estabelecido nos seguintes termos: I - A parte ré compromete-se a pagar a autora quantia equivalente a R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) parcelados em 48 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais); II- A autora encaminhará à ré fatura mensal, no aludido valor, com vencimento no dia 08 (oito) de cada mês; III - O vencimento de 03 (três) parcelas consecutivas acarretará no vencimento total da dívida; IV - O pagamento em atraso importará na cobrança de multa equivalente a 2% (dois por cento) ao mês; V - A autora renuncia a qualquer direito que se originara do fato em tela; VI - As custas processuais serão suportadas pela parte ré; VII - Os honorários advocatícios devidos tão somente ao patrono da parte autora são arbitrados em R$960,00 (novecentos e sessenta reais). Assim sendo, fulcrado no inc iso III do artigo 269 do Código de Processo Civil, homologo a transação, extinguindo, por conseqüência, o processo com julgamento do mérito. Publique -se. Registre-se. As partes saem desde já intimadas desta decisão, bem como renunciam ao direito de recorrer, pelo que após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, e com as baixas devidas, arquive -se. Boa Vista, 15 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Jerônimo Figueiredo da Silva, Charles Sganzerla Grazziotin. BUSCA E APREENSÃO 00356 - 001001007643-7 Requerente: Compass Investimentos e Participações Ltda; Requerido: Agnaldo José Geber dos Santos => Despacho: Reitere-se ofício de fl. 148. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helaine Maise de Moraes, Arthur Carvalho. 00357 - 001003057877-6 Requerente: Banco do Brasil S/A; Requerido: Guilherme de Figueiredo e Carvalho => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00358 - 001003073928-7 Requerente: Francisco Pereira de Souza; Requerido: Clodoci Araujo e outros => Despacho: Intime-se pessoalmente o patrono da parte autora a cumprir com o despacho de fl. 33. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00359 - 001004081630-7 Requerente: Miro Eduardo de Lima; Requerido: Marcos Antonio de Oliveira => Despacho: Apense-se aos autos devidos. Designe-se audiência de justificação, devendo ser promovida a citação do réu para comparecer ao aludido ato. Fulcrado, ainda, no Poder Geral de

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Cautela, previsto no art. 798 do CPC, oficie-se, de imediato ao Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN-RR) para que promova a devida restrição no veículo objeto da lide. Cumpra-se Boa Vista/RR, 13 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00360 - 001001007766-6 Autor: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A; Réu: Erickson José Nascimento Cavalcante => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira. 00361 - 001001007898-7 Autor: Banco General Motors S/A; Réu: Espólio de Clovis Souza e outros => Despacho: Intime-se a parte autora a se manifestar quanto ao cumprimento, pela parte ré, do acordo de fls. 104/105. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes. 00362 - 001001007905-0 Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda; Réu: Francisco Pereira da Silva => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Sivirino Pauli. 00363 - 001003073822-2 Autor: Banco Fiat S/A; Réu: Angelita Pinto Carvalho => Despacho: Mantenho decisão de fl. 124/124v por seus próprios fundamentos. Informações prestadas, cumpra-se com despacho de fl. 96. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. 00364 - 001003074991-4 Autor: Banco Honda S/A; Réu: Vanice Maria Alves Lima => Despacho: Intim e-se a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Sivirino Pauli. 00365 - 001004079394-4 Autor: Banco Honda S/A; Réu: Sebastiao Flausino Rodrigues => Despacho: Intime-se a parte autora a se manifestar quanto a certidão de fl. 24-v. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Sivirin o Pauli. CAUTELAR INOMINADA 00366 - 001001007231-1 Requerente: Luiza Maya Doi Chan e outros; Requerido: Arlete Alves de Oliveira => Ato Ordinatório: Despacho: Intimação das partes para pagamento de custas finais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), em rateios iguais. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, José Duarte Simões Moura, Marcos Antônio C de Souza. 00367 - 001002036972-3 Requerente: Arlete Alves de Oliveira; Requerido: Luiza Maya Doi Chan e outros => Ato Ordinatório: Despacho: Intimação das partes para pagamento de custas finais no valor de R$ 41,25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), em rateios iguais Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto. CONTRA PROTESTO 00368 - 001003058526-8 Requerente: Sinter Sindicato dos Traba lhadores em Educação de Roraima; Requerido: Luiz Felipe Belmonte => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Antônio Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon de Almeida. DESPEJO 00369 - 001001007742-7 Requerente: Isaac Benarrós; Requerido: Silvio de Castro Silveira => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Pedro Xavier Coelho Sobrinho. DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA 00370 - 001003069586-9 Requerente: Núbia Conceição da Silva Camurça; Requerido: Rafael de Castro Filho => Despacho: Faculto a emenda da inicial para que a autora comprove o recolhimento das custas, bem como regulamente sua representação processual. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Cícero Pereira de Oliveira. DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO S/M

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00371 - 001002029407-9 Autor: Arlete Alves de Oliveira; Réu: Luiza Maya Doi Chan e outros => Ato Ordinatório: Despacho: Intimação das partes para pagamento de custas finais no valor de R$ 32, 50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos), em rateios iguais. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Francisco Alves Noronha. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO 00372 - 001003068067-1 Embargante: Cabral e Cia Ltda; Embargante: Almiro José de Mello Padilha => Despacho: À Contadoria para cálculo de custas finais. Após, intime-se para pagamento. Boa Vista/RR, 13 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substitut o. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Áureo Gonçalves Neves, Almiro José Mello Padilha, Samuel Weber Braz, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rachel Cabral da Silva, Cid da Veiga Soares Junior. EMBARGOS DEVEDOR 00373 - 001001007818-5 Embargante: Cosmos Contabilidade Ltda; Embargado: Banco Itaú S/A => Despacho: Esclareça a parte autora petição de fl. 187. Boa Vista/RR, 13 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Helder Figueiredo Pereira, Rodolpho César Maia de Moraes. 00374 - 001003075002-9 Embargante: Astrid Barbosa Marques; Embargado: João Batista Alves da Silva => Despacho: Indefiro (fl. 32/33). Aguarde-se data designada para realização de audiência. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo. EXECUÇÃO 00375 - 001001007027-3 Exeqüente: Francisco Ivanisio Silva de Souza; Executado: Artel Comércio e Representações Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Samuel Weber Braz. 00376 - 001001007083-6 Exeqüente: Ac Portela Importação e Exportação Ltda; Executado: F Teixeira de Lima => Despacho: Chamo o feito à ordem para anular o despacho de fl. 113, devendo, ainda, o Cartório cumprir com o despacho de fl. 108. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Jacques Machado Portela. 00377 - 001001007091-9 Exeqüente: Manoel Mendes da Silva; Executado: Antônio Portela => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Sileno Kleber da Silva Guedes. 00378 - 001001007118-0 Exeqüente: Gs Cargo Express Ltda; Executado: Tropicana Indústria de Calçados Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Samuel Weber Braz. 00379 - 001001007120-6 Exeqüente: Varig S/A Viacão Aérea Rio -grandense; Executado: Marcos David Belo de Andrade => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha. 00380 - 001001007158-6 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: José Camuca Viana e outros => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Maria da Glória de Souza Lima. 00381 - 001001007168-5 Exeqüente: Polimpex Com Serv e Rep Ltda; Executado: Francimar Oliveira de Araujo => Despacho: Defiro (fl. 99). Tendo em vista o imóvel se localizar na Comarca de Mucajaí, cumpra-se através de carta precatória. Boa Vista/RR, 13 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria do Socorro R de Freitas. 00382 - 001001007186-7 Exeqüente: Telecomunicações de Roraima S/A; Executado: João Pereira da Souza e outros => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Samuel Weber Braz. 00383 - 001001007190-9

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Exeqüente: Carlos Alberto Queiros Lima; Executado: Hendes e River Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Maria do Socorro R de Freitas. 00384 - 001001007250-1 Exeqüente: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda; Executado: F S Vancocelos => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha. 00385 - 001001007278-2 Exeqüente: Banco Sudameris Brasil S/A; Executado: Evonio Pinheiro de Menezes => Despacho: Defiro (fl. 234). Intime-se como requerido. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Sileno Kleber da Silva Guedes, Vilmar Francisco Maciel. 00386 - 001001007299-8 Exeqüente: Alencar e Garcia Ltda; Executado: Geraldo Joaquim de Lima => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Samuel Weber Braz. 00387 - 001001007389-7 Exeqüente: Banco Bradesco S/A; Executado: Roraima Diamond Shopping Ltda e outros => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Helder Figueiredo Pereira, José Jerônimo Figueiredo da Silva. 00388 - 001001007445-7 Exeqüente: Varig S/A Viacão Aérea Rio-grandense; Executado: Fábio dos Santos Chaves => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto. 00389 - 001001007510-8 Exeqüente: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda; Executado: Transporte Rio Branco Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha. 00390 - 001001007553-8 Exeqüente: Almiro José de Mello Padilha; Executado: Cabral e Cia Ltda => Despacho: Intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Boa Vista/RR, 13 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Juzelter Ferro de Souza. 00391 - 001001007609-8 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A; Executado: Ciagro Companhia Agroindustrial de Roraima e outros => Despacho: Intime-se a parte embargada a se manifestar quanto a petição de fls. 138/139. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Paulo Sérgio Bríglia, Luiz Fernando Menegais. 00392 - 001001007618-9 Exeqüente: Hlmb Araújo; Executado: Andréia Maria Silva Pinheiro => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Jorge da Silva Fraxe. 00393 - 001001007684-1 Exeqüente: Roraitur Viagens e Turismo Ltda; Executado: Marilza Carvalho Damasceno => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação das partes para manifestar-se sobre atualização de fls.183. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante. 00394 - 001001007699-9 Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Planesa Engenharia Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - José Arivaldo de Azevedo. 00395 - 001001007707-0 Exeqüente: Auto Peças Goias Ltda; Executado: Serraria Boa Vista Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos aut os. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Sivirino Pauli. 00396 - 001001007769-0 Exeqüente: Banco do Brasil S/A; Executado: Paulo Sergio Vasconcelos => Despacho: Intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - José Arivaldo de Azevedo. 00397 - 001001007784-9

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Exeqüente: Nilsen Dutra Sa ntana; Executado: Rf Gontijo => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Álvaro Rizzi de Oliveira. 00398 - 001001007786-4 Exeqüente: Darcy Maranhão; Executado: Ac Diniz => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Sivirino Pauli. 00399 - 001001007832-6 Exeqüente: Db Silva e Cia Ltda e outros; Executado: Hilmo Hilário Senger => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Márcio Wagner Maurício, James Pinheiro Machado. 00400 - 001001007845-8 Exeqüente: Lira e Cia Ltda; Executado: Francisco Carlos dos Santos => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00401 - 001001007880-5 Exeqüente: Banco Bradesco S/A; Executado: Maria do Perpetuo Rabelo Bezerra e outros => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Helder Figueiredo Pereira. 00402 - 001001007883-9 Exeqüente: Banco Itaú S/A; Executado: Lucio Rodrgues da Costa e outros => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helaine Maise de Moraes, Arthur Carvalho. 00403 - 001001007899-5 Exeqüente: Juraci Leite de Araújo; Executado: Antônio Vieira Filho e outros => Ato Ordinatório: Despacho: Intimação da parte requerente para ciências e Publicação do Edital de fls. 129. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida. 00404 - 001001007919-1 Exeqüente: Aki-tem Atacado Ltda; Executado: Manoel Ricardo de Souza => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexander Ladislau Menezes . 00405 - 001001007927-4 Exeqüente: Telecomunicações de Roraima S/A; Executado: Antonio Agamenom de Almeida => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Samuel Weber Braz. 00406 - 001002026691-1 Exeqüente: Gentilla Sella; Executado: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha, Miguel José dos Santos. 00407 - 001002028627-3 Exeqüente: Transeme Turismo Ltda; Executado: Mtz Produções Artísticas => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - James Pinheiro Machado, Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. 00408 - 001002028628-1 Exeqüente: T.T.; Executado: A.R.G.M.D. => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Ítalo Diderot Pessoa Rebouças. 00409 - 001002037036-6 Exeqüente: Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda; Executado: Airlys Suely de Lima Cabral => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco Alves Noronha, Silvana Borghi Gandur Pigari, Emerson Luis Delgado Gomes. 00410 - 001002052710-6 Exeqüente: A.J.M.P.; Executado: L.S.S. => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Miriam Di Manso. 00411 - 001002054499-4

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Exeqüente: Assis e Borges Ltda; Executado: Sebastião Tomaz Vasconcelos Santos e outros => Ato Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para pagamento de custas finais no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Ednaldo Gomes Vidal. 00412 - 001003062719-3 Exeqüente: Banco do Brasil; Executado: Armando Martins da Conceicao => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Abdon Fernandes de Souza. 00413 - 001003068908-6 Exeqüente: Posto Jumbo Ltda; Executado: Csm Construções Ltda e outros => Despacho: Indefiro por ora, o pedido de remoção formulado à fl. 99, porquanto não restar comprovado qualquer perigo (ou prejuízo) de que o bem arrestado permaneça na posse do executado. Quanto ao pedido formulado nos autos do arresto aguarde-se pelo cumprimento da audiência lá determinada. Boa Vista/RR, 12 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - João Alfredo de A. Ferreira , Samuel Morais da Silva. INDENIZAÇÃO 00414 - 001001007750-0 Autor: Antônio Rodrigues da Silva; Réu: Potiguar Empreendimentos Imobiliários Ltda => Despacho: Cumpra-se com despacho de fl. 280-v. Defiro justiça gratuita. Cite-se nos termos do art. 652 do CPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Larissa de Melo Lima. 00415 - 001004076210-5 Autor: Berenice da Silva Parentes e outros; Réu: Cotil Comercial Tiam Fook Ltda => DECISÃO: Tendo em vista a impossibilidade de acordo (fl. 110), passo a sanear o feito: I - Fixo como ponto controvertido a conduta, o resultado e o nexo de causalidade; II - Não há questões preliminares a serem dirimidas; III - Quanto às provas defiro a produção da testemunhal, estando o rol da ré colado à fl. 108, devendo as autoras, querendo, colarem o seu no prazo de 10 (dez) dias antes da realização da audiência; bem como a documental, consubstanciada naquela já acostada aos autos. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, devendo o Cartório promover a intimação de todos aqueles que devam comparecer ao aludido ato, atentando, ainda, que a intimação do Órgão do Ministério Público deve ser pessoal. Boa Vista, 15 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - José Edival Vale Braga, João Alfredo de A. Ferreira . 00416 - 001004081622-4 Autor: Pedro Pereira Rodrigues; Réu: Emp Implant System => Despacho: Defiro justiça gratuita. Cite-se a parte ré, para, querendo, apresenta resposta no prazo legal. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). MONITÓRIA 00417 - 001001007841-7 Autor: Industria Gráfica e Editora Leonora Ltda; Réu: Hv de Souza Melo => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves. 00418 - 001002028496-3 Autor: Vidraçaria União Ltda; Réu: Edmo Nascimento de Oliveira => Despacho: Expeça-se o respectivo mandado de remoção do bem, devendo, após cumprido, o bem ser entregue à arrematante. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Arthur Carvalho. ORDINÁRIA 00419 - 001001007229-5 Requerente: Luiza Maya Doi Chan e outros; Requerido: Arlete Alves de Oliveira => Ato Ordinatório: Despacho: Intimação das partes para pagamento de custas finais no valor de R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos) em rateios iguais. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Marcos Antônio C de Souza. 00420 - 001002056320-0 Requerente: Richardson de Souza Pereira; Requerido: Maria do Carmo Pinheiro Leitao => FINAL DE SENTENÇA: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil, condenando, ainda, o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, na forma do § 4o, do artigo 20, do aludido Diploma Processual, em quantia equivalente a R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinqüenta reais) a ser revertida em favor da Defensoria Pública do Estado de Roraima. P. R. I. Transitada esta decisão em julgado, certificado, arquive-se. Boa Vista, 14 de abril de 2004. (a) Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito Substituto. Adv - Clodocí Ferreira do Amaral. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00421 - 001001007114-9

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Autor: Fiat Leasing S/A; Réu: Vera Lucia da Silva => REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAto Ordinatório: Despacho: Intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004. (a) Vicente de Paula Ramos Lemos - Escrivão. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.

7A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Paulo Cézar Dias Menezes PROMOTOR(A) :

Ademar Loiola Mota ESCRIVÃO(Ã) :

Josefa Cavalcante de Abreu

ALIMENTOS - OFERTA 00174 - 001001008787-1 Requerente: S.L.M.; Requerido: L.B.F.M. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 24 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00175 - 001002053778-2 Requerente: K.C.O.L.; Requerido: K.C.R.L. => Despacho: 1. Intime-se a parte requerida, para, no prazo de dez dias, informar o endereço correto da fonte pagadora de seu genitor. Cumpra-se. Após, se for o caso, oficie-se conforme determinado na sentença de fl. 23. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Orlando Guedes Rodrigues. 00176 - 001003065980-8 Requerente: S.B.A.; Requerido: S.B.A.J. => DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 29 proceda-se como se requer. Boa Vista, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00177 - 001004076180-0 Requerente: I.F.A.; Requerido: I.S.S.C.A. => Despacho: Oficie-se à CEF, solicitando a abertura de conta-corrente, em substituição da conta poupança aberta, conforme fl. 17, em nome de Renata Saldanha de Souza Cruz Abreu. BV-RR, em 14.04.04. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Neusa Silva Oliveira. ALIMENTOS - PEDIDO 00178 - 001001000523-8 Requerente: S.S.P.; Requerido: N.H.P. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto representante do Ministério Público, julgo extinta a presente execução, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I. Boa Vista-RR, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00179 - 001001008252-6 Requerente: D.F.S. e outros; Requerido: A.A.S. => DESPACHO: conforme r. sentença de fl. 20, os alimentos devem ser depositados em conta poupança em nome da autora Deisdeskelly Ferreira da Silva. Assim, oficie-se à fonte pagadora do réu, para efetivo cumprimento do determinado na aludida sentença, observando-se o n° do CPF da autora informado à fl. 46. Na mesma oportunidade, informe-se à fonte pagadora do réu, o número do CPF da genitora da requerente, conforme fl. 39 dos autos. Oficie-se com urgência. Após a resposta do referido ofício, em sendo o caso arquivem-se os autos com baixa. cumpra-se. Boa vista, 14.04.04. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito da 7A Vara Cível. Adv - Mário Júnior Tavares da Silva. 00180 - 001001008373-0 Requerente: E.B.F.A.; Requerido: C.R.A. => Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direitio Titular da 7A Vara Cível Adv - Adonides Alice da S. Marron. 00181 - 001001008410-0 Requerente: J.R.F.N.; Requerido: G.N. => DESPACHO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam.Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00182 - 001001008653-5 Requerente: M.R.L.N.; Requerido: R.B.N. => DESPACHO: DEfiro o pedido de fl. 66/67. Proceda-se como se requer. prazo para resposta: dez dias. Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Domingos Sávio Moura Rebelo. 00183 - 001001008914-1 Requerente: C.R.L.G.S.; Requerido: F.G.S.J. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR.Boa Vista, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Mamede Abrão Netto.

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00184 - 001001015410-1 Requerente: M.A.P. e outros; Requerido: M.F.P. => DESPACHO: Defiro o pedido de fl. 43. Proceda-se com se requer. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00185 - 001002027794-2 Requerente: V.S.G.; Requerido: J.P.G. => Despacho: Oficie-se com urgência à Seção de Inativos e Pensionistas da 1A Brigada de Infantaria e Selva, conforme endereço informado à fl. 16 dos autos 03 068020-0 solicitando a remessa de todas as cópias relativas ao antigo processo nº 88556, inclusive, de ofício e cópia da sentença, se houver, para fins de restauração de autos. Encaminhe-se cópia do ofício de fl. 08 dos autos 03068020-0 para facilitar a pesquisa. Após, conclusos. BV-RR, 07.04.2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00186 - 001002041348-9 Requerente: D.V.V.S.; Requerido: J.E.V.C. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Josenildo Ferreira Barbosa. 00187 - 001002051812-1 Requerente: R.L.A.S. ; Requerido: N.G.S.P. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - José João Pereira dos Santos, Neusa Maria de Oliveira. 00188 - 001002055516-4 Requerente: A.S.L. e outros; Reque rido: M.S.L. => FINAL DE SENTENÇA: posto isso, em consonância com o douto parecer minsiterial, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fincas no artigo 267, inciso VIII, do Código de Proceso Civil. Como o feito sequer foi recebido, dispenso o pagamento das custas. Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista. 24 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Carlos Alberto Meira. 00189 - 001003058590-4 Requerente: F.E.S.J. e outros; Requerido: M.S.J. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fincas no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando -se baixa nas distribuição. P.R.I. Boa Vista, 26 de março de 2004. Arnon José coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Neusa Silva Oliveira. 00190 - 001003059657-0 Requerente: N.G.S.S.; Requerido: D.G.S. => Despacho: Intime-se o réu, conforme determinado na r. sentença de fls. 27/28, observando-se o endereço de fl. 36v (certidão). BV-RR, 14.04.04. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00191 - 001003060651-0 Requerente: B.A.S.; Requerido: W.N.S. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00192 - 001003061029-8 Requerente: L.S.M.; Requerido: I.G.M. => Despacho: Intime-se por edital. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00193 - 001003066486-5 Requerente: C.G.Z.O.; Requerido: J.P.R.O. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer minsiterial, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fincas no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando -se baixa nas distribuição. P.R.I. Boa Vista, 24 de março de 2004. Arnon José coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00194 - 001003067897-2 Requerente: I.C.R.P. e outros; Requerido: F.I.G.P. => Despacho: Cumpra-se o r. despacho de fl. 43, observando-se o doc. de fl. 29. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00195 - 001003071976-8 Requerente: K.L.R.O.; Requerido: J.J.O.L. => FINAL DE SENTENÇA: posto isto, em consonância com o douto parecer ministerial de fl. 14-verso, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fincas no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez caracterizadaa litispendência, embora o nome do réu naqueles autos, tenha sido grafado erroneamente. Desnecessária a intimação do réu, até porque sequer chegou a ser citado nestes autos. Sem custas, face ao deferimento do benefício da justiça gratuita. Após trãnsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista, 24 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Orlando Guedes Rodrigues. 00196 - 001004078636-9

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Requerente: W.F.P.P.; Requerido: W.C.P. => DECISÃO: Segredo de Justiça.. defiro o pedido de justiça gratuita. Em atendimento ao binômio necessidade/ possibilidade e, em consonância com a cota ministerial de fl. 11v, fixo alimentos em favor da autora no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo em relação ao réu W.C.P, e no valor de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos mensais, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, em relação ao requerido F.P.P. Com relação a este, os alimentos deverão ser descontados junto à sua fonte pagadora e depositados na conta corrente fornecida à fl. 04, em nome da representante legal da menor. Com relação ao primeiro requerido, os alimentos deveão ser pagos mediante depósito na mesma conta de fl. 04, até o dia dez de cada mês. Oficie-se à fonte pagadora do segundo réu. Designe-se data para realização de audiência de conciliação e julgamento. Citem-se os réus, cientificando-os de que poderão apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemun has independente de prévio rol. intimações necessárias. Ciência ao Mp. Boa Vista, 16 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Christianne Conzales Leite. 00197 - 001004081443-5 Requerente: T.V.S.G.; Requerido: G.M.G. => DESPACHO: Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, indicando o “quantum“ aproximado da remuneração do réu. Boa Vista, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00198 - 001004081449-2 Requerente: C.C.M.S.; Requerido: E.C.S. => DECISÃO: R.H. 1) Segredo de justiça. 2) C) Defiro o pedido de justiça gratuita. 3) Considerando o binômio necessidade/ possibilidade e que aos pais incumbe o dever de contribuir para o sustento dos filhos, fixo alimentos provisórios a serem depositados na conta corrente da representante do/a(s) menor(es), indicada à fl. 05, no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo, até o dia 10 (dez) de cada mês. 4) Designe-se audiência de conciliação e julgamento. 5) Cite-se o réu, cientificando-o de que poderá apresentar defesa até o dia da audiência e fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas, independente de prévio rol. 06) Os autores também deverão fazer-se acompanhar de advogado e testemunhas independente de rol prévio. 7) Intimações necessárias. 8) Ciência ao MP. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ALVARÁ JUDICIAL 00199 - 001001000918-0 Requerente: A.C.O. e outros => FINAL DE SENTENÇA: Posto isto, em consonância com o parecer minsiterial, defiro o pedido inicial, autorizando a xpedição de Alvará Judicial em nome de Adauto CArneiro de Oliveira, para que este possa levantar o saldo referente ao programa PIS/PASEP, conforme documento de fl. 46, com suas devidas correções, em nome de ADELADIA GOMES DE OLIVEIRA, perante a Instituição bancária referenciada. outrossim, ressalvo expressamente o disposto no artigo 919 do CPc, ficando o primeiro requerente nomeado com ofiel depositário dos valores a serem levantados, tendo a obrigação legal de repassar a quota parte aos herdeiros requerentes, bem assim, também é o responsável por eventual omissão ou direito de terceiros, devendo ressarcir, se for o caso, a quem de direito. Se requerida, defiro a renúncia ao prazo recursal, não sendo necessário nova conclusão. Após as formalidades legais, arquivem-se com as anotações de estilo. P.R.I. Boa Vista, 10 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito substituto. Adv - Angela Di Manso. 00200 - 001002036889-9 Requerente: Emilly Naila Breves Ferreira => Despacho: Cobre-se resposta ao ofício de fl. 37. Prazo para manifestação: 48h. Após, ao MP, tendo em vista a certidão supra. BV-RR, 14.04.04. Paulo César Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Mário Junior Tavares da Silva. 00201 - 001003059888-1 Requerente: Marcos Alves dos Santos => FINAL DE SENTENÇA: Isto posto, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fincas no artigo 267, III, § 1º, do CPC. Em tempo, defiro os benefícios da justiça gratuita. Após, as formalidades legais, arquivem-se com as anotações de estilo. P.R.I.Boa Vista, 06 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00202 - 001003063990-9 Requerente: C.C.C.S. => Despacho: Diga o requerente, no prazo legal, sobre certidão de fl. 26v. BV-RR, 14.04.04. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Stélio Dener de Souza Cruz. 00203 - 001003066692-8 Requerente: Samuel Camilo Macuxi => FINAL DE SENTENÇA: Posto isto, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido inicial, autorizando a expedição de Alvará Judicial em nome de Samuel Camilo Macuxi, para que este possa levantar o saldo referente ao programa PIS/PASEP e da conta vinculada do FGTS, conforme documentos de fls. 29/36, com suas devidas correções, em nome de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO COSTA CAMILO, perante a Instituição bancária referenciada. Outrossim, ressalvo expressamente o disposto no artigo 919 do CPC, ficando o requerente nomeado como fiel depositário dos valores a serem levantados, tendo a obrigação legal de prestar contas no prazo de 15(quinze) dias, face à existência de herdeiros menores incapazes, inobstante os valores serem diminutos, ressalvando ainda, eventual omissão ou direitos de terceiros, devendo ressarcir, se for o caso, a quem de direito. Se requerida, defiro a renúncia ao prazo recursal, não sendo necessária nova conclusão. Apóes as formalidades legais, se for ocaso, arquivem-se com as formalidades legais, se for o caso, arquivem-se com as anotações de estilo. P.R.I. Boa Vista, 10 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de direito Substituto. Adv - Josimar Santos Batista. 00204 - 001003071962-8 Requerente: Virginia Cardoso da Silva => FINAL DE SENTENÇA: Como a desistência do requerente é expressa, estando legitimamente bem representado, homologo a desistência, julgando extinto estes autos sem análise de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido na inicial. Após o trânsito em julgado e com as

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formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 05 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Marcos Antônio C de Souza. 00205 - 001004081131-6 Requerente: Pollyana Nunes dos Santos e outros => DESPACHO: R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Ao MP. e) Intimem-se. Boa Vista, 29 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00206 - 001002041251-5 Autor: Jacqueline Alves do Nascimento => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, in ciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 24 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00207 - 001002028340-3 Requerente: S.H.P. => DESPACHO: DEsigne-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Boa Vista, 14.04.04. paulo Cézar Dias Menezes, juiz de Direito titular da 7A vara Cível Adv - Oleno Inácio de Matos. BUSCA E APREENSÃO 00208 - 001002028354-4 Requerente: N.B.A.; Requerido: P.S.C.A. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Inajá de Queiroz Maduro. CAUTELAR INOMINADA 00209 - 001004076291-5 Requerente: E.R.B.; Requerido: F.A.L. => Audiência JUSTIFICAÇÃO ADIADA para o dia 22/04/2004 às 11:05 horas. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro, Lenon Geyson Rodrigues Lira. CURATELA/INTERDIÇÃO 00210 - 001003063514-7 Requerente: F.S.S.; Interditado: B.A.S. => Despacho: Cumpra-se o r. despacho de fl. 14, observando-se o endereço retro. BV-RR, 13.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 00211 - 001004081242-1 Requerente: M.F.L.S.; Interditado: W.L.S. => DESPACHO: R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Designe-se audiência de interrogatório do(a) interditando(a) e) Cite-se. f) Intimem-se. Boa Vista, 02 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00212 - 001004081354-4 Requerente: O.M.P.E.R.; Interditado: A.S.B. => Despacho: 1. Segredo de Justiça. 2. Designe-se data para audiência de interrogatório. 3. Cite/intime-se. 4. Intime-se a pessoa mencionada no item “e“, de fl. 03. BV-RR, 07.04.2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DECLARATÓRIA 00213 - 001003065377-7 Autor: Raimunda Helita de Araujo Andrade; Réu: Mario Andrade Moraes => DESPACHO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes. 00214 - 001003065689-5 Autor: I.C.C.S.; Réu: F.L.P. => Despacho: 1. Chamo o feito a ordem. Tendo em vista a certidão de fl. 28v, decreto a revelia do acionado, sem os efeitos do artigo 319, do CPC. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Alessandra Andréia Miglioranza. 00215 - 001003070842-3 Autor: Maria de Nazare dos Santos Bezerra; Réu: Noberto Bento de Figueiredo => FINAL DE DECISÃO: Do xposto, em consonância com o parecer minsiterial, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, não estando presentes oes requisitos do artigo 273, caput, e inciso I, do CPC. Impulsionando o andamento do processo, expeça-se mandado de citação do réu, para, querendo, contestar o presente feito, sob pena de confissão e revelia. Oficie-se ao empregador do extinto José Bento de Figueiredo, conforme documento de fl. 12, solicitando informações sobre os dados funcionais do mesmo, bem como se havia qualquer dependente inscrito

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como beneficiário de eventual pensão por morte. Dê-se Ciência do Minsitério público desta decisão. P. Intime-se. Boa vista, 9 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto Adv - Josenildo Ferreira Barbosa. DISSOLUÇÃO SOCIEDADE 00216 - 001003066597-9 Autor: E.S.M.; Réu: A.A.L.M. => DESPACHO: vista ao autor para em dez dias falar sobre a contestação. Boa Vista, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Pedro de A. D. Cavalcante. 00217 - 001003072042-8 Autor: E.S.P.; Réu: F.J.L. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, Júlio Cezar Pereira Brondani. 00218 - 001003072302-6 Autor: E.C.M.; Réu: L.M.S. => DESPACHO: Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Provas já requeridas.Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. DIVÓRCIO CONSENSUAL 00219 - 001003066074-9 Requerente: J.B.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2004 Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Pedro de A. D. Cavalcante. DIVÓRCIO LITIGIOSO 00220 - 001001000480-1 Requerente: E.J.A.; Requerido: M.R.S.A. => DESPACHO: posto isto, em consonância com o douto parecr minsiterial de fl. 56, julgo extinto o processo , sem análise de mérito, com fincas no artigo 267, inciso III, §1º do Código de processo Civil. Outrossim, desnecessária a intimação da ré que nenhum prejuízo suportará com a extinção do feito, podendo requerer o divórcio oportunamente, se já não o fez. Sem custas, face ao deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista, 24 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior.Juiz de direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00221 - 001001015398-8 Requerente: E.M.F.; Requerido: D.S.F. => DESPACHO: Decreto a revelia do(a) acionado(a), sem os efeitos do artigo 319, do CPC. O artigo 9º, inciso II, do CPC, será observado durante a audiência de instrução a ser designada. Intimações necessárias. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Grece Maria da Silva Matos. 00222 - 001002028361-9 Requerente: R.L.A.; Requerido: M.L.A. => DESPACHO: Nos termos do art. 132 do CPC, determino a remessa dos autos ao MM Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, para apreciação e deliberação do pedido. Consigne-se nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, 19 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Azilmar Paraguassu Chaves, Jaildo Peixoto da Silva, Paulo Afonso de S. Andrade. 00223 - 001003060628-8 Requerente: J.H.B.S.; Requerido: A.L.R.S. => DESPACHO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00224 - 001003068892-2 Requerente: J.N.A.; Requerido: M.E.A. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer minsiterial, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fincas no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando -se baixa nas distribuição. P.R.I. Boa Vista, 24 de março de 2004. Arnon José coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00225 - 001003069820-2 Requerente: A.A.A.F.N.; Requerido: G.M.P.A.F. => FINAL DE DESPACHO: portanto, indefiro o pedido de fls. 05 e reiterados posteriormente, quanto á fixação initio litis dos alimentos provisórios pleiteados, com as ressalcas já explicitadas. Designe-se audiência de tentativa de Conciliação, com urgência. Cite-se/Intime-se a ré, por carta precatória para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Cientifique -se a ré, que o prazo par constestar começará a fluir a partir da realização da audiência designada, não havendo conciliação, conforme sua conveniência. Procedam-se as intimações necessárias. Expeça-se o necessário. Ciência ao MP. Boa Vista, 25 de março de 2004.Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Antonieta Magalhães Aguiar. 00226 - 001004081246-2

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Requerente: D.B.R.; Requerido: E.G.R. => DESPACHO: R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Cite-se. e) Intimem-se. Boa Vista, 02 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Christianne Conzales Leite. 00227 - 001004081313-0 Requerente: F.C.S.S.; Requerido: M.C.S. => DESPACHO: R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Designe-se audiência de conciliação. e) Cite-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 07 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Christianne Conzales Leite. DIVÓRCIO POR CONVERSÃO 00228 - 001001000100-5 Requerente: C.O.P.S.M.; Requerido: G.A.V. => Despacho: Intime-se por edital. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Natanael Gonçalves Vieira. 00229 - 001003068085-3 Requerente: A.S.B.; Requerido: L.C.B. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer ministerial, julgo procedente o pedido para decretar a conversão da separação judicial em divórcio de Alcione dos Santos Barros e Lucivane Carvalho Barros, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e do artigo 35, “caput“, da Lei 6.515/77, extinguindo o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, onde as partes casaram-se, para as devidas anotações. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 01 (um) salário mínimo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 29 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Rozane Pereira Ignácio. 00230 - 001004079151-8 Requerente: O.M.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer ministerial, julgo procedente o pedido para decretar a conversão da separação judicial em divórcio de Onofre de Melo Salviano e Wânia de Fátima de Sousa Medeiros, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e do artigo 25, caput, da Lei 6.515/77, extinguindo o presente processo, com julgamento de mérito, com fincas no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, onde os autores casaram-se, para as devidas anotações. Custas processuais pelos requerentes, se remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 29 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. EMBARGOS DE TERCEIROS 00231 - 001001000752-3 Embargante: J.M.A.R. => DESPACHO: Na forma do artigo 1.017 e seguintes do CPc, intime-se o (a) inventariante e demais interessados, para manifestação quanto ao crédito mencionado na inicial. Certificado o transcurso do prazo, venham-me os autosem conclusão. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Boa Vista, 06 de abril de2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Alcides da Conceição Lima Filho. EXECUÇÃO 00232 - 001001000754-9 Exeqüente: J.M.A.R. => DESPACHO: Na forma do artigo 1.017 e seguintes do CPc, intime-se o (a) inventariante e demais interessados, para manifestação quanto ao crédito mencionado na inicial. Certificado o transcurso do prazo, venham-me os autosem conclusão. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Boa Vista, 06 de abril de2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Alcides da Conceição Lima Filho. 00233 - 001001000853-9 Exeqüente: J.P.S.B.; Executado: R.S.C.B. => Despacho: Diga o exequente, no prazo de dez dias, sobre certidões de fls. 67v e 70, requerendo o que entender de direito. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Alcides da Conceição Lima Filho, Geraldo João da Silva, Suely Almeida. 00234 - 001001008462-1 Exeqüente: R.S.N.; Executado: R.F.N. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR.Boa Vista, 07 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria Luiza da Silva Coelho. 00235 - 001001008524-8 Exeqüente: A.S.; Executado: A.F. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - José João Pereira dos Santos. 00236 - 001001008731-9 Exeqüente: I.P.S.; Executado: J.B.S. => DESPACHO: 1. Considerando -se que os autos do novel processo em que litigam as partes já trazem consigo todos os documentos necessários já devidamente trasladados do primogênito feito (cópia da sentença e/ou documentos similares); levando-se em conta ademais que os autos principais foram extintos de há muito tendo outrora, portanto, ido ao arquivo, tendo a parte interessada propugnado pelo seu desarquivamento a fim de colher dados ao ajuizamento da ação que deu origem a este feito; e, finalmente, tendo em vista o considerável número de autos antigos nessa situação, que tornam-se írritos, a não ser para avolumar a estatística de processos afetos a este Juízo no SISCOM, fato que em nenhum instante é ou será o escopo deste magistrado, determino o

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novo arquivamento imediato destes autos, com a respectiva baixa na distribuição. 2. Acaso a parte autora/exeqüente ainda não tenha providenciado o respectivo traslado da sentença para os autos da nova ação, proceda o Cartório ao respectivo tras lado, certificando tudo após e procedendo na forma final do item 1 deste despacho. As disposições contidas acima aplicam-se aqueles casos de processos já findos, mas que ainda não foram ao arquivo em nenhuma ocasião, por estarem apensados a novos autos processuais. Boa Vista, 07 de abril de 04. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito substituto. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante. 00237 - 001002024209-4 Exeqüente: N.M.C.J. e outros; Executado: N.M.C. => Despacho: Tendo em vista a petição de fl. 54, designo o dia 05.08.2004, às 09:30 horas, para realização de nova audiência. O executado sai devidamente intimado. Intimem-se os Exequentes pessoalmente. Publique-se este despacho. BV-RR, 13.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Angela Di Manso, Oleno Inácio de Matos. 00238 - 001002037563-9 Exeqüente: I.Z.G.; Executado: L.A.G. => DESPACHO: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Ale Junior. 00239 - 001002046756-8 Exeqüente: S.P.L.; Executado: S.S.L. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinta a execução, com fincas no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Como corolário do pagamento realizado, torno sem efeito o termo de penhora de fl. 65. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Deixo de condená-lo em honorários advocatícios, tendo em vista o acordo juntado aos autos. Após as formalidades legais e advindo o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 06 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Augusto Dantas Leitão. 00240 - 001002054326-9 Exeqüente: P.F.S.S. e outros; Executado: A.G.C.S. => Despacho: Cumpra-se o r. despacho de fl. 43, observando-se o endereço de fl. 53. Deverá o Sr. Oficial de Justiça entrar em contato com a representante legal dos exequentes, através do telefone retro informado, para que o acompanhe na oportunidade da realização da diligência, em sendo necessário. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana, Liliana Regina Alves. 00241 - 001003058121-8 Exeqüente: S.P.L.; Executado: S.S.L. => DESPACHO: devolvo o presente feito para regularização da conclusão. Após, conclusos. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Arnon José COelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha. 00242 - 001003067794-1 Exeqüente: A.C.C.; Executado: A.C.C. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Maryvaldo Bassal de Freire, Hindenburgo Alves de O. Filho. 00243 - 001003067892-3 Exeqüente: K.P.S.; Executado: K.P.S. e outros => Despacho: Cumpra-se os itens III e IV do r. despacho de fl. 18v, observando -se o endereço retro. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00244 - 001003070821-7 Exeqüente: M.I.S.L.; Executado: I.M.L. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinta a execução, com fincas no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 30 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. 00245 - 001003072254-9 Exeqüente: M.F.C.; Executado: A.R.F. => DESPACHO: Defiro o pedido de fl.26. Proceda-se com se requer. Boa Vista, 17 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00246 - 001003073657-2 Exeqüente: J.H.S.C.; Executado: S.J.C. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00247 - 001003074114-3 Exeqüente: E.B.S.S.; Executado: E.R.O.S. => Despacho: Diga à exequente, no prazo legal, sobre justificativa apresentada pelo executado. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00248 - 001004079366-2 Exeqüente: L.S.B.; Executado: M.D.B.B. => Despacho: Intime-se o Exequente para, em dez dias, emendar a inicial, adequando os valores da planilha de fl. 08, levando-se em consideração os alimentos fixados na r. sentença de fl. 12/13. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.

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00249 - 001004081248-8 Exeqüente: J.S.P.D.; Executado: E.M.S.D. => DESPACHO: R.H. 1. Cite-se o executado, na forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observando-se os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em dez por cento, salvo embargos. 2) Desnecessário o apensamento requerido, se já constante nos documentos que equipam a inicial, o título executivo. Defiro o pedido de Justiça gratuita. Boa Vista, 05 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00250 - 001004081378-3 Exeqüente: F.P.F.; Executado: I.A.F. => DESPACHO: R.H. 1. Cite-se o executado, na forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observando-se os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em de z por cento, salvo embargos. 2) Desnecessário o apensamento requerido, se já constante nos documentos que equipam a inicial, o título executivo. 3) Justiça gratuita. 4) Segredo de Justiça. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00251 - 001004081461-7 Exeqüente: T.H.S.S.S.; Executado: J.P.S. => DESPACHO: 1. Cite-se o executado, na forma dos artigos 733 e 732, do CPC, respectivamente, observando-se os valores constantes na planilha anexa à inicial. No caso da execução do artigo 732, do CPC, fixo os honorários em dez por cento, salvo embargos. 2) Desnecessário o apensamento requerido, se já constante nos documentos que equipam a inicial, o título executivo. Justiça gratuita. Boa Vista, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Mamede Abrão Netto. EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00252 - 001002050791-8 Autor: W.F.S.; Réu: L.F.S. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial, para fins de exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia a ré, julgando, assim, extinto o processo, com julgamento de mérito, com fincas no artigo 269, inciso I, do CPC. Oficie-se ao órgão empregador do autor, para imediata cessação dos descontos inerentes à pensão alimentícia em favor da requerida. Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por presumir hipossuficiência, eis que não há nos autos notícias de que a mesma exerça atividade laboral remunerada. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista/RR, 30 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Rosângela Pereira de Araújo, Helaine Maise de Moraes. 00253 - 001003059885-7 Autor: D.S.F.; Réu: D.T.A.F. e outros => DESPACHO: Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Provas já requeridas. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00254 - 001003069053-0 Autor: S.S.F.; Réu: A.G.S. => Despacho: Cite-se, Intime-se a ré da presente demanda, bem como da decisão de fls. 25/28, respectivamente, observando-se o endereço retro. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Neusa Silva Oliveira. 00255 - 001003072735-7 Autor: J.V.S.F.; Réu: I.S.S. e outros => Despacho: Diga o autor, em dez dias, sobre certidões de fls. 25v, 26v e 27v. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - José Milton Freitas. 00256 - 001004081040-9 Autor: G.P.S. ; Réu: F.S.S. e outros => Despacho: 1. Segredo de Justiça. 2. Justiça gratuita. 3. Em observância do disposto no inciso I, do artigo 9º, do CPC, nomeio curadora especial ao requerido Gilmar Soares da Silva, a Dra. Alessandra Miglioranza, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso e defesa no prazo legal. Cite-se o menor na pessoa de sua curadora especial, ora nomeada. 4. Outrossim, citem-se as duas primeiras requeridas, expedindo-se carta precatória à Comarca indicada. 5. Demais intimações necessárias. 6. Desnecessário o apensamento requerido, diante dos documentos de fls. 12/14. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Neusa Silva Oliveira. GUARDA - MODIFICAÇÃO 00257 - 001003068043-2 Requerente: J.A.P.; Requerido: F.R.M.A. => DESPACHO: Vista ao autor para em dez dias falar sobre a contestação. Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos, Vilmar Francisco Maciel. GUARDA DE MENOR 00258 - 001001000846-3 Requerente: E.S.O.; Requerido: E.S.O. e outros => DESPACHO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam.Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Adriane Libich Gigante. 00259 - 001002024577-4

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Requerente: B.A.A.; Requerido: K.R.A. e outros => Despacho: Diga a ilustre advogada dos autores, em dez dias, sobre certidão de fl. 35v, requerendo o que entender necessário. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Helaine Maise de Moraes. 00260 - 001002031595-7 Requerente: F.M.R.F.; Requerido: L.G. => DESPACHO: Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Se for o caso, intime-se por edital, caso esteja em local incerto e não sabido para o mesmo fim. Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Anair Paes Paulino, Mário Junior Tavares da Silva. 00261 - 001003058706-6 Requerente: M.C.D.S.; Requerido: L.B.N. e outros => Despacho: Cumpra-se o item 02, do r. despacho de fl. 29. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana. 00262 - 001003068037-4 Requerente: C.A.S.M.; Requerido: C.C. => DESPACHO: Decreto a revelia do réu, sem os efeitos do artigo 319, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00263 - 001003068891-4 Requerente: J.C.B.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, por sentença, para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com análise de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e com as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista - RR, 29 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE 00264 - 001002045926-8 Requerente: A.M.S.; Requerido: A.S.B. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004.Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Maria Helena Magalhães. 00265 - 001004081235-5 Requerente: T.M.M. => DESPACHO: R.H. A) Segredo de justiça. B) Defiro o pedido de justiça gratuita. C) Deixo de fixar os alimentos liminarmente requeridos, ante à falta de prova pré-constituída da filiação. D) Designe-se data para audiência de conciliação. E) Cite-se. F) Intimem-se. H) Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher a identificação civil do réu, dados tais como: RG, CPF e nome dos pais. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00266 - 001004081245-4 Requerente: A.R.S.; Requerido: A.S.P. => DESPACHO: R.H. A) Segredo de justiça. B) Defiro o pedido de justiça gratuita. C) Deixo de fixar os alimentos liminarmente requeridos, ante à falta de prova pré-constituída da filiação. D) Designe-se data para audiência de conciliação. E) Cite-se. F) Intimem-se. H) Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher a identificação civil do réu, dados tais como: RG, CPF e nome dos pais. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito titular. Adv - Christianne Conzales Leite. 00267 - 001004081300-7 Requerente: G.S.L.; Requerido: D.S.G. => DESPACHO: R.H. A) Segredo de justiça. B) Defiro o pedido de justiça gratuita. C) Deixo de fixar os alimentos liminarmente requeridos, ante à falta de prova pré-constituída da filiação. D) Designe-se data para audiência de conciliação. E) Cite-se. F) Intimem-se. H) Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher a identificação civil do réu, dados tais como: RG, CPF e nome dos pais. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Arnon Jose Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - Neusa Silva Oliveira. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00268 - 001001000364-7 Requerente: A.V.R.S.; Requerido: J.S.C. => Despacho: Diga o réu, no prazo de dez dias, sobre resultado do Exame de DNA, acostado aos autos. Após, ouça-se o ilustre representante do Ministério Público, com relação ao pedido de fls. 73/74. BV-RR, 07.04.2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto Adv - Mário Junior Tavares da Silva, Agenor Veloso Borges. 00269 - 001001000697-0 Requerente: A.N.A.; Requerido: C.A.T.S. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 13 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Emira Latife Lago Salomão. 00270 - 001001000804-2 Requerente: Y.S.R.; Requerido: M.R.F. => Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. BV-RR, 14.04.04. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Roberto Guedes Amorim.

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00271 - 001001000887-7 Requerente: L.E.A.V.; Requerido: A.S.T. => DESPACHO: Embora havendo o erro material, conf. fl. 71, entendo que compete, neste feito, ao Douto Juiz Titular apurar eventuais responsabilidades, se assim entender, conforme portaria respectiva. Constata-se que em conformidade com a ressalva do despacho de fls. 68/68verso, focou autorizado ao Juízo deprecado designar nova data para colheita do material genético, na cidade de residência do réu, em caso de contratempos. Nesse sentido, considerando-se a divergêncioa do petitório de fl. 65, com a manifestação da representante legal do autor, conforme promoção de fl. 70, em fase posterior, intimem-se o autor, para manifestação do que realmente pretende, se a colheita do material genético do réu no laboratório indicado, na cidade de Campina Grande- PB, com remessa posterior à laboratório nesta Capital, onde serão colhidos os materiais genéticos do autor e de sua mãe, ou se insiste em nova intimação ou ofício ao Juízo deprecado, para intimação do réu, de nova data, para que este compareça n esta cidade, visando a colheita do material, juntamente com o autor e sua representante. Outrossim, após a manifestação fundamentada, nada obsta que seja oficiado ao Juízo Deprecado, informando nova data, inclusive, acrescendo o teor do despacho, se necessário transmitindo-o via fac-símile. Cogita-se ainda, de solicitar o auxílio da E. CGJ, para também oficiar a Corregedoria local, para via Juízo da Comarca mencionada, agilizar as providências legais, visando o cumprimento integral da Carta Precatória, após retificada ou expedida uma nova. Intime-se. Prazo de 3 (três)dias para manifestação. Se necessário, pessoalmente. Boa Vista, 7 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito substituto. Aguarda providência expediente com prazo. Adv - José Pedro de Araújo. 00272 - 001002020723-8 Requerente: J.S.S.; Requerido: J.Q.S. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 60 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR.Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00273 - 001002029898-9 Requerente: J.I.A.O.; Requerido: P.O.S. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Dsnecessária a intimação do réu, que nenhum prejuízo suportará (artigo 267, §4º, do CPC). Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 24 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito substituto. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00274 - 001002029940-9 Requerente: L.S.P.S.; Requerido: F.N.S. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fincas no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas face a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, dando -se baixa nas distribuição. P.R.I. Boa Vista, 02 de abril de 2004. Arnon José coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Christianne Gonzales Leite. 00275 - 001002036162-1 Requerente: P.H.P.S.; Requerido: E.F. => FINAL DE SENTENÇA: posto isto, em consonância com o douto parecer ministerialde fl. 34-verso, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fincas no artigo 267, inciso III,§ 1º do Código de Processo Civil. Desnecessária a intimação do réu, até porque sequer chegou a ser citado nestes autos. Sem custas, face ao deferimento do benefício da justiça gratuita. Após trãnsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista, 24 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto. Adv - José João Pereira dos Santos. 00276 - 001002036903-8 Requerente: D.A.S. e outros; Requerido: G.V.C. => Despacho: Intime-se o réu do teor da sentença de fls. 33/37, no endereço fornecido à fl. 52. Atente o Sr. Oficial de Justiça, especialmente o disposto antepenúltimo parágrafo do comando sentencial (qualificação civil do réu).2. Outrossim, oficie-se ao órgão pagador do réu, cobrando-lhes resposta ao ofício de fl. 39, bem como, informando-lhe a nova conta corrente informada à fl. 52. Prazo para resposta: dez dias. BV-RR, 30.03.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Christianne Gonzales Leite. 00277 - 001002041336-4 Requerente: A.L.S.; Requerido: W.R. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 26 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito Substituto da 7A Vara Cível Adv - Anair Paes Paulino. 00278 - 001003062951-2 Requerente: E.R.O.I. e outros; Requerido: J.C.P.L. => Despacho: Chamo o feito à ordem. Tendo em vista a certidão de fl. 24v, decreto a revelia do acionado, sem os efeitos do artigo 319, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. BV-RR, 07.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Christianne Conzales Leite. 00279 - 001003068035-8 Requerente: R.F.S.; Requerido: P.R.C. => DESPACHO: Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias.Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00280 - 001004081304-9 Requerente: D.M.F.; Requerido: I.A.R. => DESPACHO: R.H. A) Segredo de justiça. B) Defiro o pedido de justiça gratuita. C) Deixo de fixar os alimentos liminarmente requeridos, ante à falta de prova pré-constituída da filiação. D) Designe-se data para audiência de conciliação. E) Cite-se. F) Intimem-se. H) Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher a identificação civil do réu, dados tais como: RG, CPF e nome dos pais. Boa Vista, 05 de abril de 2004. Arnon José coelho Júnior.Juiz de Direito titular. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00281 - 001003596668-7

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Requerente: H.T.A.S.; Requerido: E.F.S. e outros => REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: A audiência de instrução e julgamento será realizada dia 02.07.2004, às 09h30min. Boa Vista-RR, 15 de abril de 2004. Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz, José Roceliton Vito Joca. NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO 00282 - 001004081488-0 Requerente: M.H.N.; Requerido: L.C.S. => Despacho: Intime-se, pessoalmente, o suposto pai, para dizer se aceita a paternidade que lhe é atribuída. Prazo para manifestação: trinta dias. BV-RR, 07.04.2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00283 - 001004081489-8 Requerente: G.R.S.; Requerido: D.S. => Despacho: Intime-se, pessoalmente, o suposto pai, para dizer se aceita a paternidade que lhe é atribuída. Prazo para manifestação: trinta dias. BV-RR, 07.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PEDIDO / PROVIDÊNCIA 00284 - 001001020434-4 Requerente: E.A.S.; Denunciado Lide: K.K.M. => Despacho: Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 161/163, com a qual o autor consordou às fls. 166/169, devendo -se observar atentamente. Os documentos juntados posteriormente apenas esclarecem alguns pontos do desenrolar do feito, que são pertinentes. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. BV-RR, 24.03.2004. Arnon José Coelho Júnior. Juiz de Direito Substituto Adv - Paulo Sérgio Bríglia, Margarida Beatriz Oruê Arza. REVISIONAL DE ALIMENTOS 00285 - 001002055085-0 Requerente: S.A.M.; Requerido: A.M.C.M. e outros => Despacho: Intime-se por edital. BV-RR, 14.04.2004. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Elen Rosana Ferrato. 00286 - 001003057266-2 Requerente: V.S.V. e outros; Requerido: V.V. => DESPACHO: Especifique m as partes as provas que pretendem produzir, indicando os fins a que se prestam. Boa Vista, 07 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - José João Pereira dos Santos. 00287 - 001003059124-1 Requerente: A.G.S.A.; Reque rido: G.C.A. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o douto parecer ministerial de fl. 202-verso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 24 de março de 2004. Arnon José Coelho Júnior Juiz de Direito substituto. Adv - Christianne Conzales Leite. 00288 - 001003059755-2 Requerente: H.D.A.S.; Requerido: J.S.S. => DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 31/32. Proceda-se om ose requer, observando-se o determinado na parte final da sentença de fls. 20/21. Boa Vista, 12 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. **AVERBADO** Adv - Oleno Inácio de Matos. 00289 - 001003066546-6 Requerente: J.M.S.; Requerido: V.M.M.S. => DESPACHO: Defiro o pedido de suspensão do feito, sobreste-se o andamento pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Após transcorrer o prazo, vista a(o) DPE/RR. Boa Vista, 14 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos. 00290 - 001003067721-4 Requerente: J.F.A. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 30 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - José Rogério de Sales. 00291 - 001004081043-3 Requerente: F.A.P.S.; Requerido: R.P.S.S. => DESPACHO: R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Designe-se audiência de conciliação. e) Cite-se. f) Intimem-se.Boa Vista, 07 de abril de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes, Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento. 00292 - 001004081236-3 Requerente: L.F.S.G.; Requerido: V.S.G.N. => DESPACHO: R.H. b) Segredo de justiça. c) Defiro o pedido de justiça gratuita. d) Cite-se. e) Intimem-se. Boa Vista, 05 de abril de 2004. Arnon José Coelho Júnior, Juiz de Direito Substituto. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). SEPARAÇÃO DE CORPOS 00293 - 001003063221-9

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Requerente: F.D.L.R.; Requerido: F.C.N. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 30 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Antônio Agamenon de Almeida. 00294 - 001003063546-9 Requerente: A.N.S.; Requerido: F.P.S. => Despacho: 1. À DPE/RR, sobre certidão de fl. 32v. Prazo: dez dias. BV-RR, 14.04.04. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Christianne Conzales Leite. SEPARAÇÃO LITIGIOSA 00295 - 001001000525-3 Requerente: M.L.D.O.; Requerido: A.J.S.O. => FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, em consonância com o ilustre representante do Ministério Público, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade da justiça. Após trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 29 de março de 2004. Paulo Cézar Dias Menezes Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível Adv - Aline Dionisio Castelo Branco, Elceni Diogo da Silva.

8A VARA CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Cesar Henrique Alves ESCRIVÃO(Ã) :

Eliana Palermo Guerra

MANDADO DE SEGURANÇA 00306 - 001004081679-4 Impetrante: Janaina de Araujo Melo; Autor. Coatora: Coord. Geral do Concurso Pub. Corpo de Bombeiros Militar Rr => Do exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando ao impetrado que reintegre, provisoriamente, a impetrante ao certame seletivo, realizando as fases posteriores e as que eventualmente tenha perdido. Notifique-se o impetrado para, em 10 dias, prestar as informações que entender necessárias, intimando-o, outrossim, para o imediato cumprimento, sob pena de desobediência, do acima decidido. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se. Boa Vista, 15 de abril de 2004. Rommel Moreira Conrado-Juiz de Direito Adv - Angela Di Manso.

2A VARA CRIMINAL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Alcir Gursen de Miranda PROMOTOR(A) :

Isaias Montanari Júnior ESCRIVÃO(Ã) :

Djacir Raimundo de Sousa

CRIME DE TÓXICOS 00422 - 001001011145-7 Réu: Waldimir Ferreira Coqueiro => ATA DE DELIBERAÇÃO:Junte-se FAC‘s atualizados após em alegações finais em forma de memoriais, inicialmente ao Ministério Público no prazo legal. BV.RR; em 14/04/2004. Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00423 - 001001011820-5 Réu: Mário Roberto Mady => Intimação decretado(a). DESPACHO: OUÇA-SE A DEFESA SOBRE A CERTIDÃO, ÁS FLS. 264; AGUARDE-SE AUDIÊNCIA; BV.RR; EM 15.ABR.2004. GURSEN DE MIRANDA - JUIZ DE DIREITO TITULAR Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00424 - 001002045858-3 Réu: Edna Albuquerque Gomes => DESPACHO: DESIGNE-SE DATA PRÓXIMA; COMO REQUER O MP, ÀS FLS. 153v.; INT. E OF. BV.RR; EM 15.ABR.2004. GURSEN DE MIRANDA - JUIZ DE DIREITO TITULAR. Adv - Euflávio Dionísio Lima. 00425 - 001002049856-3 Réu: José Rodrigues de Sousa e outros => MANIFESTAÇÃO:(...)Em face ao exposto, abra-se vista ao representante ministerial, para promover a denúncia, conforme seu entendimento. Após conclusos.B.V., 15 de abril de 2004.(a)Luíz Alberto de Morais Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Pedro Xavier Coelho Sobrinho. 00426 - 001003062934-8 Réu: Gilson da Silva Araujo => DESPACHO EM ATA: Junte-se FAC‘s atualizados, em seguida em alegações finais em forma de memoriais, inicialmente ao Ministério Público no prazo legal. BV.RR; em 14/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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00427 - 001004081454-2 Indiciado: A.S.L. => DESPACHO EM ATA: Cumpra-se despacho de fls. 41.Defensoria Pública, para responder à acusação por escrito, no prazo legal. Encaminhe-se o acusado ANDERSON DA SILVA LIMA para exame toxicológico. Encaminhe-se cópia do depoimento ao Senhor Procurador Geral de Justiça, na forma do artigo 40, do Código de Processo Penal, considerando que a conduta dos policiais pode constituir crime. BV.RR; em 14/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3A VARA CRIMINAL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A) :

Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã) :

Nazaré Daniel Duarte

EXECUÇÃO PENAL 00428 - 001003070066-9 Sentenciado: Carlos Edmundo da Silva => “Defiro cota ministerial de fls. 91 v, com supedâneo nas razões ali invocadas. Proceda-se como requerido. Boa Vista-RR, 15/04/04 (a) Luiz Alberto de Morais Júnior - Juiz de Direito Substituto em Substituição Legal na 3A Vara Criminal“ Adv - Ronnie Gabriel Garcia. 00429 - 001003070124-6

Sentenciado: Pedro de Souza Lacerda => “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 224 dias da pena privativa de liberdade do(a) Condenado (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Uma vez certificado o trânsito em julgado, após os procedimento de praxe e com as cautelas legais, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 20/02/03 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR“. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.

4A VARA CRIMINAL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) :

Carla Cristiane Pipa José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) :

Francivaldo Galvão Soares

CRIME C/ PATRIMÔNIO 00430 - 001004081435-1 Indiciado: A.P.N. => Audiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 27/04/2004 às 08:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00431 - 001002038118-1 Réu: Angelo Silva Stein => Intimação ordenado(a). Audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação designada para o dia 03/05/2004 às 08:30 horas. Adv - Jorge da Silva Fraxe, Carlos Alberto Gonçalves.

5A VARA CRIMINAL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Antônio Augusto Martins Neto PROMOTOR(A) :

Janaína Carneiro Costa Menezes ESCRIVÃO(Ã) :

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Álvaro de Oliveira Júnior Moisés Duarte da Silva

CRIME C/ COSTUMES 00432 - 001003063179-9 Indiciado: J.P.S. => FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu para se manifestar no prazo e para os fins do disposto no artigo 500 do CPP. Adv - Wagner Nazareth de Albuquerque. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00433 - 001003065503-8 Réu: Marcelo Cardoso da Silva => FINAL DE SENTENÇA:“(...) Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, EXTINGO o presente PROCESSO, pela ocorrência da morte do agente. P.R. Intimem-se. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando -se as baixas necessárias.“ Boa Vista - RR, 07 de abril de 2004. Dr. Lizandro Garcia Gomes Filho-Juiz de Direito Substituto. Adv - Luiz Augusto Moreira. CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00434 - 001001014056-3 Réu: Ronaldo Gomes de Souza => FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu para se manifestar no prazo e para os fins do disposto no artigo 500 do CPP. Adv - James Pinheiro Machado.

INFÂNCIA E JUVENTUDE

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) TITULAR:

Graciete Sotto Mayor Ribeiro JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:

Parima Dias Veras PROMOTOR(A) :

Luiz C arlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva

ESCRIVÃO(Ã) : Cláudia Luiza Pereira Nattrodt

Walter Menezes

ALVARÁ JUDICIAL 00017 - 001004080098-8 Requerente: S.T.J. => Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 267, VI, do CPC. Anote-se. Custas pelo Estado. Publique -se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Boa Vista/RR, 12 de abril de 2004 (o) Parima Dias Veras - Juiz Substituto do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00018 - 001004080250-5 Requerente: F.S.C. => Pelo exposto, considerando a juntada aos autos de todos os documentos necessários à instrução do feito, julgo procedente o pedido formulado pela requerente para deferir o pedido de autorização para participação de menores, de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, no Centro de Tradições Gaúchas - Nova Querência, no horário de 23:00 às 04:00 h no dia 16 de abril de 2004. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem Custas. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Boa Vista/RR, 15 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO DE MEDIDA 00019 - 001002048719-4 S.educando: E.S.R. => Isto Posto, acato ao parecer ministerial, que passa a fazer parte integrante desta sentença, para deferir o pedido de extinção da PSC e LA do sócio-educando E.S.R. Publique -se. Registre-se. Boa Vista, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00020 - 001002048751-7 S.educando: F.M.S. => Isto Posto, acato ao parecer ministerial, que passa a fazer parte integrante desta sentença, para deferir o pedido de extinção da PSC e LA do sócio-educando F.M.S. Publique-se. Registre-se. Boa Vista, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00021 - 001003061813-5 S.educando: M.G. => Isto Posto, acato ao parecer ministerial, que passa a fazer parte integrante desta sentença, para deferir o pedido de extinção da PSC e LA do sócio-educando M.G. Publique-se. Registre-se. Boa Vista, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Francisco Francelino de Souza.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

00022 - 001003062107-1 S.educando: M.C.L. => Assim, decido manter a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e extinguir a medida de Prestação de Serviço à Comunidade do sócio -educando M.C.L. P.R. Boa Vista, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Ernesto Halt. 00023 - 001003062139-4 S.educando: E.C.S. => Isto Posto, acato ao parecer ministerial, que passa a fazer parte integrante desta sentença, para deferir o pedido de extinção da PSC e LA do sócio-educando E.C.S. Publique -se. Registre-se. Boa Vista, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude Adv - Francisco Francelino de Souza. RELATÓRIO ATO INFRACIONAL 00024 - 001003071291-2 Educando: P.E.S. => Isto Posto homologo por sentença a remissão ajustada pelo Ministério Público a P.E.S., extinguindo consequentemente o presente feito, aplico ainda as medidas sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade , na forma do art. 117 do ECA, bem como a medida de Liberdade Assistida, na forma do art. 118 e 119 do ECA. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00025 - 001004077998-4 Educando: S.S.S. e outros => Desta forma homologo por sentença a remissão proposta pelo Ministério Público aos adolescentes S.S.S. e R.A.C., extinguindo consequentemente o presente feito, aplico ainda as medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida, na forma do art. 118 e 119 do ECA. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00026 - 001004078001-6 Educando: P.A.S.F. => Assim sendo, homologo por sentença a remissão concedida pelo Ministério Público ao adolescente P.A.S.F., extinguindo o presente procedimento, com julgamento do mérito, sem aplicação de qualquer medida nos termos do art. 269 do CPC. Anote-se. Custas pelo Estado. Após o trânsito em julgado, anote-se o nome do adolescente no livro de remissão e arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00027 - 001004078006-5 Educando: V.R.M. e outros => Isto Posto homologo por sentença a remissão ajustada pelo Ministério Público a V.R.M., extinguindo consequentemente o presente feito, aplico ainda as medidas sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade, na forma do art. 117 do ECA, bem como a medida de Liberdade Assistida, na forma do art. 118 e 119 do ECA. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00028 - 001004079955-2 Educando: F.M.S. => Desta forma homologo por sentença a remissão proposta pelo Ministério Público ao adolescente F.M.S., extinguindo consequentemente o presente feito, aplico ainda a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida, na forma do art. 118 e 119 do ECA. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00029 - 001004079960-2 Educando: M.J.B.G. => Isto Posto homologo por sentença a remissão ajustada pelo Ministério Público a M.J.B.G., extinguindo consequentemente o presente feito, aplico ainda as medidas sócio-educativas de Prestação de Serviço à Comunidade, na forma do art. 117 do ECA, bem como a medida de Liberdade Assistida, na forma do art. 118 e 119 do ECA. Boa Vista/RR, 14 de abril de 2004 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

COMARCA DE BOA VISTA JUIZADOS ESPECIAIS

ÍNDICE POR ADVOGADOS$ 007972PA =>00058 000008RR =>00042 000023RR =>00048 000037RR =>00048 000039RR-A =>00060 000042RR-B =>00042 000058RR-B =>00013, 00014, 00021, 00059 000074RR-B =>00038 000078RR-A =>00074 000110RR-B =>00045, 00068 000110RR =>00075 000112RR-B =>00038 000113RR-B =>00041 000114RR-A =>00038 000119RR-A =>00068, 00081 000120RR-B =>00076

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000126RR-B =>00006 000127RR =>00068 000149RR-B =>00064 000151RR-B =>00005 000153RR =>00046 000156RR =>00058, 00061 000171RR-B =>00066 000180RR-A =>00072 000182RR =>00047 000189RR =>00062, 00063, 00074 000192RR-A =>00053 000208RR-A =>00059 000212RR =>00006 000223RR-A =>00042, 00045, 00052, 00067, 00069 000223RR =>00055, 00072, 00076 000225RR =>00050 000226RR =>00043, 00044 000231RR =>00068 000237RR =>00006 000242RR-A =>00059 000263RR-A =>00102 000263RR =>00043, 00044 000264RR =>00051 000281RR =>00057, 00068 000299RR =>00016, 00060 000317RR =>00039 000337RR =>00002, 00009, 00057 000343RR =>00062, 00063 000345RR =>00080 000352RR =>00006

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 1º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 001004080889-0 Autor: Fabia Augusta Gonçalves Cantanheide; Réu: Luiz Carlos Pereira da Silva => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.442,78. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00002 - 001004080871-8 Exeqüente: Cazarao Moveis e Ambiente Ltda -me; Executado: Carmem Regina Chaves dos Santos => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.036,57. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. INDENIZAÇÃO 00003 - 001004080858-5 Autor: Claudenir Viana Vieira; Réu: Antonio Vieira Silva => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.100,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001004080875-9 Autor: Romeu Caldas de Magalhães Neto; Réu: Betel Paulista Habitacional Ltda => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 9.600,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001004080887-4 Autor: Antonio Leal Fonseca; Réu: Curso Camoes => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 9.600,00. Adv - Samara Cristina Carvalho Monteiro. 00006 - 001004080921-1 Autor: Jonara Pereira dos Prazeres; Réu: Banco do Brasil S/A => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 552,00. Adv - Anair Paes Paulino, Stélio Dener de Souza Cruz, Stélio Baré de Souza Cruz, Denise Silva Gomes. 2º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima

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AÇÃO DE COBRANÇA 00007 - 001004080862-7 Autor: Pedro Lima Rodrigues; Réu: Jose Barbosa Lima => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 500,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001004080885-8 Autor: Taciara dos Reis da Silva; Réu: Maria Josefa Silva dos Reis => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 267,54. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00009 - 001004080873-4 Exeqüente: Cazarao Moveis e Ambiente Ltda-me; Executado: Raimunda Viana Costa => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 482,76. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes. 00010 - 001004080891-6 Exeqüente: Stepherson Kinsey dos Santos Barra; Executado: Emerson dos Santos => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 1.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00011 - 001004080866-8 Requerente: Maria Telina Coelho; Requerido: Francisco Costa Rodrigues => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 400,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00012 - 001004080877-5 Requerente: Tennessee Lucena Saraiva; Requerido: Iquison Carvalho de Oliveira => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 295,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00013 - 001004080923-7 Autor: Olinerva Salustiano Barros da Silveira; Réu: Telemar Norte Leste S/A => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 9.600,00. Adv - Aurideth Salustiano do Nascimento. 00014 - 001004080927-8 Autor: Alexandre da Silveira; Réu: Psb Transportes e Mudanças => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 9.600,00. Adv - Aurideth Salustiano do Nascimento. 3º JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi AÇÃO DE COBRANÇA 00015 - 001004080864-3 Autor: Franklin Lima Silva; Réu: Natacy Messias de Oliveira => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.010,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EMBARGOS DEVEDOR 00016 - 001004080881-7 Embargante: Glaubério Bezerra Sales; Embargado: Fabio de Brito Machado => Distribuição por Dependência em 15/04/2004. Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00017 - 001004080860-1 Requerente: Tereza Alves dos Santos Nascimento; Requerido: Antonio Carvalho Monteiro Filho => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 880,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00018 - 001004080868-4 Requerente: Edimir Alexandre da Silva; Requerido: Rogério Matos Moreira Trajano => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 118,50. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00019 - 001004080883-3 Requerente: Maria dos Milagres Sousa Dourado; Requerido: Levi Costa Sousa => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 3.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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00020 - 001004080919-5 Requerente: Frank Silva Batista; Requerido: Anacleudo Alves de Lucena => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 200,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00021 - 001004080925-2 Autor: Alexandre da Silveira; Réu: Psb Transportes e Mudanças => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Valor da Causa: R$ 6.692,00. Adv - Aurideth Salustiano do Nascimento. 1º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz CRIME C/ PATRIMÔNIO 00022 - 001004080874-2 Indiciado: R.R.S.F. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00023 - 001004080872-6 Indiciado: C.A.P. e outros => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00024 - 001004080880-9 Indiciado: M.T.F.M. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00025 - 001004080888-2 Indiciado: J.C.O.F. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00026 - 001004080962-5 Indiciado: A.C.C.D. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00027 - 001004080879-1 Indiciado: E.L.L. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00028 - 001004080882-5 Indiciado: E.S.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00029 - 001004080890-8 Indiciado: A.B.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Marcelo Mazur CRIME C/ PESSOA 00030 - 001004080886-6 Indiciado: S.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Elaine Cristina Bianchi CRIME C/ PESSOA 00031 - 001004080821-3 Indiciado: H.S.P. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00032 - 001004080870-0 Indiciado: D.S.A. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00033 - 001004080876-7 Indiciado: E.T.V. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

00034 - 001004080878-3 Indiciado: M.B.A. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00035 - 001004080884-1 Indiciado: A.A.S. => Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00036 - 001004080892-4 Distribuição por Sorteio em 15/04/2004. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

1º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Tânia Maria Vasconcelos D de Souza Cruz

PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila

Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) :

Flávio Dias de Souza Cruz Júnior

AÇÃO DE COBRANÇA 00037 - 001003072173-1 Autor: Ulda Pires Cavalcante; Réu: Beatriz Romao => Sentença: Homologo a desistência requerida às fls. 18 para os fins do parágrafo único do art. 158, do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Publique-se, registre-se, intime-se. Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos, observadas as formalidades legais e devolvendo-se os documentos, caso requerido. Cumpra-se. Boa Vista, 2503/04. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DECLARATÓRIA 00038 - 001002053108-2 Autor: Josué Fernandes Barbosa; Réu: Banco Santander Brasil S/A => Despacho: Comprove o banco executado o depósito alegado às fls. 156. Após, cls para apreciação do pedido. Int. B.V., 26/03/04. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco das Chagas Batista, José Carlos Barbosa Cavalcante. EXECUÇÃO 00039 - 001003073061-7 Exeqüente: Uilson Sérgio de Melo; Executado: Julieta Rodrigues Vale => Despacho: Defiro fls. 24. Designe-se nova data para conciliação. Int. e cumpra-se. B.V., 02/04/04. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito.Audiência de Cociliação designada para o dia 12/05/04 às 11:30 horas. Adv - Vanessa Barbosa Guimarães. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00040 - 001003065235-7 Exeqüente: Omar Gerardo Vidal Valles; Executado: Maria do Perpetuo Socorro Silva Pinheiro => Final de Sentença: (...) Tendo a parte devedora satisfeito a obrigação, conforme documento de fls. 11 e 12, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamentono art. 794, I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista, 25/03/04. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00041 - 001003071812-5 Autor: Terezinha de Jesus M Silva; Réu: Raimundo Pereira de Souza => SENTENÇA: Pedido julgado procedente. P.R.I. e C. Boa Vista, 14/04/2004. (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Lucas Noberto Fernandes de Queiroz. 00042 - 001003072626-8 Autor: Cleide Aparecida Moreira; Réu: Boa Vista Energia S/A => Despacho: I. A parte ré, devidamente citada (fls. 44) não compareceu à sesão de conciliação (fls. 45); II. Não tendo comparecido à sessão, declaro, nos termos do art. 20 da Lei 9,099/95 a sua revelia, aplicando-se, doravante, quanto ao revel, os efeitos do art. 322 do CPC; III. Em que pese a revelia da parte ré, o processo ainda não está pronto para julgamento, visto que o autor ainda não produziu todas as provas requeridas, urgindo seja o feito instruído em audiência; IV. Assim, determino o designação de audiência de Instrução e Julgamento e a intimação do autor para comparecer à sessão e produzir as provas que tiver. Int. e cumpra-se. Boa Vista, 02/04/04. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito. Audiência de Instrução e

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Julgamento designada para o dia 19/05/04 às 09:00 horas. Adv - Mamede Abrão Netto, José Jerônimo Figueiredo da Silva, Maria Dizanete de S Matias. 00043 - 001003073286-0 Autor: Heriton Deocleciano Castello Branco; Réu: Mamoud Amed Neto => SENTENÇA: Pedido julgado parcialmente procedente. P.R.I. e C. Boa Vista, 14/04/2004. (a) Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva. 00044 - 001004077720-2 Autor: Cesar Valmir Monte Santana; Réu: Vesper S/A => Final de decisão: (...) Dessarte, indefiro a liminar pretendida e determino a designação urgente de audiência de conciliação, bem como a citação da parte ré e a intimação do autor. Intime-se e cumpra-se. Boa Vista, 22 de março de 2004. (a) Tânia Maria Vasconcelos Dias - Juíza de Direito.Audiência de Conciliação designada para o dia 06/05/04 às 12:00 horas. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva.

2º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):

Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) :

Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes

Stella Maris Kawano Dávila Zedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário

AÇÃO DE COBRANÇA 00045 - 001001017163-4 Autor: Antônio Rodrigues dos Santos; Réu: Marcelo G Silva => DESPACHO: Renove-se as diligências de fls, 104/106. Cumpra-se. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto **AVERBADO** Adv - Mamede Abrão Netto, Milton César Pereira Batista. 00046 - 001001017231-9 Autor: Antonio Alves de Sousa Filho; Réu: Josiclei Ferreira de Menezes => DESPACHO: Intime-se o autor por telefone, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, ressaltando que sua inércia implicará na extinção do processo nos termos do art. 794, I/CPC. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Nilter da Silva Pinho. 00047 - 001003062449-7 Autor: Elzineide dos Santos Padilha; Réu: Angelo Romario Arnoldo Batanolli => FINAL DE SENTENÇA:..., Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, com amparo no art. 52, caput, LJE c/c art. 267, VI do CPC, julgo extinto o presente feito, sem apreciação de mérito. Sem custas e honorários. P.R.I. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Noelina dos Santos Chaves Lopes. 00048 - 001003075234-8 Autor: Domingo Barbosa; Réu: R A de Souza - Me => Audiência conciliação designada para o dia 29 de Abril de 2004 às 14:00 hs. Adv - Maria do Socorro R de Freitas, Daysy Gonçalves Q. Ribeiro. 00049 - 001003075824-6 Autor: Maria de Nazare dos Santos Alencar; Réu: Suely Mara Ferreira => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, com fundamento do dispositivo acima declinado. Sem custas ou honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). P.R.Intimem-se. Após, arquive-se. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00050 - 001003075768-5 Requerente: Anízia Santiago Lelis; Requerido: Tabela Veículos Ltda => DESPACHO: Aguarde-se o cumprimento do acordo. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Samuel Morais da Silva. DECLARATÓRIA 00051 - 001004077063-7 Autor: Menezes e Menezes Ltda Me; Réu: Telesite do Brasil Editora Ltda => DESPACHO: Initme-se a autora sobre os documentos de fls. 40/44. Prazo de 05 (cinco) dias. Em, 14/04/2004 Dr. elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. EXECUÇÃO 00052 - 001002025301-8

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Exeqüente: Heloila Maria da Silva Quadros; Executado: Janira Pinto de Souza => DESPACHO: Diga o exeqüente, em cinco dias, se tem interesse em adjudicar ou alienar o bem penhorado (LJE, art. 52, VII). Nesta última hipótese, proceda com a indicação do interessado e o valor da proposta. Em 1204/2004 Dr. Elvo pigari júnior - Juiz de Direito Substituto **AVERBADO** Adv - Mamede Abrão Netto. 00053 - 001003058378-4 Exeqüente: Débora Cristina Pinheiro dos Reis; Executado: Maria Izoni de Andrade => DESPACHO: Converto o arresto em penhora (CPC, art. 654). Designe-se data para audiência de conciliação, embargos (LJE, art. 53, § 1.º). Intimem-se. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Scyla Maria de Paiva Oliveira. 00054 - 001003066271-1 Exeqüente: Francisco Sérgio Silva do Nascimento; Executado: Francisco Rocha Damasceno Junior => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00055 - 001003072876-9 Exeqüente: Claudinete Martins da Silva; Executado: Maria Francesley Figueira Andrade => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000223RR, Dr(a). Jaeder Natal Ribeiro para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Jaeder Natal Ribeiro. 00056 - 001003073038-5 Exeqüente: Marilda Martins de Vasconcelos; Executado: Maria de Nazare Silva Albuquerque => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00057 - 001003075160-5 Exeqüente: Cazarao Moveis e Ambiente Ltda - Me; Executado: Veronica Silva de Oliveira => DESPACHO: Renovem-se as diligencias do r. mandado de fls. 21, ressaltando que compete ao Sr. Oficial arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653/CPC). Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Miriam Di Manso, Rogenilton Ferreira Gomes. INDENIZAÇÃO 00058 - 001001017186-5 Autor: Elisandro Silva Ximendes; Réu: Elizete Diniz dos Santos => DESPACHO: 1. Defiro em parte o pedido de fls. 77/78; 2. Proceda-se a penhora e a avaliação dos seguintes bens: o 5º e 7º descritos na petição de fls. 78. 3. Diligências necessárias. Em 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto **AVERBADO** Adv - Azilmar Paraguassu Chaves, Elcianne V de Souza Girard. 00059 - 001002044440-1 Autor: Gerson da Silva; Réu: Expresso Roraima Ltda => DESPACHO: Intime-se o executado para recolher as custas processuais (fls. 101/113). Prazo 05 (cinco) dias. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Aurideth Salustiano do Nascimento, Henrique Keisuke Sadamatsu, Márcio Wagner Maurício. 00060 - 001002051233-0 Autor: Luzia Ferreira Barroso; Réu: Raimundo Lourival Veras => DESPACHO: Indefiro o requerido às fls. 70/71, pois, os bens são suficientes à satisfação do crédito. pela derradeira vez cumpra-se o r. despacho de fls. 68. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro, Elidoro Mendes da Silva. 00061 - 001003070230-1 Autor: Paulo César Silva Costa; Réu: Daniel dos Passos Ferreira => DESPACHO: Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 52. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Azilmar Paraguassu Chaves. 00062 - 001003070366-3 Autor: Carlos Henrique Coelho Fernandes; Réu: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO: Retornem os autos ao arquivo. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto **AVERBADO** Adv - Cleise Lúcio dos Santos, Lenon Geyson Rodrigues Lira. 00063 - 001003073212-6 Autor: Maria Sonia do Vale; Réu: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: Arquive-se. Anotações devidas. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Cleise Lúcio dos Santos. 00064 - 001003075781-8 Autor: Sabrina Amaro Tricot; Réu: Banco Sudameris Brasil S/A => DESPACHO: Manifeste-se a autora sobre os documentos de fls. 73/75. Em, 07/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Kessia Nogueira Feitosa. 00065 - 001004077501-6 Autor: Lindomar Dantas Fontes; Réu: Antonio Cardoso Lima => SENTENÇA: Acordo homologado. Acordo - aguarda cumprimento Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00066 - 001004080965-8 Autor: Cicero Alves de Sousa Silva; Réu: Jesus Sechi => DESPACHO: 1. Fica designada para o dia 30 de abril de 2004, às 16:00h; 2. Cite-se. Intime-se. Em, 14/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Denise Abreu Cavalcanti. MONITÓRIA

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

00067 - 001001001141-8 Autor: Mmc Behnck Me; Réu: Sonia Mara Santos Siqueira => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000223RRA, Dr(a). MAMEDE ABRÃO NETTO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Mamede Abrão Netto. 00068 - 001002038680-0 Autor: Leônidas Severino da Silva; Réu: Luiz F Queiroz => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Milton César Pereira Batista, Vicenzo Di Manso, Angela Di Manso, Miriam Di Manso, Natanael Gonçalves Vieira. 00069 - 001003070475-2 Autor: F C O do Nascimento - Me; Réu: Valmir Afonso O Rodrigues => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000223RRA, Dr(a). MAMEDE ABRÃO NETTO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Mamede Abrão Netto. 00070 - 001003071733-3 Autor: Maria Jose de Souza Barros; Réu: Jeovson Costa Lima => SENTENÇA: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Adv - Não há advogado (s) cadastrado(s). 00071 - 001003073128-4 Autor: Monica Maria Pedrosa; Réu: Cleude P Bernardino => FINAL DE SENTENÇA: ..., Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, com amparo no art. 52, caput, LJE c/c art. 267, VI do CPC, julgo extinto o presente feito, sem apreciação de mérito. Sem custas e honorários. P.R.I. Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00072 - 001003075086-2 Autor: Sebastião Almeida Filho; Réu: Roselia Lima de Souza => DESPACHO: Diga a parte exeqüente, em cinso dias, sobre a nomeação de bens à penhora (fl. 17). Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Euflávio Dionísio Lima. REQUERIMENTO JUDICIAL 00073 - 001003072121-0 Requerente: Alexandre Roberto da Silva; Réu: Samsung Eletronicos da Amazonia Ltda => DESPACHO: 1. Atualize-se o valor do débito (art. 52, II, Lei 9.099/95); 2. Expeça-se mandado de penhora (art. 52, IV, da LEi 655/CPC c/c/ art. 52, caput, LJE. Consigne-se, no mencionado mandado que eventuais embargos podem ser opostos no prazo legal (art. 736/CPC). Em, 12/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

3º JUIZADO CÍVEL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Elaine Cristina Bianchi

PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti

Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila

Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) :

Eliciana Carla Santana Martins Ferreira

INDENIZAÇÃO 00074 - 001003066315-6 Autor: Janaína Debastiani; Réu: Banco Bradesco S/A => SENTENÇA: Vistos, etc. (...) Em face do exposto, com espeque nos Princípios de Direito do Consumidor e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE, o pedido contido na Ação Indenizatória de Danos Morais manejada por JANAÍNA DEBASTIANI em face do BANCO BRADESCO S/A, para condená-lo ao pagamento de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos morais e, por conseqüência, extingo o presente processo com julgamento de seu mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. O encimado montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da publicação deste decisum, de acordo com a lei, fazendo-se incidir, ainda, juros de mora à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN). Outrossim, oficie-se ao Tabelião do Cartório do 2º Ofício, Sr. Wagner Mendes Coelho, nesta cidade, para baixa dos registros de protestos efetuados indevidamente em nome da requerente. P.R.I. BV. 12/04/04. Luiz Alberto M. Júnior - Juiz de Direito. Adv - Lenon Geyson Rodrigues Lira, Helder Figueiredo Pereira. 00075 - 001004080585-4 Autor: Marcia Maria Cavalcante Vanderley; Réu: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima => DESPACHO: I. Emende o autor a inicial no prazo de 10 (dez) dias, (art. 282, V, CPC e art. 3º, I, da Lei 9.099/95). BV. 07/04/2004 - Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Joaquim Pinto S. Maior Neto.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

MONITÓRIA 00076 - 001003075313-0 Autor: Sebastião Almeida Filho; Réu: Georgete da Silva Nascimento => DECISÃO: Vistos, etc. (...) Posto isso, declaro a incompetência deste Juizado Especial para prosseguir no processamento e julgamento dos presentes embargos, na forma do artigo 113, caput c/c artigo 1.102c, § 2º, ambos do CPC. Remetam-se estes autos à uma das varas genéricas cíveis desta Comarca, via distribuidor judicial, observadas asa baixas pertinentes. Comunique -se ao CAD. Intimem-se. BV. 09/03/2004 - Luiz Alberto Morais Júnior - Juiz de Direito Substituto. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Orlando Guedes Rodrigues.

2º JUIZADO CRIMINAL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):

Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) :

Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes

Stella Maris Kawano Dávila Zedequias de Oliveira Junior

ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário

CONTRAVENÇÃO PENAL 00077 - 001003070266-5 Indiciado: A.L.V.F. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00078 - 001003070274-9 Indiciado: S.M.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00079 - 001003065212-6 Indiciado: R.S.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00080 - 001003064774-6 Indiciado: S.G.E. => DESPACHO: Inadmissível o atraso no cumprimento da diligência. Justifique o Sr. Oficial de Justiça o motivo da demora. Sem prejuízo, cumpra o mandado em 03 (três) dias. Após, ultrapassado o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00081 - 001004076967-0 Indiciado: R.M.M. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000119RRA, Dr(a). Natanael Gonçalves Vieira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Natanael Gonçalves Vieira. CRIME C/ PATRIMÔNIO 00082 - 001003070272-3 Indiciado: R.A.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00083 - 001003070550-2 Indiciado: F.S.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00084 - 001003057334-8 Indiciado: G.A.B. => Extinção Punibilidade art. 107, V CP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

00085 - 001003058496-4 Indiciado: R.P.L. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 10/03/2004 (a) Erick C. L. Lima - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00086 - 001003062414-1 Indiciado: A.J.O.R. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00087 - 001003067138-1 Indiciado: J.F.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00088 - 001003067623-2 Indiciado: P.R.E. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00089 - 001003069433-4 Indiciado: D.F.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00090 - 001003069441-7 Indiciado: R.R.B. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. IV, do Código Penal. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00091 - 001003069471-4 Indiciado: S.M.M.C.M. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00092 - 001003069479-7 Indiciado: Z.R.B. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00093 - 001003069480-5 Indiciado: I.D.L. e outros => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00094 - 001003069563-8 Indiciado: R.F.L. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00095 - 001003070189-9 Indiciado: Z.M.D. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00096 - 001003070255-8 Indiciado: R.C.S. e outros => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00097 - 001003071798-6 Indiciado: D.S.L. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00098 - 001003071833-1 Indiciado: A.C.L. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00099 - 001003071838-0

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Indiciado: J.N.A.C. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00100 - 001003073200-1 Indiciado: F.P.S. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00101 - 001003073285-2 Indiciado: P.J.N.D. => FINAL DE SENTENÇA:..., Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato, pela decadência, com base no art. 107, IV, do Código Penal. P.R.I. Em, 13/04/2004 Dr. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Substituto Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00102 - 001003075312-2 Indiciado: J.F.L.M. => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000263RRA, Dr(a). UBIRAJARA DOS CAMPOS DE OLIVEIRA E CARVALHO LEITE para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Ubirajara dos Campos de Oliveira e Carvalho Leite.

COMARCA DE BOA VISTA TURMA RECURSAL

ÍNDICE POR ADVOGADOS 000077RR-A =>00001, 00002 000110RR-B =>00002 000119RR-A =>00002 000125RR =>00003 000156RR =>00005 000167RR-B =>00007 000203RR =>00005, 00006 000218RR-A =>00003 000236RR =>00004 000238RR =>00001 000264RR =>00004

PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

TURMA RECURSAL

Expediente de 15/04/2004

JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Jefferson Fernandes da Silva

JUIZ(A) MEMBRO: Jésus Rodrigues do Nascimento

Rommel Moreira Conrado JUIZ(A) SUPLENTE:

Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) :

Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) :

Luciana Silva Callegário

APELAÇÃO CÍVEL 00001 - 001003061523-0 Apelante: Alexandre Ferreira de Lima Neto; Apelado: Euclides Roberto Siqueira Ferreira => Reparação de danos materiais causados por acidente de trânsito. Decisão: A Turma Recursal, à unanimidade, conheceu do recurso, e lhe negou provimento, mantendo a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos, ressalvando ainda que não houve impugnação da parte Ré/Recorrente, quer em contestação quer em recurso, acerca do valor dos danos materiais. A parte Recorrente vencida fica condenada nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Boa Vista/RR, 14/04/04 (a) Turma Recursal. Adv - Maria Gorete Moura de Oliveira, Roberto Guedes Amorim. 00002 - 001003061624-6 Apelante: Rozmeri Binsfeld Assunçao e outros; Apelado: Karine Santos Kimak => Indenização de acidente de trânsito. Decisão: O Relator determinou que o processo fosse incluído na pauta da próxima sessão, haja vista não ter ocorrido a intimação do advogado do segundo Apelante. Boa Vista/RR, 14/04/04 (a) Turma Recursal. (Sessão de julgamento redesignada para o dia 22.04.2004 às 16:00 horas). Adv - Roberto Guedes Amorim, Milton César Pereira Batista, Natanael Gonçalves Vieira.

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00003 - 001004076857-3 Apelante: Elson Boaventura Tertulino; Apelado: J Toledo da Amazonia Ind e Com de Veiculos Ltda e outros => Indenização por danos morais. Decisão: A Turma Recursal, por maioria, vencida a Juíza Graciete Sotto Mayor, conheceu do recurso, e lhe negou provimento, mantendo a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos, condenando a parte Recorrente vencida nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Boa Vista/RR, 07/04/04 (a) Turma Recursal. Adv - Pedro de A. D. Cavalcante, José Luciano Henriques de M. Melo. 00004 - 001004076867-2 Apelante: Pollyana Fontinelle Vilela; Apelado: Real Previdencia e Seguros S/A => Indenização por danos materiais e morais. Decisão: ...Decido. ... Do exposto voto pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa de Pollyanna, contudo pela legitimidade do outro Autor e considerando a presença de seu procurador em audiência (fls.08), pelo retorno dos autos ao juízo a quo a fim de ser proferida a sentença de mérito. Sem custas honorários. Boa Vista/RR, 07/04/04 (a) Turma Recursal. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Josué dos Santos Filho. 00005 - 001004076870-6 Apelante: Antônio Vassilak Pereira da Costa; Apelado: João Siebeter Pereira da Costa => Indenização por Danos Morais. Decisão: A Turma Recursal, à unanimidade, conheceu do recurso, e lhe negou provimento, mantendo a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos, considerando ainda que o Autor não indicou nenhum elemento de prova que sustente o pedido da inicial e sequer pediu a transcrição da fita. Condenando a parte Recorrente vencida nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Boa Vista/RR, 14/04/04 (a) Turma Recursal. Adv - Francisco Alves Noronha, Azilmar Paraguassu Chaves. 00006 - 001004076873-0 Apelante: Celia Santos Pereira; Apelado: Ednalva de Araújo Almeida => Despacho: Inclua-se em pauta.(Sessão de julgamento designada para o dia 22.04.04 às 16:00 horas). Boa Vista/RR, 15/04/2004 (a) Jésus Rodrigues do Nascimento - Juiz Relator. Adv - Francisco Alves Noronha. APELAÇÃO CRIMINAL 00007 - 001004076853-2 Apelante: O Ministerio Publico do Estado de Roraima; Apelado: Jerry Macedo Alves => Despacho:Inclua-se em pauta. (Sessão de julgamento designada para o dia 22.04.2004 às 16:00 horas). Boa Vista/RR, 15/04/2004 (a) Jésus Rodrigues do Nascimento - Juiz Relator. Adv - Vanderlei Oliveira.

1ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RORAIMA FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição n.º 03 58951-8 em que é requerente VALDINETE TEIXEIRA DE SOUZA e requerido VALTER TEIXEIRA DE SOUZA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: ...Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, declarando -a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e , de acordo com o art. 1775, §1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique -se na imprensa local e no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sem custas. P. R. I. C., após, certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e processuais, arquive-se. Boa Vista, 07 de novembro de 2003. (a) Dr. Délcio Dias Feu– Juiz de Direito. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa local, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro. E, para constar Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduína Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial) de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET– JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA CITAÇÃO DE: MARIA OLINDA DA SILVA MELO, brasileira, casada, filha de José de Melo e Maria Leonia da Silva , demais dados ignorados , estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo. n.º 04 081121-7, Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em que são partes M.S. , contra M.O.S.M., ficando ciente que terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721.

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Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduína Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET– JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA CITAÇÃO DE: ENOQUE DA SILVA BEZERRA, brasileiro, casado, filho de Francisco bezerra Filho e Francisca da Silva Bezerra, portador do RG 148.705 SSP/BA e CPF 644.345.162-72 , demais dados ignorados , estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo. n.º 04 081172-0, Ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em que são partes Z.C.S. , contra E.S.B., ficando ciente que terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduína Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET– JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: PEDRO DE ALMEIDA SOUZA, brasileiro, solteiro, agente penitenciário, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 02 051750-3, Ação Guarda - Modificação, em que são partes P.A.S., contra J.R.B., sob pena de arquivamento do feito. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: R.B.S.N. rep. por VÍVIAN MARIA COLARES DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 1807951-2 SSP/AM e CPF 818.368.212-04 estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 03 070990-0, Ação Execução, em que são partes R.B.S.N., contra H.S.N., sob pena de arquivamento do feito. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET– JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

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INTIMAÇÃO DE: JOSÉ FRANCISCO NETO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, eletricista, portadora do RG 126.442 SSP/RR e CPF 446.316.502-49 estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 03 064186-3, Ação Revisional de Alimentos, em que são partes J.F.N.O., contra K.K.L.O., sob pena de arquivamento do feito. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET– JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: FLÁVIO DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, militar, portador do RG 160.990 SSP/RR e CPF 690.199.752-34 estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 03 068743-7, Ação Declaratória, em que são partes F.S.S., contra espólio de R.S.L., sob pena de arquivamento do feito. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET– JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: MAURA ANDRÉIA SEVERO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 02 024081-7, Ação Guarda de Menor, em que são partes M.A.S.S., contra V.F.M., sob pena de arquivamento do feito. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: ROSA SOUZA, brasileira, casada, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das Custas Finais referente ao processo n.º 03 064948-6, ação de Divórcio Litigioso, em que são partes J.F.S. contra R.S. no valor R$ 70,00 (setenta reais), sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduína Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduína Ricarte Beserra Amâncio

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MORAIS, brasileiro, solteiro, eletricista, filho de João Ferreira de Morais, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo. n.º 04 076461-4, Ação de Guarda de Menor, em que são partes M.A.C.N., e ciência de comparecer à audiência de Julgamento, designada para o dia 19 de MAIO de 2004 às 8 h e 45 min, na sede deste Juízo, acompanhado de advogado(s) e testemunha(s), e querendo, deverá apresentar contestação até a data da audiência, sob pena de não o fazendo, presumirem-se, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: L.A.C.P. rep. por ROSIANE COSTA PINHEIRO, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 148.481 SSP/RR, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 03 de MAIO de 2004 às 09 h e 10 min., na sede deste Juízo, acompanhado de advogado(s) e testemunha(s), referente ao Processo 02 024752-3, ação de Investigação de Paternidade, em que são partes L.A.C.P. contra P.L.P.S., sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduína Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: ÍNDIA ALMEIDA LIMA, brasileira, viúva, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 03 de MAIO de 2004 às 09 h e 10 min., na sede deste Juízo, acompanhado de advogado(s) e testemunha(s), referente ao Processo 02 024752-3, ação de Investigação de Paternidade, em que são partes L.A.C.P. contra P.L.P.S., sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduína Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: P.A. L. REP. POR SILVANA DE ALMEIDA LUIZ, brasileira, solteira, do lar, estando em lugar incerto e não sabido.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

FINALIDADE: Para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos despachos de fls. 47/48, nos autos do Processo n.º 02 28832-9, Ação de Inventário, em que são partes P.A.L. e C.A.L., sob pena de remoção. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR DÉLCIO DIAS FEU – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA INTIMAÇÃO DE: L.M. rep. por CLARICE MIGLIORINI, brasileira, solteira, monitora, portadora do RG 136.137 SSP/RR e CPF 561.312.402-72, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos do Processo. n.º 01 015230-3, Ação Investigação de Paternidade c/c Alimentos, em que são partes L.M., contra J.H.M., sob pena de arquivamento do feito. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR ELVO PIGARI JÚNIOR – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA CITAÇÃO DE: HONÓRIO LIMA CRAVEIRO, brasileiro, divorciado, motorista, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: : Para tomar conhecimento dos termos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, Processo. n.º 03 072704-3, em que são partes Z.S.C. contra H.L.C., e ciência do ônus de pagar, no prazo de 03 (três) dias a dívida de alimentos e acessórios, no valor de R$ 746,90 (setecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), provar que já pagou, ou justificar impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos da petição inicial e despacho judicial. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 623 2776. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou. Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA CITAÇÃO DE: HONÓRIO LIMA CRAVEIRO, brasileiro, divorciado, motorista, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, Processo. n.º 03 072704-3, em que são partes Z.S.C. contra H.L.C., e ciência do ônus de pagar a importância de R$ 4.105,41 (quatro mil, cento e cinco reais e quarenta e um centavos), ou nomear bens a penhora, no prazo de 24 horas, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios. Recaindo a penhora sobre bens imóveis seja, também intimado o cônjuge, se casado for. Não havendo o pagamento e nem a nomeação no prazo acima estipulado, proceder a penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal e acessórios, devendo para tanto, buscar informações junto ao DETRAN e Cartório de Imóveis. Proceder a INTIMAÇÃO do Executado da penhora e do prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de Embargos à Execução, ou ainda ARRESTAR tantos bens quantos bastem, no caso de não ser encontrado o Executado, nos termos da petição inicial e despacho judicial.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Adv. Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 621 2721. Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e quatro. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Assistente Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra Amâncio Escrivã Judicial

8ª VARA CÍVEL PORTARIA Nº002/04 de 16 de abril de 2004 O Dr. César Henrique Alves, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 079/2003, da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a qual designa os dias 17,18 e 21 de abril de 2004, para cumprimento do Plantão Judiciário. CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 067/2003, da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RESOLVE: Designar as servidoras Eliana Palermo Guerra, matrícula 3010530, ocupante do cargo de Escrivã Judicial, Thaise Alonso Perdiz, matrícula 3010489, ocupante do cargo de Assistente Judiciário e Ingrid Katiuscia de Souza Pereira, matrícula 3010305, ocupante do cargo de Assistente Judiciário, para cumprirem o Plantão Judiciário dos dias 17, 18 e 21 de abril de 2004, devendo iniciar-se às 18:00 hs. do dia 16.04.04, terminado-se às 06:00 hs. do dia 19.04.04, reiniciando-se às 18:00 hs. do dia 20.04.04, findando-se às 06:00 hs. do dia 22.04.04, conforme provimento 067/03, art. 2º, letras a e b, e art. 3º e Parágrafo único. Revogam-se todas as disposições em contrário. Cientifique -se, publique-se e cumpra-se.

César Henrique Alves Juiz de Direito da 8ª Vara Cível

5ª VARA CRIMINAL

MM. Juiz de Direito. ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO

MM. Juiz de Direito Substituto

LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO

Escrivão Álvaro de Oliveira Júnior

Expediente do dia 16 de abril de 2004

Para ciência e intimação das partes.

Proc. 02 025601-1 AÇÃO PENAL Autor: JUSTIÇA PÚBLICA Rés: JACIARA DA SILVA VIANA e MÁRCIA CRISTINA MORAES. Advogado: Dr. José Pedro de Araújo. FINAL DE SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, com fulcro no art. 386, IV, do CPP, ABSOLVO as acusadas JACIARA DA SILVA VIANA e MÁRCIA CRISTINA MORAES. Sem custas. P.R. Intimem-se. Após trânsito em julgado, baixe-se e arquiv e-se. Comunicações necessárias.” Boa Vista, Roraima, em 15 de abril de 2004. Dr. Antônio Augusto Martins Neto – Juiz de Direito.

COMARCA DE SÃO LUIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Dra. Lana Leitão Martins de Azevedo, MM. Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizado Especial Criminal, se processam os autos de Termo circunstanciado, 02 269-1, em que Justiça Pública move contra Genivaldo Oliveira Primo. fica

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INTIMADO, GENIVALDO OLIVEIRA PRIMO, brasileiro, casado, pedreiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da R. Sentença, prolatada às fls.21 dos autos supramencionados, cuja decisão é a seguinte: “ Do exposto, declaro extinta a Punibilidade do agente, para que surta seus jurídicos efeitos. Encaminhem-se os autos ao digno representante do Ministério Público para tomar ciência desta Sentença. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos P.R. I. São Luiz do Anauá/RR, 05 de março se 2004. Lana Leitão Martins de Azevedo – Juíza Substituta respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá/RR. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. Eu, Maria da Conceição Sousa Santos (assistente Judiciária) o digitei e Marcus Vinícius de Oliveira,(Escrivão) conferiu e assinou de ordem da MM Juíza de Direito Substituta desta Comarca. Marcus Vinícius de Oliveira Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Dra. Lana Leitão Martins de Azevedo, MM. Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizado Especial Criminal, se processam os autos de Termo circunstanciado, 02 219-6, em que Joselma Alves Lima move contra Fara Hilde de Almeida Teixeira. fica INTIMADA, JOSELMA ALVES LIMA, brasileira, solteira, estudante, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da R. Sentença , prolatada às fls. 57 e 58 dos autos supramencionados, cuja decisão é a seguinte: Isto Posto decido declarar extinta a Punibilidade da agente FARA HILDE DE ALMEIDA TEIXEIRA, por ter a vítima decaído do direito à Representação, aplicando, por conseguinte, o quarto disposto no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. São Luiz do Anauá/RR, 20 de março se 2003. Lana Leitão Martins de Azevedo – Juíza Substituta respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá/RR. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. Eu, Maria da Conceição Sousa Santos (assistente Judiciária) o digitei e Marcus Vinícius de Oliveira,(Escrivão) conferiu e assinou de ordem da MM Juíza de Direito Substituta desta Comarca. Marcus Vinícius de Oliveira Escrivão EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. A Dra. Lana Leitão Martins de Azevedo, MM. Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Luiz do Anauá/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizado Especial Criminal, se processam os autos de Termo circunstanciado, 02 999-3, em que Altenice de Jesus Serrão move contra João Paulo da Silva Araújo. fica INTIMADO, JOÃO PAULO DA SILVA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, estudante, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do teor da R. Sentença, prolatada às fls. 20 e 21 dos autos supramencionados, cuja decisão é a seguinte: Isto Posto decido declarar extinta a Punibilidade do agente JOÃO PAULO DA SILVA ARAÚJO, por ter a vítima decaído do direito à Representação, aplicando, por conseguinte, o quarto disposto no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. São Luiz do Anauá/RR, 20 de fevereiro de 2003. Lana Leitão Martins de Azevedo – Juíza Substituta respondendo pela Comarca de São Luiz do Anauá/RR. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. Eu, Maria da Conceição Sousa Santos (assistente Judiciária) o digitei e Marcus Vinícius de Oliveira,(Escrivão) conferiu e assinou de ordem da MM Juíza de Direito Substituta desta Comarca.

Marcus Vinícius de Oliveira Escrivão

COMARCA DE CARACARAÍ EDITAL DE CITAÇÃO DO SR. JOÃO FRANCISCO DE JESUS FILHO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARACARAÍ, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob n.º 0020 03 003710-3 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, em que figura como autora M. H. A. J. e requerido JOÃO FRANCISCO DE JESUS FILHO , atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que o requerido supra citado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, conteste a ação, sob pena de revelia, e, em não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial. E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e na Comarca de Caracaraí (RR), aos 13 (treze ) dias do m ês de abril do ano dois mil e quatro (2004).

Maria do P. S. L. Guerra Azevedo Escrivã Judicial

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

EDITAL DE CITAÇÃO DO SR. FRANCISCO DE SOUZA CASTRO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARACARAÍ, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob n.º 0020 02 002485-5 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que figura como autora A. A. S. C. e requerido FRANCISCO DE SOUZA FILHO , atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que o requerido supra citado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, conteste a ação, sob pena de revelia, e, em não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial. E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e na Comarca de Caracaraí (RR), aos 13 (treze ) dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (2004).

Maria do P. S. L. Guerra Azevedo Escrivã Judicial

COMARCA DE MUCAJAÍ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os atos e termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 0030 03 001678-3, em que figura como Requerente JOSÉ ELIAS MACIEL e Interditando(a) ALENISSE PEREIRA MACIEL. O MM. Juiz decretou a Interdição deste(a), por o(a) mesmo(a) ser portadora de oligofrenia grave, enquadrando-se como alienada mental, necessitando de ajuda permanente de terceiros para o exercício de atividades da vida diária, o que o(a) torna incapaz para o exercício dos atos da vida civil, conforme Sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: ISTO POSTO, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a Interdição de ALENISSE PEREIRA MACIEL, nomeando seu pai JOSÉ ELIAS MACIEL como Curador, a fim de representá-lo(a) nos atos da vida civil, o(a) qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao(à) interdito(a), sem autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os Editais na forma do art. 1.184 do CPC. Lavre-se o Termo de Compromisso de Curador(a) nomeado(a), expedindo-se a competente certidão. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o(a) Curador(a) proceda a especialização da hipoteca legal, em conformidade com o art. 1.188 do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas, face a Gratuidade da Justiça. P.R.I. Mucajaí-RR, 21 de novembro de 2003. (a) Dr. Alexandre Magno Magalhães Vieira – Juiz de Direito. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz, mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume na forma da Lei. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 23 dias do mês de março do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo Escrivão Judicial de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os atos e termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 0030 02 001132-3, em que figura como Requerente MARIA SÔNIA MOREIRA DE SOUSA e Interditando(a) ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DA SILVA. O MM. Juiz decretou a Interdição deste(a), por o(a) mesmo(a) apresentar quadro clínico de retardo mental grave, necessitando de cuidados permanentes dos familiares, demonstram a veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme Sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a Interdição de ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DA SILVA, nomeando MARIA SÔNIA MOREIRA DE SOUSA como Curadora, a fim de representá-lo(a) nos atos da vida civil, o(a) qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao(à) interditando(a), sem autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os Editais na forma do art. 1.184 do CPC. Lavre-se o Termo de Compromisso de Curador(a) nomeado(a), expedindo -se a competente certidão. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o(a) Curador(a) proceda a especialização da hipoteca lega l, em conformidade com o art. 1.188 do CPC. Após o trânsito em julgado, dê -se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas, face a Gratuidade da Justiça. P.R.I. Mucajaí-RR, 04 de junho de 2003. (a) Dr. Alexandre Magno Magalhães Vieira – Juiz de Direito. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz, mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume na forma da Lei. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 23 dias do mês de março do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo Escrivão Judicial de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: DECLARATÓRIA Processo: n.° 0030 03 001689-0 Requerente: DALVINA RODRIGUES DO NASCIMENTO Requerido: FRANCISCO ALVES FARIAS O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os atos e termos da ação supra, em que consta como requerente DALVINA RODRIGUES DO NASCIMENTO e requerido FRANCISCO ALVES FARIAS , e como não foi possível citá-lo pessoalmente, fica através deste CITADO, o requerido Sr. FRANCISCO ALVES FARIAS, brasileiro, casado, RG nº 9.141 SSP/RR, CPF nº 043.572.052-04, para tomar ciência da presente ação e, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 297 do C.P.C), desde que o faça através de advogado legalmente habilitado, podendo arrolar testemunhas. A não contestação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285 do CPC), e como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 25 dias do mês de março do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Natureza da Ação: ACORDO DE ALIMENTOS Processo: n 0030 03 001998-5 Requerente: VANDERSON DA SILVA, menor imp. rep. por sua gen. GIDEILDE CONCEIÇÃO DA SILVA e JOSÉ NILTON DA SILVA O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os atos e termos da ação em epígrafe para intimação da requerente GIDEILDE CONCEIÇÃO DA SILVA, e como não foi possível intimá-la pessoalmente, fica através deste INTIMADA, a requerente GIDEILDE CONCEIÇÃO DA SILVA, brasileira, solteira, artesã, portador do R.G. nº 201.601 SSP/RR, C.P.F. nº 662.390.792-00, para que tome ciência da R. SENTENÇA de fls. 13/14, a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “Frente ao exposto, em consonância com o douto parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, devido a Gratuidade de Justiça. Deixo de arbitrar honorários por se tratar de acordo. Após o trânsito em julgado, e com as cautelas e formalidades legais, arquivem-se os autos”. P.R.I. Mucajaí, 21 de novembro de 2003. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA – Juiz de Direito. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 30 dias do mês de março do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

JOSÉ CISNORMANDO ANDRÉ ROCHA Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE Processo: n.° 0030 02 000304-9

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

Requerente: FRANQUILÃNDIA THOMAS DA SILVA Requerido(a): JOSÉ DE SANTI O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação em epígrafe em que FRANQUILÃNDIA THOMAS DA SILVA move contra JOSÉ DE SANTI, e como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, fica através deste CITADO(A), o(a) requerido(a) JOSÉ DE SANTI, brasileiro(a), amasiado(a), motorista, demais dados ignorados, a fim de tomar conhecimento da presente ação e, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 297 do C.P.C), desde que o faça através de advogado, podendo arrolar testemunhas. A não contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo(a) reque rido(a), os fatos articulados pelo(a) autor(a) na petição inicial (art. 285 do CPC). E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 232, incisos II e III do CPC), que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 1º dia do mês de abril do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo(a) Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo: n.° 0030 04 002677-2 Requerente: RAIMUNDO VALE VIEIRA Requerido(a): MARIA DAS GRAÇAS PINTO VIEIRA O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação em epígrafe em que RAIMUNDO VALE VIEIRA move contra MARIA DAS GRAÇAS PINTO VIEIRA, e como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, fica através deste CITADO(A), o(a) requerido(a) MARIA DAS GRAÇAS PINTO VIEIRA, brasileiro(a),casado(a), do lar, demais dados ignorados, a fim de tomar conhecimento da presente ação e, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 297 do C.P.C), desde que o faça através de advogado, podendo arrolar testemunhas. A não contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo(a) requerido(a), os fat os articulados pelo(a) autor(a) na petição inicial (art. 285 do CPC). E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 232, incisos II e III do CPC), que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 1º dia do mês de abril do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo(a) Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS Natureza da Ação: SUPRIMENTO DE IDADE Processo: n.° 0030 02 000199-3 Requerente: JOSÉ DOMINGOS MUNIZ DA SILVA e ANTÔNIA SOUSA DA SILVA O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação em epígrafe, e como não foi possível intimá-lo(s) pessoalmente, fica(m) através deste INTIMADO(S), os requerentes JOSÉ DOMINGOS MUNIZ DA SILVA e ANTÔNIA SOUSA DA SILVA, brasileiros, casados, agricultores, RG e CPF ignorados, para manifestarem interesse no prosseguimento de feito , NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. E como os requerentes atualmente encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente

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Edital com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo(a) Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS Natureza da Ação: LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA DA SILVA Processo: n.° 0030 02 001182-8 Requerente: JOSÉLIA MARTINS MENDONÇA DA SILVA O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação em epígrafe, e como não foi possível intimá-lo(s) pessoalmente, fica(m) através deste INTIMADO(S), o(s) requerente(s) LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA DA SILVA, brasileiro, casado, encarregado de conferência, R.G. nº 1.145.799 SSP/PB, CPF 525.622.124-87, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. E como o(s) requerente(s) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo(a) Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS Processo: n.° 0030 02 000113-4 Requerente: AGUIMÁ JOAQUINA DA SILVA Requerido(a): JOÃO LEONARDO GOMES DE MIRANDA O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da Ação em epígrafe em que AGUIMÁ JOAQUINA DA SILVA move contra JOÃO LEONARDO GOMES DE MIRANDA; e como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, fica através deste CITADO(A), o(a) requerido(a) JOÃO LEONARDO GOMES DE MIRANDA, brasileiro(a), casado(a), profissão, RG e CPF ignorados, a fim de tomar conhecimento da presente ação e, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 297 do C.P.C), desde que o faça através de advogado, podendo arrolar testemunhas. A não contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo(a) requerido(a), os fatos articulados pelo(a) autor(a) na petição inicial (art. 285 do CPC). E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 232, incisos II e III do CPC), que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Rosa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo(a) Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

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PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO Processo: n.° 0030 02 000283-5 Requerente: JOSÉ PEREIRA LIMA Requerido(a): HUDSON GUILHARDUCCI DOS SANTOS O DR. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da Ação em epígrafe em que JOSÉ PEREIRA LIMA move contra HUDSON GUILHARDUCCI DOS SANTOS; e como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, fica através deste INTIMADO(A), o(a) requerente JOSÉ PEREIRA LIMA, brasileiro(a), casado(a), agricultor, RG nº 11.890 SSP/RR, CPF nº 030.899.912-68, para tomar conhecimento do inteiro teor da R. Sentença de fls 14/15, a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida nestes autos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquiv em-se os autos”. Alexandre Magno Magalhães Vieira – Juiz de Direito. E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 232, incisos II e III do CPC), que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2004. Eu, Elton Pacheco Ro sa, Assistente Judiciário, o digitei e que vai subscrito pelo(a) Escrivão Judicial Substituto de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

José Cisnormando André Rocha Escrivão Judicial

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 12/2004 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de compatibilizar as normas internas deste Tribunal Regional Eleitoral à atual sistemática inaugurada pela Resolução TSE n.º 21.538, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2004; Considerando a necessidade de estabelecer rotina procedimental única, de forma a agilizar os trabalhos de atendimento ao eleitor, facilitando o exercício do voto, RESOLVE: Art. 1º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima fica autorizado a assinar, por meio de assinatura impressa (chancela), os títulos eleitorais de todas as Zonas Eleitorais do Estado. Art. 2º A chancela da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima será utilizada, mediante rígido controle do Juiz Eleitoral, na emissão de títulos on-line, bem como nos casos de rezoneamento, revisão e recadastramento de eleitores (art. 21, § 1º, da Res. TSE n.º 21.538/04) Art. 3º A chancela não poderá ser utilizada quando restar impossibilitada a prévia consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores, se o procedimento exigir. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Boa Vista, 1º de abril de 2004. Juiz JOSÉ PEDRO, Presidente, em exercício Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor, em exercício Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito Juíza MARIA DILMAR, Jurista Juiz GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal Juíza MARIA DIZANETE, Jurista Juiz MOZARILDO CAVALCANTE, Juiz de Direito Procurador Regional Eleitoral RÔMULO MOREIRA CONRADO CORREGEDORIA PORTARIA N.º 002/2004/CRE ALTERA O CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2004

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

O Desembargador ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS, Corregedor Regional Eleitoral de Roraima, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no parágrafo 3º da Resolução TRE/RR n.º 03, de 09 de abril de 2003, da Portaria n.º 01, de 03 de fevereiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º – Cancelar os itens constantes da Portaria n.º 01, de 03 de fevereiro de 2004, dos dias 17 e 21 de maio do ano em curso. Art. 2º – Os prazos previstos nos itens definidos no artigo anterior cumprir-se-ão no dia 31 de maio do ano em curso, revogada a disposição em contrário. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 15 de abril de 2004. Desembargador ROBÉRIO NUNES - CORREGEDOR DO TRE/RR, EM EXERCÍCIO DIRETORIA-GERAL PORTARIA N.º 026, DE 15 DE ABRIL DE 2004. O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XV, da Resolução TRE/RR n.º 003/99, RESOLVE: Interromper, a partir de 13.04.2004, por necessidade de serviço, com fulcro no art. 10 da Portaria GP n.º 166/2001, o 1° período das férias relativas ao exercício 2004 da Servidora IRLANE GOMES BRAGA, devendo os dias restantes serem usufruídos de 12 a 22.07.2004. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Bel. ELÍZIO FERREIRA DE MELO — Diretor-Geral do TRE/RR SECRETARIA JUDICIÁRIA Expediente do dia 16 de Abril de 2004 para ciência e intimação das partes. DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS Em conformidade com o art. 41 do RI deste Tribunal, o(s) seguinte(s) feito(s) foi(ram) distribuído(s) no expediente do dia 15/04/2004: PROCESSO Nº 182 – CLASSE XII ASSUNTO: RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENT E AO EXERCÍCIO DE 2003. INTERESSADO: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTI. PROCESSO Nº 183 – CLASSE XII ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ARLENE MESSIAS DE AQUINO PARA O CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA. INTERESSADO: CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA. RELATOR: JUIZ CÉSAR ALVES. PROCESSO Nº 184 – CLASSE XII ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA MARIA JUCELY SILVA DE ANDRADE PARA O CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA. INTERESSADO: CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA. RELATOR: JUÍZA MARIA DILMAR.

MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA Nº 213, DE 16 DE ABRIL DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 08, 17 a 19 da Lei Estadual nº 153/96 e na Resolução nº 01/03, R E S O L V E: Homologar a avaliação de estágio probatório da servidora REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS, considerando-a estável no Quadro de Servidores Efetivos do Ministério Público Estadual, no cargo de Assistente Administrativo, Código MP/NM-3, Classe A, Nível I, com efeitos a contar de 11ABR04. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça

E R R A T A: - Na Portaria nº 204/04, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 2864, de 14ABR04: Onde se lê: “... PORTARIA Nº 204, DE 13 DE JANEIRO DE 2004 ...” Leia-se: “... PORTARIA Nº 204, DE 13 DE ABRIL DE 2004 ...”

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 15/04/2004

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO :2004.42.00.000681-2 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA EM RORAIMA REQDO: :JOZIMAR VALDIVINO AGUIAR VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000683-0 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :CICERO FERREIRA DA SILVA VARA :1ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000684-3 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :GERARDO LOPES DA SILVA FILHO VARA :1ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000685-7 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000686-0 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :1ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000687-4 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000688-8 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000689-1 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL

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PROCESSO :2004.42.00.000689-1 PROT .:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000690-1 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000691-5 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000692-9 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000694-6 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000695-0 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :1ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000696-3 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :1ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000697-7 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA REQDO: :IGNORADO VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000698-0 PROT.:15/04/2004 CLASSE :17100-CARTA PRECATORIA PENAL REQTE: :MINISTERIO PUBLICO MILITAR E OUTROS REQDO: :ALEXANDRE COIMBRA DUARTE VARA :1ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000699-4 PROT.:15/04/2004 CLASSE :5199-ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE: :MARTA DA ROCHA COSTA ADVOGADO :SAMUEL WEBER BRAZ REQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000682-6 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15301-RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE: :HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM ADVOGADO :GERALDA CARDOSO DE ASSUNCAO REQDO: :JUSTICA PUBLICA VARA :2ª VARA FEDERAL PROCESSO :2004.42.00.000693-2 PROT.:15/04/2004 CLASSE :15600-INQUERITOS POLICIAIS REQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM RORAIMA

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REQDO: :MARCILIANO MACHADO DOS SANTOS NETO E OUTROS VARA :2ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :17 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :19

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :0

1ª VARA FEDERAL

Juiz Federal Substituto HELDER GIRÃO BARETO

Diretor de Secretaria ISAAC CARNEIRO DA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 15 DE ABRIL DE 2004

AUTOS COM DESPACHO

PROCESSO Nº : 2004.42.00.000524-5 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : PAULO DE DEUS NUNES DOS SANTOS ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : Intime-se a parte autora para recolhimento das custas inicias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 257, do CPC. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000534-8 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : VALTER BERNARDINO MADRIAGA ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : À luz do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, vez que o valor vindicado amolda -se aos parâmetros estabelecidos nos JEF’s. Publique-se. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000552-6 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : JOSÉ KLÉBER DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : À luz do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, vez que o valor vindicado amolda-se aos parâmetros estabelecidos nos JEF’s. Publique-se. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000556-0 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : CLODOMIR ALVES BATISTA E OUTROS ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : À luz do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária, vez que o valor vindicado amolda-se aos parâmetros estabelecidos nos JEF’s. Publique-se. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000527-6

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CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : HENRIQUE JOSÉ DA SILVA SANTOS ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : Intime-se a parte autora para recolhimento das custas inicias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 257, do CPC. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000523-1 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : PEDRO CARLOS DA COSTA CÂMARA ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : Intime-se a parte autora para recolhimento das custas inicias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 257, do CPC. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000528-0 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : RAFAEL DE LEMOS ARAGÃO ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : Intime-se a parte autora para recolhimento das custas inicias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 257, do CPC. PROCESSO Nº : 96.0000758-6 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : OSÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO DESPACHO : Nada mais havendo a prover nos presentes autos, arquive-se com baixa na distribuição. PROCESSO Nº : 2003.42.00.002684-1 CLASSE : 10400 – EXCEÇÃO (INCOMPETÊNCIA, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO) REQUERENTE : ÂGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS PROCURADOR : RJ98922 – MÁRCIA CRISTINA BIER VIEIRA E OUTRO REQUERIDO : UNIMED BOA VISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RR160 – ROMMEL LUCENA DESPACHO : Nada mais havendo a prover nos presentes autos, arquive-se com baixa na distribuição. PROCESSO Nº : 2002.42.00.000353-9 CLASSE : 1900 – ORDINÁRIA/OUTRAS REQUERENTE : V. R. C. TEIXEIRA – ME ADVOGADO : AM2340 – HAROLDO JATAHY DE CASTRO REQUERIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO DESPACHO : Arquivem-se com baixa na distribuição. PROCESSO Nº : 2003.42.00.001779-8 CLASSE : 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPETRANTE : SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO ADVOGADO : RR201A – LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO IMP ETRADO : MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR DESPACHO : Arquivem-se com baixa na distribuição. PROCESSO Nº : 2003.42.00.002166-4 CLASSE : 1900 – ORDINÁRIA/OUTRAS REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO ALVES ADVOGADO : RR91B – JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO : Matéria de direito a desafiar julgamento antecipado da lide. Registre-se em conclusão para sentença. Publique-se. PROCESSO Nº : 94.0000556-3 CLASSE : 1000 – AÇÕES ORDINÁRIAS REQUERENTE : GLADISTONE BEZERRA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : RR181A – CLODOCI FERREIRA DO AMARAL REQUERIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) E OUTROS DESPACHO : Deferindo o pedido de fl. 344, formulado pelo Dr. CLODOCI FERREIRA DO AMARAL, OAB/RR-181 A, e concedendo prazo de 05 (cinco) dias para vistas dos autos fora do Cartório. PROCESSO Nº : 1999.42.00.001151-7 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RORAIMA – SINDSEP ADVOGADO : RR155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRA REQUERIDO : UNIÃO PROCURADOR : RUTH JEHÁ E OUTROS

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DESPACHO : Deferindo o pedido de sobrestamento do feito por quarenta e cinco (45) dias (fl. 119), formulado pelo advogado da parte autora, Dr. ANTONIO ONEILDO FERREIRA, OAB/RR-155. PROCESSO Nº : 1999.42.00.001152-0 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RORAIMA – SINDSEP ADVOGADO : RR155 – ANTONIO ONEILDO FERREIRA E OUTRO REQUERIDO : UNIÃO PROCURADOR : RUTH JEHÁ E OUTROS DESPACHO : Deferindo o pedido de sobrestamento do feito por quarenta e cinco (45) dias (fl. 217), formulado pelo advogado da parte autora, Dr. ANTONIO ONEILDO FERREIRA, OAB/RR-155. PROCESSO Nº : 2003.42.00.000516-6 CLASSE : 5104 – AÇÃO POSSESSÓRIA REQUERENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR PROCURADOR: ALDIR MENEZES CAVALCANTE REQUERIDO : MARIA DE LOURDES HOLANDA E FRANCICO OLIVEIRA HOLANDA DEFENSOR : DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDO : LUIS BARBOSA ALVES ADVOGADO : RR155 B – EDNALDO GOMES VIDAL DESPACHO : Considerando o pedido de fl. 98, nomeio o perito JOÃO NELSON MARQUES VICENTE para realizar a perícia objeto da presente ação, pelo que fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Com a manifestação, intime-se o perito para apresentação de proposta, dando -se vista à parte autora para efetuar o depósito prévio dos honorários periciais, em conta à ordem deste Juízo. Intime-se. PROCESSO Nº : 2003.42.00.002085-4 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : MARCELO GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO : RR282 – VÁLTER MARIANO DE MOURA REQUERIDO : UNIÃO PROCURADOR : JORGE DE SOUZA E OUTRO DESPACHO : Defiro as provas requeridas á fl. 127. Nomeio o perito oftalmologista RÔMULO FERREIRA DA SILVA para realizar a perícia objeto da presente ação, pelo que fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Com a apresentação, intime-se o perito para apresentação de proposta, dando-se vista à parte autora para efetuar o depósito prévio dos honorários periciais, em conta à ordem deste Juízo. A prova testemunhal será realizada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. PROCESSO Nº : 2002.42.00.001388-6 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : JULIO CESAR KUNZLER MACHADO ADVOGADO : RR153 – ANTONIO ONEILDO FERREIRA REQUERIDO : UNIÃO PROCURADOR : PEDRO PAULO PINTO MOREIRA E OUTRO DESPACHO : Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Faculto ao apelado apresentar suas contra-razões. Após, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se.

AUTOS COM DECISÃO PROCESSO Nº : 2004.42.00.000230-8 CLASSE : 5204 – JUSTIFICAÇÕES REQUERENTE : ANA CLÉIA BARBOSA SOUZA ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO REQUERIDO : UNIÃO O MM. Juiz Federal Substituto exarou Decisão : (...) No caso, não vislumbro interesse direto e imediato da União, suas autarquias ou empresas públicas no reconhecimento da relação more uxório. DIANTE DO EXPOSTO, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor da Justiça do Estado de Roraima. Publique-se. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000338-9 CLASSE : 1200 – PREVIDENCIÁRIO REQUERENTE : ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR : BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO E OUTRO REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : WÍLSON ROBERTO FERREIRA PRÉCOMA O MM. Juiz Federal Substituto exarou Decisão : (...) Assim, não convencido acerca da verossimilhança da alegação, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social. Publique -se. Intime -se.

AUTOS COM SENTENÇA PROCESSO Nº : 2003.42.00.001096-0 CLASSE : 1300 – SERVIÇOS PÚBLICOS REQUERENTE : GLEISSON CORDEIRO DE OLIVEIRA

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ADVOGADO : RR149 – MARCOS ANTONIO CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO : UNIÃO PROCURADOR : RUTH JEHÁ E OUTROS O MM. Juiz Federal Substituto exarou Sentença: (...) DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, por carência de ação, na forma do art. 267, inciso VI, c/c/ o art. 329, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em face da gratuidade judiciária. P.R.I. PROCESSO Nº : 2003.42.00.001636-4 CLASSE : 1900 – ORDINÁRIA/OUTRAS REQUERENTE : HELDER GOMES MENESES ADVOGADO : RR179 – JOSÉ RIBAMAR ABREU DOS SANTOS REQUERIDO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : ADAUTO CRUZ SCHETINE JÚNIOR O MM. Juiz Federal Substituto exarou Sentença: (...) Sob fundamentos que tais, julgo procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao Sr. HELDER GOMES MENESES os valores relativos ao imposto de renda descontado na fonte sobre licença-prêmio e férias não gozadas, referentes ao período compreendido entre julho/1998 a janeiro/2003, acrescidos de juros e correção monetária, a serem apurados em processo de liquidação de sentença. Custas em reposição, pela ré. Honorários advocatícios fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) – art. 20, § 4º, do CPC. A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do § 3º, do art. 475, do CPC, com a redação da Lei nº 10.352/2001. P. R. I. PROCESSO Nº : 2002.42.00.001714-0 CLASSE : 5207- OPÇÃO DE NACIONALIDADE REQUERENTE : LAUDRO JOSÉ GREGÓRIO SERRAFIM RAMIREZ DEF.PÚBLICO : MÍRIAN DI MANSO O MM. Juiz Federal Substituto exarou Sentença : (...) Como se infere dos autos, o optante não logrou êxito em provar sua residência no Brasil e, intimado a fazê-lo, não se manifestou. Não olvidando esta particularidade da hipótese versada, este Juízo declara extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso III, do CPC, em razão do flagrante abandono da causa pelo autor. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000326-9 CLASSE : 5207 - OPÇÃO DE NACIONALIDADE REQUERENTE : DANIELA ELIZABETH LOPES VIEIRA DEFENSOR : DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O MM. Juiz Federal Substituto exarou Sentença: (...) DIANTE DO EXPOSTO, defiro a opção pela nacionalidade brasileira formulada por DANIELA ELIZABETH LOPEZ VIEIRA e determino seu registro no Livro E do Cartório de Registro Civil deste Estado. Sem custas e honorários. Transitada em julgado desde logo, ante a preclusão lógica, expeça-se ofício. PROCESSO Nº : 2004.42.00.000330-0 CLASSE : 5207 - OPÇÃO DE NACIONALIDADE REQUERENTE : BRIAN MELVILLE ADVOGADO : RR130 – MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA LIMA REQUERIDO : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE RORAIMA O MM. Juiz Federal Substituto exarou Sentença: (...) DIANTE DO EXPOSTO, defiro a opção pela nacionalidade brasileira formulada por BRIAN MELVILLE e determino seu registro no Livro E do Cartório de Registro Civil deste Estado. Sem custas e honorários. Transitada em julgado desde logo, ante a preclusão lógica, expeça-se ofício.

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº : 2000.42.00.000252-8 CLASSE : 1900 – ORDINÁRIA/OUTRAS REQUERENTE : MARIA AUGUSTA PINHEIRO DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : RR185 A – AGENOR VELOSO BORGES REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO ; AM3233 – MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS E OUTROS ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz Federal na Titularidade da 1ª Vara, Dr. Helder Girão Barreto, em conformidade com o artigo 3º, da Portaria nº 002, de 20.05.2003/1ª Vara/JF-RR, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre do cumentos, nos termos do art. 398 do CPC..

EXPEDIENTE DO DIA 15 DE ABRIL DE 2004

AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2003.42.00.001630-2 CLASSE : 4100 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXEQÜENTE : SINDICATO DOS SERV PUB FED DO ESTADO DE RORAIMA ADVOGADO : DIRCINHA CARREIRA DUARTE - OAB/RR 158-A EXECUTADO : UNIÃO

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Exmo Sr. Juiz exarou a seguinte sentença: ... homologando os cálculos de fl. 264 para que produza seus jurídicos efeitos. Expeça-se Precatório Requisitório ou Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, conforme o valor devido (Lei nº 10.259/01, art. 17; Resolução CJF nº 258/02,a rt, 4º ).

AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2001.42.00.001493-3 CLASSE : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RN 4117 – PABLO SIQUEIRA NOBRE EXECUTRADO : I CASTRO EDA O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho: Á vista do leilão negativo, intime-se a CEF para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2002.42.00.000362-8 CLASSE : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RN 4117 – PABLO SIQUEIRA NOBRE EXECUTRADO : PIGALLE LANCHETERIA LTDA ME O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho: À vista do leilão negativo, intime-se a CEF para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação doS bens. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2000.42.00.000898-7 CLASSE : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RN 4117 – PABLO SIQUEIRA NOBRE EXECUTRADO : GRAFICA BOAVISTENSE LTDA E OUTROS O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho: À vista do leilão negativo, intime-se a CEF para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2003.42.00.001344-4 CLASSE : 4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXEQUENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVOGADO : AC 756 – EURICO ENES LEBRE EXECUTADO : R M DE MACEDO O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Nada mais havendo a prover nos presentes autos, arquive-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 1999.42.00.000087-8 CLASSE : 3300 – EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : SP 156639 – CARLOS TRAJANO FILHO EXECUTRADO : AUTO PEÇAS VEBRAS LTDA E OUTROS O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho: ... suspendendo o curso da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Decorrido o prazo, dê-se vista ao Exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 1996.000041-2 CLASSE : 4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TIUTLO EXTRA-JUDICIAL EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RR 181 A– CLODOCI FERREIRA DO AMARAL EXECUTRADO : CARLOS DA COSTA PADILHA O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho: À vista a inércia do Exeqüente, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação da exeqüente, remetam–se ao arquivo provisório. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 1995.000201-9 CLASSE : 4200 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TIUTLO EXTRA-JUDICIAL EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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ADVOGADO : RR 181 A– CLODOCI FERREIRA DO AMARAL EXECUTRADO : MARLUCE ALVES DA SILVA ME E OUTRO O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho: À vista a inércia do Exeqüente, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem manifestação da exeqüente, remetam–se ao arquivo provisório . Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 1999.42.00.001598-7 CLASSE : 11100 – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM NO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR : LUCIANO ALVES DE QUEIROZ EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Nada mais havendo a prover nos presentes autos, arquive-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2002.42.00.000249-6 CLASSE : 11100 – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE : BRAGA E CIA LTDA ADVOGADO : AM 2043-MONICA ANTONY DE QUEIROZ EMBARGADA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM 3.233 – MAGDA ESMERALDO DOS SANTOS O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Nada mais havendo a prover nos presentes autos, arquive-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2002.42.00.0000471-3 CLASSE : 11100 – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE : MARA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA EMBARGADO : UNI]ÃO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Nada mais havendo a prover nos presentes autos, arquive-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2003.42.00.001422-3 CLASSE : 11100 – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE : BIFURCAÇÃO COMERCIO DE IMP E EXP LTDA E OUTRO ADVOGADO : PA 1601 – SONIA HAGE AMARO PINGARILHO EMBARGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Arquivem-se com baixa na Distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2003.42.00.001380-0 CLASSE : 11100 – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE : GERALDO NUNES DA SILVA ADVOGADO : RR 281 – MIRIAM DI MANSO EMBARGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Arquivem-se com baixa na Distribuição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2003.42.00.000894-6 CLASSE : 11100 – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE : ONÉSIMO DE SOUZA CRUZ NETO ADVOGADO : RR 180-A – EUFLÁVI O DIONIZIO LIMA EMBARGADO : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Intime-se n o Advogado da parte autora para audiência redesignada para o dia 26/04/2004 às 9:00 horas. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 1997.42.00.001557-0 CLASSE : 4100 – EXECUÇÃO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXEQUENTE : FRANCISCA EDGLEUMA OLIVEIRA KLOURETO ADVOGADO : RR 238 – GORETE MOURA EXECUTADO : UNIÃO O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Vista às partes sobre os cálculos de fl. 364.

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No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 1995.0000483-6 CLASSE : 3100 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOR EXECUTADO : ARLINDO ANTONIO MILLER Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte despacho : Intime-se o executado, pelo correio, para se manifestar sobre o pedido de adjudicação dos bens levados a leilão pela metade do valor. Publique -se.

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2000.42.00.000523-8 CLASSE : 3100 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ADAUTO CRUZ SCHETINE JUNIOR EXECUTADO : MARTINEZ E RORDRIGUES LTDA Exmo Sr. Juiz exarou a seguinte decisão: ...deferindo o pedido formulado pelo arrematante o Sr. Joilson André dos Santos, à fl. 98. Deferindo também, o pedido de conversão em renda, efetuado pela exeqüente, até o limite do débito, descontados os valores deferidos a título de reembolso ao arrematante. Após dê-se vista à exeqüente para informar se o débito foi satisfeito. Retornado os autos direi sobre a extinção do processo, se o caso.

AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROCESSO Nº : 2002.42.00.000650-3 CLASSE : 4100 – EXECUÇÃO DIVERSA EXEQÜENTE : REGINA LUCIA GALVÃO SALDANHA E OUTROS ADVOGADO : AGENOR VELOSO BORGES – OAB/RR – 185A EXECUTADA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo Sr. Juiz exarou o seguinte ato ordinatório: De ordem do MM.Juiz Federal Substituto da 1ª Vara e nos termos da Portaria/Gabju nº 002/2003, ficam as partes autoras intimadas para se manifestarem sobre a petição às fls. 331/354.

2ª VARA FEDERAL

Juiz Federal GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS

Diretor de Secretaria ALANO PEREIRA NEVES

EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : ALAIR DE LIMA PACHECO CPF Nº : 009472532-20 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 8695,71 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos)) cálculo de dezembro de 2003, com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00.001251-0, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ALAIR DE LIMA PACHECO. Sendo a Natureza da Dívida Tributaria, conforme Certidão Dívida Ativa nº 25 8 02000020-59. SEDE DO JUÍZO :Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004

ALANO PEREIRA NEVES Diretor de secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : RANDIR MARÇAL CARDOSO CPF Nº : FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, responsável pela empresa R M CARDOSO CONST. E ENGENHARIA, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 4.204,50 (quatro mil, duzentos e quatro reais e cinqüenta centavos) cálculo de outubro de 2002 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2000.42.00.001980-4, movida pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL,

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contra RANDIR MARÇAL CARDOSO. Sendo a Natureza da Dívida Tributaria, conforme Certidões de Dívida Ativa nº 25699000286-02; 25699000645-87 e 25699000677-64. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004

ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : W MESQUITA FILHO ME CNPJ Nº : 10140549/0001-35 FINALIDADE : Citação da empresa acima mencionada, por seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 23.732,59 (vinte e três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos) cálculo de dezembro de 2003, com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00.000956-0, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra W MESQUITA FILHO ME. Sendo a Natureza da Dívida Tributaria, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 25 6 02 000059-40. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999 Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : MARLENE DE SÁ CPF Nº : 163997302-87 FINALIDADE : Citação da empresa acima mencionada, por seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 54.900,32 (cinqüenta e quatro mil, novecentos reais e trinta e dois centavos) cálculo de outubro de 2002, com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00.000875-0, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MARLENE DE SÁ. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 25 6 02 000240-66. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999 Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : CLOSE SERVIÇOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO CNPJ Nº : 05.637.079/0001-80 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 176.254,12 (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e doze centavos) calculo de dez de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2001.42.00.001547-6, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra CLOSE SERVIÇOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO Sendo a Natureza da Dívida Tributaria, conforme Certidão da Dívida Ativa nº 25 2 000006-52 SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

DE : ANTONIO LAZARO DA SILVA CPF Nº : 033.043.702-00 FINALIDADE : Citação d(a) devedor(a) acima mencionado(a), para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.821,20 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte centavos) cálculo de maio de 2002 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00.000637-3, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra ANTONIO LAZARO DA SILVA. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 140000005501 SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : ALEXSANDRA PEIXOTO CORREA E CIA LTDA CNPJ/MF Nº : 01347456/0001-95 FINALIDADE : Citação da empresa acima mencionada, e o seu representante legal, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 10.812,28 (dez mil, oitocentos e doze reais e vinte e oito centavos) cálculo de julho de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.0.02158-5, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra o executado acima referido. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 25 6 02 000478-64. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:0 0 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : FCK CONSTRUTORA LTDA CNPJ/MF Nº : 84039759/0001-78 FINALIDADE : Citação do(a) devedor(a) acima mencionado(a), para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.205.577,14 (hum milhão, duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) cálculo de junho de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00.001071-2, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra FCK CONSTRUTORA LTDA , Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 252 00 000068-55 SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : JOÃO RIBEIRO DE LIMA CNPJ/MF Nº : 003269172-68 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 5.868,95 (cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) cálculo de junho 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2003.42.00.001392-0, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra JOÃO RIBEIRO DE LIMA. Certidão de Dívida Ativa nº 25 8 01 000012-12 e outras. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : RUI RAMIRO CPF Nº : 323331452-34 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 2.267,85 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), cálculo de maio de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2003.42.00.01285-7, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra RUI RAMIRO. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 140000006752. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004

ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : JOSÉ DIONÍZIO DE OLIVEIRA NETO CPF Nº : 382.937.062-87 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.213,01 (hum mil, duzentos e treze reais e um centavo) cálculo de maio de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2003.42.00.01280-9, movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSÉ DIONIZIO DE OLIVEIRA NETO. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 140000006499. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de janeiro de 2004

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : HAMILTON DA SILVA CPF Nº : 225.554.632-91 FINALIDADE : Citação da empresa acima mencionada, por seu representante legal, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.107,41 (hum mil, cento e sete reais e quarenta e um centavos) cálculo de maio de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2003.42.00.001287-4 movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra HAMILTON DA SILVA. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidões de Dívida Ativa nºs 140000005907. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : MICHAEL JORGE HARRAQUIAN NETO CPF Nº : 384.001.032-20 FINALIDADE : Citação da empresa acima mencionada, por seu representante legal, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 151.639,50 (cento e cinqüenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos) cálculo de maio de 2002 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00 000629-8 movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra MICHAEL JORGE HARRAQUIAN NETO. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 140000006552.

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Diário do Poder Judicário Ano VII – EDIÇÃO 2867 Boa Vista-RR, 17 de abril de 2004.

SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraim a, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : RIGINALDO MACENA DE ANDRADE CPF Nº : 357.942.832-20 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 4.614,00 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais ) cálculo de maio de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2002.42.00.001299-4 movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra REGINALDO MACENA DE ANDRADE. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 140000006587. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

Boa Vista(RR), 14 de abril de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO

COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE : FRANSUA COSTA LEITE CPF Nº : 087.371.932-87 FINALIDADE : Citação do devedor acima mencionado, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida de R$ 1.671,20 (hum mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos) cálculo de maio de 2003 com acréscimos legais, ou garantir a Execução Fiscal nº 2003.42.0.001289-1 movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), contra FRANSUA COSTA LEITE. Sendo a Natureza da Dívida Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 140000006487. SEDE DO JUÍZO : Seção Judiciária de Roraima, 2ª Vara, Av. Getúlio Vargas, 3.999, Canarinho, Boa Vista-RR. Horário de atendimento externo: 09:00 às 18:00 horas. E-mail : [email protected]

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ALANO PEREIRA NEVES Diretor de Secretaria

EDITAL

TABELIONATO DE 2º OFÍCIO

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 nº I, II, IV do Código Civil Brasileiro: Alberico Santos Rosa e Aurenice Pereira dos Santos. Sendo o pretendente nascido em Torixoreu-Mato Grosso, ao (s) dezessete (17) de abril (04) de 1960, Profissão: Técnico em Contabilidade, Estado Civil: solteiro, domiciliado e residente na Rua das Bromélias, n°241 - Pricumâ ,filho de Aurino Santos Rosa e Abelita Mendes Rosa. A pretendente nascida em Monte Alegre - Pará ao(s) treze (13) dia de junho (06) de 1971, Profissão: do lar, Estado Civil: solteira, residente na Rua das Bromélias, n° 241- Bairro Pricumâ filha de Osvaldo Fernandes dos Santos e Maria da Conceição Pereira. Alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.Lavro o presente para ser afixado em quadro próprio no Edifício do Fórum e publicado no Diário do Poder Judiciário. Boa Vista - RR, 16 de abr il de 2004.

Wagner Mendes Coelho Tabelião